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INDICADORES DE QUALIDADE DA EDUCAÇÃO SUPERIOR
Prazo para manifestações termina sexta-feira (14)
A ausência de manifestação da instituições de educação superior presume aceitação plena dos insumos, conforme estabelece a Portaria Inep n.º 429, de 2 de julho de 2020.
Nesta fase foram divulgados, principalmente, os insumos subsidiários ao cálculo do Conceito Enade e do Indicador de Diferença entre os Desempenhos Observado e Esperado (IDD). As instituições de educação superior poderão se manifestar quanto à área de enquadramento dos seus cursos no Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade) 2019; à quantidade de estudantes concluintes inscritos e participantes com resultados válidos no Enade 2019 para fins de avaliação; ao desempenho médio obtido por estudantes concluintes nas questões de Formação Geral e de Componente Específico da prova; e à quantidade de estudantes concluintes participantes, com nota do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) considerada no cálculo do IDD.
Também foram divulgados, nesta primeira etapa, os insumos subsidiários ao cálculo do Conceito Preliminar de Curso (CPC), referentes ao Questionário do Estudante, quando as instituições poderão se manifestar a respeito da quantidade de estudantes que respondeu ao questionário de 2019; e a média das respostas obtidas sobre infraestrutura, organização didático-pedagógica e oportunidades de ampliação da formação acadêmica e profissional.
Assessoria de Comunicação Social do Inep