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ESTUDOS EDUCACIONAIS
Inep debate sobre o Fundeb na Câmara dos Deputados
O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) participou, nesta sexta-feira, 13 de agosto, da audiência pública da Comissão de Educação da Câmara dos Deputados, que debateu o potencial de arrecadação tributária de cada ente federado no Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). O evento ocorreu de forma remota e foi transmitido pelo canal da Câmara no YouTube.
O debate foi solicitado pela deputada Federal Professora Rosa Neide (PT-MT), com o objetivo de discutir, de forma conceitual e técnica, a operacionalização da implementação do Fundeb e o cumprimento do seu propósito de financiar a educação básica. Durante a audiência, os convidados apresentaram análises e propostas metodológicas e técnicas para uma melhor arrecadação tributária dos municípios brasileiros sobre os recursos repassados à educação, por meio do Fundeb.
O Inep foi representado pelo coordenador-geral de Instrumentos e Medidas Educacionais, da Diretoria de Estudos Educacionais do Inep, Gustavo Henrique Moraes. Também participaram da audiência pública o secretário de Planejamento, Gestão e Patrimônio do Estado de Alagoas (Seplag-AL), Fabrício Marques Santos; o gestor do Observatório de Informações Municipais e membro do Núcleo de Estudos Urbanos da Associação Comercial de São Paulo, François de Bremaeker; e o pesquisador do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) Pedro Humberto de Carvalho Junior.
Fundeb – O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação é um fundo especial, de natureza contábil e de âmbito estadual, composto por recursos provenientes de impostos e das transferências dos estados, do Distrito Federal e de municípios vinculados à educação, conforme disposto nos arts. 212 e 212-A da Constituição Federal.
O Fundeb foi instituído como instrumento permanente de financiamento da educação pública por meio da Emenda Constitucional n.º 108, de 27 de agosto de 2020, e encontra-se regulamentado pela Lei n.º 14.113, de 25 de dezembro de 2020.