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ENEM
Pedidos de reaplicação podem ser feitos até sexta (12)
O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) abriu o sistema para os pedidos de reaplicação do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2020. O prazo para as solicitações começa nesta segunda-feira, 8 de fevereiro, e vai até a próxima sexta-feira, 12 de fevereiro. É importante ressaltar que os pedidos poderão ser feitos somente por participantes específicos. São eles: pessoas que se sentiram prejudicadas por incidentes logísticos e inscritos que apresentaram sintomas de COVID-19 ou de outra doença infectocontagiosa prevista no edital, na véspera (após as 12h dos sábados anteriores ao exame) ou no dia da prova. Os pedidos deverão ser realizados pela Página do Participante e os resultados estarão disponíveis até o dia 15 de fevereiro. Os casos serão analisados, individualmente, pelo Inep.
As provas do Enem serão reaplicadas em 23 e 24 de fevereiro, mesma data em que se dará a aplicação para pessoas privadas de liberdade ou sob medida socioeducativa que inclua privação de liberdade, o Enem PPL. Vale ressaltar que a reaplicação será feita para participantes das duas versões do exame (impressa e digital). Nesse sentido, a possibilidade de realizar a prova na nova data vale para inscritos de ambos os formatos, desde que os casos se enquadrem nas regras previstas. Cabe pontuar, ainda, que a reaplicação ocorrerá em provas impressas, independentemente da versão em que o participante estava inscrito a princípio.
Incidentes logísticos – São considerados problemas logísticos, para fins de reaplicação, fatores supervenientes, peculiares, eventuais ou de força maior: desastres naturais (que prejudiquem a aplicação devido ao comprometimento da infraestrutura do local), falta de energia elétrica (que comprometa a visibilidade da prova pela ausência de luz natural), falha no dispositivo eletrônico fornecido ao inscrito que solicitou uso de leitor de tela, erro de execução de procedimento de aplicação pelo aplicador, que tenha, comprovadamente, causado prejuízo ao participante, entre outros casos. Nessas situações, a pessoa deverá narrar, obrigatoriamente, no momento do pedido de reaplicação, o ocorrido que motiva a solicitação. Também serão analisados documentos legíveis que comprovem os argumentos do inscrito.
Doenças infectocontagiosas – No edital do exame, são consideradas doenças infectocontagiosas para fins de solicitação da reaplicação: coqueluche, difteria, doença invasiva por Haemophilus influenza, doença meningocócica e outras meningites, varíola, Influenza humana A e B, poliomielite por poliovírus selvagem, sarampo, rubéola, varicela e COVID-19. Para a análise da possibilidade de reaplicação, a pessoa deverá inserir, obrigatoriamente, no momento da solicitação, documento legível que comprove a doença. O documento precisa ser anexado em formato PDF, PNG ou JPG, no tamanho máximo de 2 MB.
Em casos de COVID-19, o resultado do exame positivo para o coronavírus poderá ser utilizado para a comprovação. Quanto às demais doenças previstas no edital, na documentação comprobatória é necessário constar o nome completo do participante, o diagnóstico com a descrição da condição, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID 10), além da assinatura e da identificação do profissional competente, com o respectivo registro do Conselho Regional de Medicina (CRM), do Ministério da Saúde (RMS) ou de órgão competente, assim como a data do atendimento.
Adiamento – A versão digital do Enem 2020 não foi aplicada aos 111 participantes que fariam as provas no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amapá (IFAP), em Macapá (AP). A decisão do adiamento foi tomada após interdição do IFAP pela Defesa Civil do Amapá, em razão de problemas estruturais nos blocos onde seria aplicado o exame. Diante da situação, as pessoas já estão confirmadas pelo Inep na reaplicação. Com isso, esses inscritos não precisam solicitar a nova aplicação no sistema. Vale destacar, ainda, que a aplicação ocorreu normalmente nos outros locais de prova da capital amapaense.
Outros casos – No último domingo, 7 de fevereiro, 21 inscritos que realizariam prova digital no campus da Universidade Estácio de Sá, situado no município de Queimados, no Rio de Janeiro (RJ), não puderam concluir o exame, em virtude de um problema relacionado à conexão de internet no local. Essas pessoas, assim como no caso dos inscritos do IFAP, serão direcionadas à reaplicação automaticamente, não havendo também a necessidade de solicitação. Os novos locais de prova serão informados pela Página do Participante, assim como para os 167.276 inscritos no Enem 2020 do Amazonas (impresso e digital) e dos municípios de Espigão D’Oeste e Rolim de Moura (impresso), em Rondônia, que não tiveram as provas aplicadas em função da pandemia de COVID-19.
Enem – Realizado anualmente pelo Inep desde 1998, o Exame Nacional do Ensino Médio avalia o desempenho escolar ao final da educação básica. A estrutura do exame conta com uma redação e 45 questões em cada prova das quatro áreas de conhecimento: linguagens, códigos e suas tecnologias; ciências humanas e suas tecnologias; ciências da natureza e suas tecnologias; e matemática e suas tecnologias. O Inep aplicou o Enem 2020 nos dias 17 e 24 de janeiro (versão impressa) e em 31 de janeiro e 7 de fevereiro (versão digital).
Confira as orientações para solicitar reaplicação
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Assessoria de Comunicação Social do Inep