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Portões abertos para aplicação do exame
Os portões fecham às 13h e as provas começam às 13h30. O término da aplicação regular deste domingo será às 19h. Diferentemente dos outros anos, o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) adotou um conjunto de medidas preventivas para garantir uma aplicação segura para os inscritos. Por isso, será obrigatório o uso de máscaras de proteção facial durante toda a aplicação.
O participante que não utilizar a máscara cobrindo totalmente o nariz e a boca, desde sua entrada até sua saída do local de provas, ou recusar-se, sem justificativa, a respeitar os protocolos de proteção contra a COVID-19, a qualquer momento, será eliminado do exame. As exceções são os casos previstos na Lei n.º 14.019, de 2020. Só será permitida a retirada da máscara para alimentação ou ingestão de líquidos. O participante poderá levar mais de uma máscara para troca ao longo do dia.
A higienização das mãos com álcool em gel, próprio ou fornecido pelo Inep, será obrigatória antes da entrada na sala de provas. Recipientes de álcool ficarão disponíveis durante toda a aplicação. A ida ao banheiro será permitida, desde que seja respeitada a distância prevista nos protocolos. A revista eletrônica nos locais de provas, com detector de metais, também respeitará os protocolos de prevenção.
Vale lembrar que a única caneta aceita para preencher o Cartão-Resposta é a esferográfica de tinta preta, fabricada com material transparente. Nenhum outro tipo será permitido sobre a mesa dos inscritos. Qualquer outro tipo de caneta, ou ainda lápis e lapiseira, deverá ser guardado dentro da embalagem porta-objetos fornecida pelo aplicador, devidamente lacrada e acomodada embaixo da cadeira dos participantes.
Documentos – É obrigatório apresentar via original de documento oficial de identificação com foto para a realização das provas. Os participantes poderão apresentar cédulas de identidade expedidas por instituições, como secretarias de Segurança Pública, polícias Militar e Federal ou Forças Armadas. Também será aceita a identidade expedida pelo Ministério da Justiça para estrangeiros, inclusive no caso dos reconhecidos como refugiados, conforme a Lei n.º 9.474, de 22 de julho de 1997, que trata, dentre outras questões, do Estatuto dos Refugiados.
A Carteira de Registro Nacional Migratório, prevista na Lei de Migração (n.º 13.445), de 24 de maio de 2017, também está entre a documentação válida para identificação, assim como o Documento Provisório de Registro Nacional Migratório, do qual trata o Decreto n.º 9.277, de 5 de fevereiro de 2018. A identificação fornecida por ordens ou conselhos de classes e que, por lei, tenha validade como documento de identidade também poderá ser utilizada para identificar o participante.
Além disso, o passaporte e a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) — de acordo com a Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997 — também são válidos, assim como a Carteira de Trabalho e Previdência Social (impressa e expedida após 27 de janeiro de 1997).
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Assessoria de Comunicação Social do Inep