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Veja como é o passo a passo para entrar com recurso para isenção da taxa de inscrição
Quem teve a solicitação de isenção da taxa de inscrição recusada para participar do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2020 pode entrar com recurso até as 23h59 da próxima sexta-feira, 1º de maio. O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) informa que quem se encaixa em algum dos perfis descritos no edital do exame terá a concessão da gratuidade de ofício no ato da inscrição, entre 11 e 22 de maio.
Diferentemente do período de solicitação de gratuidade na Página do Participante do Enem, na fase de recursos, é preciso apresentar e anexar ao sistema os documentos que comprovem os requisitos da isenção.
Os editais do Enem 2020 garantem gratuidade da taxa de inscrição para o participante que:
- esteja cursando a última série do ensino médio no ano de 2020, em qualquer modalidade de ensino, em escola da rede pública declarada ao Censo Escolar da Educação Básica; ou
- tenha cursado todo o ensino médio em escola da rede pública ou como bolsista integral na rede privada e tenha renda per capita igual ou inferior a um salário mínimo e meio, conforme art. 1º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei n. 12.799, de 10 de abril de 2013; ou
- declare estar em situação de vulnerabilidade socioeconômica, por ser membro de família de baixa renda, nos termos do art. 4º do Decreto n. 6.135, de 26 de junho de 2007, e que esteja inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), que requer renda familiar per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal de até três salários mínimos.
Para saber se o seu pedido de isenção foi aceito ou não, é preciso entrar na Página do Participante, no endereço enem.inep.gov.br/participante/#!/ .
Clique no botão Página do Participante – entrar com gov.br – e, quando estiver na tela de conta de acesso única do Governo, insira o seu CPF.
Clique no botão próxima , que direciona para a área que mostra a sua situação em relação ao pedido de isenção. No lado esquerdo da tela, encontra-se a informação sobre o resultado do pedido. Clique e veja a resposta.
Caso a solicitação tenha sido recusada, o sistema do Inep vai oferecer a possibilidade de entrar com o recurso, como na tela abaixo.
Caso necessite do recurso, clique em sim. A partir deste momento, o participante precisará anexar documentos na página eletrônica.
A depender de cada caso, os editais do Enem 2020 apresentam uma lista de quais documentos podem ser usados. Serão aceitos somente documentos nos formatos PDF, PNG ou JPG, com o tamanho máximo de 2MB. Os resultados serão publicados em 7 de maio. As opções estão no Anexo III dos editais e podem ser conferidos abaixo.
Documentos aceitos nos recursos da solicitação de isenção da taxa de inscrição do Enem 2020
a) Documentos aceitos para solicitação de recurso de isenção da taxa de inscrição pela Lei n. 12.799, de 10 de abril de 2013:
- Documento de identificação (Cédula de Identidade) do participante e dos demais membros que compõem o núcleo familiar.
- Declaração que comprove a realização de todo o ensino médio em escola do sistema público de ensino do Brasil (municipal, estadual ou federal) ou histórico escolar do ensino médio, com assinatura e carimbo da escola; e, no caso de participante bolsista, acrescentar a declaração da escola que comprove a condição de bolsista integral em todo o ensino médio.
Como comprovante da renda declarada, será aceito um dos documentos relacionados a seguir, referente ao mês corrente ou, no máximo, a três meses anteriores:
- Comprovante de pagamento, como holerite ou contracheque, recibo de pagamento por serviços prestados, envelope de pagamento ou declaração do empregador.
- Declaração original, assinada pelo próprio interessado, para os autônomos e trabalhadores em atividades informais, contendo as seguintes informações: nome, atividade que desenvolve, local onde a executa, telefone, há quanto tempo a exerce e renda bruta mensal em reais.
- Extrato de rendimentos fornecido pelo INSS ou por outras fontes, referente à
- aposentadoria, auxílio-doença, pensão, pecúlio, auxílio-reclusão e previdência privada.
- Na falta destes, extrato bancário identificado, com o valor do crédito do benefício.
- Recibo de comissões, aluguéis, pró-labores e outros.
- Recibo de seguro-desemprego e do FGTS.
- Rescisão do último contrato de trabalho.
- Comprovante do valor da pensão alimentícia. Na falta deste, extrato ou declaração de quem a concede, especificando o valor.
- Comprovantes de benefícios concedidos por programas sociais, como Bolsa Família.
- Declaração original da pessoa que concede ajuda financeira ao interessado,
- pagamento de despesas com escola ou de outras despesas, contendo as seguintes
- informações: nome, endereço, telefone, valor concedido e finalidade.
- Comprovante de residência no Brasil (conta de água, energia elétrica, gás, telefone, carnê de IPTU, correspondências oficiais ou bancárias).
b) Documentos aceitos para solicitação de recurso de isenção da taxa de inscrição pelo Decreto n. 6.135, de 26 de junho de 2007:
- Cópia do cartão com o Número de Identificação Social (NIS) válido, o qual está inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), ou documento com o NIS válido, o qual está inscrito no CadÚnico.
- Nome completo e CPF da mãe do participante.
c) Documento aceito para solicitação de recurso de isenção da taxa de inscrição por se declarar concluinte do ensino médio de escola pública:
- Declaração escolar que comprove que está cursando a última série do ensino médio em 2020, em qualquer modalidade de ensino, em escola da rede pública, declarada ao Censo Escolar da Educação Básica.
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Confira os editais do Enem 2020
Assessoria de Comunicação Social