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Divulgação dos relatórios de atividades será suspensa no defeso eleitoral
Durante o período de defeso eleitoral, que ocorre de 2 de julho a 2 de outubro ou, em caso de segundo turno, até 30 de outubro, os Relatórios de Atividades Realizadas no Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) não serão disponibilizados no portal da Autarquia. A ação é um cumprimento às restrições impostas pela legislação eleitoral e pela jurisprudência da Justiça Eleitoral, conforme orienta a cartilha “Condutas vedadas aos Agentes Públicos Federais em Eleições 2022”, da Advocacia-Geral da União (AGU). Os documentos serão disponibilizados novamente ao final do período eleitoral, em três meses.
Os relatórios de atividades são divulgados mensalmente e têm o objetivo de manter a transparência das ações do Instituto junto à sociedade e aos órgãos de controle interno e externo, por meio da prestação de contas do Inep, de modo a permitir que toda a população compreenda o papel da Autarquia.
Outras restrições – No período de defeso eleitoral, a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas de órgãos públicos deve ter caráter educativo, informativo e de orientação social, não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
Com isso, todos os produtos de comunicação deverão passar por revisão de conteúdo, como matérias e reportagens (vídeos ou textos), releases e avisos de pauta, redes sociais, campanhas publicitárias, comunicação interna, site institucional, intranet, identidades visuais, entrevistas e relacionamento com a imprensa.
Na última quarta-feira, 29 de junho, a Secretaria Especial de Comunicação Social do Ministério das Comunicações publicou, no Diário Oficial da União, a Portaria n.º 5.973/2022, que dispõe sobre a publicidade e o patrocínio dos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Comunicação de Governo do Poder Executivo federal (Sicom) em ano eleitoral.
Confira os Relatórios de Atividades Realizadas
Acesse a cartilha "Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais em Eleições – 2022”