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ESTUDOS EDUCACIONAIS
Publicada a resolução que aprova as ponderações aplicáveis no Fundeb 2022 e a metodologia do indicador de educação infantil da complementação-VAAT da União
Foi publicada, no Diário Oficial da União desta sexta-feira (29/10), a Resolução nº 1/2021, que torna pública a aprovação, pela Comissão Intergovernamental de Financiamento para a Educação Básica de Qualidade no âmbito do Ministério da Educação (MEC), das ponderações aplicáveis às diferentes etapas, modalidades, duração da jornada e tipos de estabelecimento de ensino da educação básica, no âmbito do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação - Fundeb, bem como da metodologia de cálculo do indicador para a educação infantil que define percentuais mínimos da complementação-VAAT a serem aplicados pelos municípios na educação infantil, para vigência no exercício financeiro de 2022.
Aprovou-se também a adoção de valores unitários para os seguintes indicadores e ponderadores:
- Indicador de disponibilidade de recursos vinculados à educação de cada ente federado;
- Indicador de utilização do potencial de arrecadação tributária de cada ente federado;
- Fator de diferenciação relativo ao nível socioeconômico dos estudantes matriculados na rede de ensino;
- Indicador de utilização do potencial de arrecadação tributária de cada ente federado; e
- Fator de diferenciação relativo ao nível socioeconômico dos estudantes matriculados na rede de ensino, para a aplicação do critério VAAT.
A deliberação da Comissão Intergovernamental de Financiamento para a Educação Básica de Qualidade sobre tais ponderadores e indicadores ocorreu em reunião realizada na manhã dos dias 19 e 27/10, amparada por estudos técnicos realizados pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).
A Comissão Intergovernamental de Financiamento para a Educação Básica de Qualidade é formada por representantes do MEC, do Inep, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime) e do Conselho Nacional de Secretários de Estado da Educação (Consed).
Sobre o Fundeb
O Fundeb é um mecanismo permanente para o financiamento da educação básica, instituído pela Emenda Constitucional nº 108 e regulamentado pela Lei nº 14.113/2020, que, além de ampliar de 10% para 23%, no mínimo, a contribuição da União ao Fundo, promove a melhoria da gestão, da aprendizagem e do acesso escolar com equidade, com especial atenção à educação infantil.
É formado por 27 fundos, sendo 26 estaduais e 1 do Distrito Federal, que são compostos basicamente por contribuições desses entes federados. A União complementa os recursos dos Fundos quando não alcançam valores mínimos definidos nacionalmente, suficientes para a manutenção e o desenvolvimento da educação básica pública e a valorização dos profissionais da educação.
Atualmente, o novo percentual mínimo de complementação da União ao Fundeb, de 23%, é composto de três parcelas. A primeira, equivalente a 10% do valor total do Fundeb, denominada complementação-VAAF, se aplica em cada unidade da federação que não alcance um valor anual mínimo por aluno (VAAF-MIN). A segunda parcela de complementação, equivalente a 10,5% do valor total do Fundeb, denominada complementação-VAAT, se aplica em cada rede pública de ensino que, após a distribuição do Fundeb e da complementação-VAAF, não alcance um valor anual total mínimo por aluno definido nacionalmente (VAAT-MIN).
A terceira parcela, equivalente a 2,5% do valor total do Fundeb, denominada complementação-VAAR, trata-se, de fato, de uma complementação com finalidade de bonificar as redes públicas de ensino que, atendidas algumas condicionalidades de gestão, demonstrem melhorias em indicadores de atendimento e de aprendizagem com redução das desigualdades, com ênfase nos resultados, diferentemente das parcelas anteriores de complementação da União, que têm como finalidade criar equidade no financiamento educacional, observando-se diversos indicadores.
Os recursos do Fundeb são distribuídos de forma automática e periódica, mediante crédito na conta específica de cada governo estadual e municipal. A distribuição é realizada com base no número de alunos da educação básica pública, de acordo com dados do último censo escolar, sendo computados os alunos matriculados nos respectivos âmbitos de atuação prioritária, aplicadas as diferenças e ponderações especificadas pela Comissão Intergovernamental de Financiamento para a Educação Básica de Qualidade, no âmbito do Ministério da Educação (MEC).