Notícias
INSTITUCIONAL
Atualização dos microdados será divulgada a partir de março
A partir do dia 15 de março, o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) dará continuidade à divulgação dos microdados no modelo simplificado, com a publicação das informações do Censo da Educação Superior 2020. Os arquivos das outras edições da pesquisa (2009 a 2019) serão disponibilizados em 20 de abril. Já as bases de dados de 2007 a 2020 do Censo Escolar estarão disponíveis no portal da Autarquia, a partir de 31 de março.
Os microdados do Inep reúnem um conjunto de informações detalhadas relacionadas às pesquisas, aos exames e avaliações do Inep. Os formatos de apresentação do conteúdo dos arquivos estão sendo reestruturados para suprimir a possibilidade de identificação de pessoas, em atendimento às normas previstas na Lei n.º 13.709, de 14 de agosto de 2018 — Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). As mudanças na divulgação dos dados educacionais estão sendo executadas com base em estudos técnicos e análises jurídicas.
Estudos técnicos – O controle de privacidade nos censos educacionais do Inep foi analisado por meio de Termo de Execução Descentralizada (TED) firmado entre o Inep e a Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Diante dos resultados das análises, a Diretoria de Estudos Educacionais (Deed) do Inep produziu nota técnica sugerindo ações para solucionar o tratamento da privacidade nos microdados públicos.
Considerando que os estudos realizados também apontavam risco de identificação de pessoas nos dados divulgados sobre os demais exames, pesquisas e avaliações do Inep, a Diretoria de Avaliação da Educação Básica (Daeb) elaborou nota técnica com a previsão de adequações no formato de divulgação dos microdados do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).
Análise jurídica – Com base nos documentos técnicos citados, a Procuradoria Federal especializada junto ao Inep (Projur) emitiu parecer assegurando que, “se a divulgação dos censos ou outras bases de dados mantidos pelo Inep puder resultar em acesso, por terceiros, a microdados pessoais não anonimizados ou que permitam a reidentificação de seus titulares, a divulgação não poderá ser realizada, de acordo com a LGPD”.
Após a análise dos pareceres, foi iniciada a reestruturação no formato dos microdados. Assim, em 18 de fevereiro, foram publicados os arquivos do Censo Escolar 2021 e do Enem 2020 no novo formato de apresentação. Além disso, os microdados que estavam disponíveis foram todos removidos do portal para análise e adequação.
Disseminação e acesso – O Inep continuará a promover pesquisas e estudos para avaliar alternativas que permitam a ampliação progressiva da utilidade desse produto de disseminação de dados e assegurem, ainda, a privacidade dos titulares dos dados da pesquisa, além de garantir a transparência nas divulgações, como o desenvolvimento de painéis dinâmicos de informação. Um cronograma com as datas previstas para disponibilização dos microdados que foram removidos para tratamento será divulgado em breve.
Reforça-se, nesse contexto, que as pesquisas com a utilização dos dados tratados pelo Inep, eventualmente restringidos nos microdados, não estão inviabilizadas. Entre os diversos meios de acessar as informações produzidas pelo Instituto está o Serviço de Acesso a Dados Protegidos (Sedap), que possibilita o uso de bases restritas por pesquisadores. Para tanto, as pesquisas devem observar o protocolo do serviço, que pode ser consultado no portal do Instituto. Por meio do Sedap, é possível o desenvolvimento de estudos amplos e detalhados, considerando tendências, padrões e trajetórias educacionais que podem ser traçados a partir de evidências apuradas pela Autarquia.
Microdados |
Edição |
Previsão de publicação |
Censo Escolar |
2007 a 2020 |
31/3/2022 |
Censo da Educação Superior |
2020 |
15/3/2022 |
Censo da Educação Superior |
2009 a 2019 |
20/4/2022 |
Acesse a Nota Técnica da Diretoria de Estudos Educacionais do Inep (Deed)
Acesse a Nota Técnica da Diretoria de Avaliação da Educação Básica do Inep (Daeb)
Acesse o Parecer Jurídico da Procuradoria Federal Especializada junto ao Inep (Projur)