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Prorrogado cadastramento de postos aplicadores
Poderão se candidatar as instituições públicas e privadas que possuírem pelo menos duas salas ou dois laboratórios de informática com no mínimo dez computadores. Demais requisitos exigidos podem ser encontrados na Portaria n.º 473, de 28 de julho de 2020. Ao realizar o cadastramento, a instituição deverá designar um profissional para coordenar todas as etapas para a composição da RNPA. O Inep terá o prazo de 60 dias úteis para realizar a análise das informações, a contar da data final do período de cadastro.
Caso as instituições não apresentem capacidade suficiente para o atendimento de todos os participantes em determinado município de prova, ou estejam distantes das áreas de grande densidade populacional de participantes, empresas autorizadas pelo Inep poderão captar outras instituições além das cadastradas, em casos excepcionais.
Acesse o sistema de cadastramento
Assessoria de Comunicação Social do Inep