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Nota de esclarecimento | Publicação da série PNE em Movimento
O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), reconhecido pela qualidade e tradição de suas publicações científicas, assegura não existir qualquer tentativa de censura ao artigo “Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica (Sinaeb): proposta para atender ao disposto no Plano Nacional de Educação”, da série “PNE em Movimento”, retirado de seu portal no último sábado, 18, por não cumprimento de critérios editoriais previstos e consolidados em suas publicações.
O Inep esclarece que o texto foi retirado do portal até a verificação da observância das regras que norteiam este Instituto na totalidade de suas revistas e séries, pautadas nas boas práticas editoriais que possibilitaram que suas publicações desfrutem do reconhecimento no meio acadêmico, tendo, inclusive, nota máxima no Capes Periódicos.
As normas de publicação da série “PNE em Movimento” exigem que todos os artigos sejam avaliados previamente pela Editoria Executiva, que verifica as condições especificadas nas normas e os encaminha para consultores ad hoc de reconhecida competência nos temas abordados, e diversificados regional e institucionalmente. Só após a análise dos consultores ad hoc, o artigo, com os devidos pareceres, deve seguir para avaliação final do Comitê Editorial.
Conforme apuração do Inep, existiu um único parecer sobre o artigo, liquidando a premissa máxima das publicações do Inep, e de tantas outras publicações de respeito: a aprovação colegiada do comitê editorial da série. Ressalta-se que, consultada, uma das integrantes desse Comitê, citada na publicação, declara sequer ter apreciado o documento publicado. Ademais, o nome do terceiro membro do Comitê, designado em portaria, não foi mencionado na publicação pelo fato de estar afastado para frequentar curso de pós-graduação, sem que tivesse sido indicado novo integrante. A avaliação, portanto, foi unilateral, contrariando as regras da publicação.
A retirada da referida publicação do portal do Inep se deve, ainda, ao fato, já de conhecimento público, da revogação da Portaria nº 369, de 5 de maio de 2016, que instituíra o Sinaeb. O Inep já tem um Sistema de Avaliação da Educação Básica consolidado, o Saeb, como previsto em meta do Plano Nacional da Educação (PNE), e aguarda a concretização da Base Nacional Comum Curricular (BNCC) para que possa atualizar o Sistema, o que só será possível após a homologação da BNCC.
Outra regra da publicação “PNE em Movimento” determina que seus conteúdos tenham caráter inédito e o artigo em questão já havia sido amplamente divulgado e debatido, publicamente, em seminário realizado em 5 de maio de 2016, no Inep, como subsídio para a Portaria nº 369, que instituiu o Sinaeb, revogada pela Portaria nº 981, de 25 de agosto de 2016.
Assessoria de Comunicação Social