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Participantes ausentes devem guardar documentos de justificativa de ausência para o próximo ano
Os participantes do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) que tiveram direito à isenção da taxa de inscrição em 2019, mas não puderem comparecer aos dois dias de aplicação devem ficar atentos. Para solicitar a isenção no Enem 2020, será preciso justificar a ausência. Quem não fizer a justificativa em 2020 não terá direito a nova isenção.
Para justificar a ausência no Enem 2019, os participantes deverão guardar a documentação que comprove sua falta nas provas deste ano, observando a opção escolhida. Os documentos aceitos variam de acordo com a causa: acidentes, mortes na família, internação, trabalho, entre outros. Não serão aceitos documentos autodeclaratórios, emitidos pelos pais ou responsáveis.
Confira, abaixo, os documentos aceitos para justificativa de ausência no Enem 2019, conforme previsto no edital:
Assalto/Furto – Boletim de Ocorrência Policial legível, com nome completo, CPF ou RG do participante envolvido com o relato do assalto/furto que deve ter ocorrido nos dias 3 ou 10 de novembro de 2019, antes das 13h (horário de Brasília).
Acidente de Trânsito – Boletim de Ocorrência Policial legível, com nome completo, CPF ou RG do participante envolvido com o relato do acidente de trânsito que deve ter ocorrido nos dias 3 ou 10 de novembro de 2019, antes das 13h (horário de Brasília).
Casamento – Certidão de Casamento legível, ocorrido entre os dias 31 de outubro e 11 de novembro de 2019, com nome completo do participante.
Morte na Família – Certidão de Óbito, ocorrido entre os dias 28 de outubro de 2019 e 11 de novembro de 2019, do cônjuge ou companheiro, pai, mãe, ou responsável legal, avô, avó, irmão, filho ou enteado, com documentação que comprove o parentesco.
Maternidade – Certidão de Nascimento ou de adoção legível que contemple os dias 3 ou 10 de novembro de 2019, em que conste o nome completo da participante.
Paternidade – Certidão de Nascimento ou de adoção legível que contemple os dias 3 ou 10 de novembro de 2019, em que conste o nome completo do participante.
Acompanhamento de cônjuge ou companheiro – Documento, expedido por autoridade constituída, que comprove o acompanhamento de cônjuge ou companheiro deslocado para outra cidade.
Privação de liberdade – Mandado de prisão ou documento congênere que ateste privação de liberdade nos dias 3 ou 10 de novembro de 2019, contendo nome completo do participante, identificação e assinatura do responsável pelo órgão competente.
Internação/repouso/atendimento médico ou odontológico – Atestado Médico ou Odontológico legível, com o nome completo do participante especificando a necessidade da internação/repouso ou CID que contemple os dias 3 e/ou 10 de novembro de 2019. O documento deve conter o número do Conselho Regional de Medicina – CRM ou Registro do Ministério da Saúde – RMS, ou do Conselho Regional de Odontologia – CRO, ou do Conselho Regional de Enfermagem – Coren, ou ainda do Conselho Regional de Serviço Social – CRESS e a assinatura do médico, do odontólogo ou do responsável. Também serão aceitos atestados de acompanhamento de familiar: do cônjuge ou companheiro, pai, mãe ou responsável legal, avô, avó, irmão, filho ou enteado, com documentação que comprove o parentesco.
Emergência médica – Atestado Médico ou Odontológico legível, com o nome completo do participante, especificando a emergência médica/odontológica ou o CID os dias 3 ou 10 de novembro de 2019. O documento deve conter o número do Conselho Regional de Medicina – CRM, ou o Registro do Ministério da Saúde – RMS, ou do Conselho Regional de Odontologia – CRO, ou do Conselho Regional de Enfermagem – Coren, ou ainda do Conselho Regional de Serviço Social – CRESS e assinatura do médico, do odontólogo ou responsável. Também serão aceitos atestados de acompanhamento de familiar: do cônjuge ou companheiro, pai, mãe ou responsável legal, avô, avó, irmão, filho ou enteado com documentação que comprove o parentesco.
Trabalho – Declaração de exercício de atividade profissional que contemple os dias 3 ou 10 de novembro de 2019, com número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, identificação da empresa e assinatura do empregador responsável pela declaração.
Deslocamento a trabalho – Declaração de exercício de atividade profissional assinada, contendo justificativa do deslocamento, que contemple os dias 3 e/ou 10 de novembro de 2019, com número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, identificação da empresa e assinatura do empregador responsável pela declaração.
Intercâmbio acadêmico – Documento assinado, em língua portuguesa, da instituição de ensino internacional que comprove intercâmbio internacional, contendo identificação da instituição de ensino, nome completo do participante e o período do curso, que contemple os dias 3 e/ou 10 de novembro de 2019.
Atividade curricula r – Declaração ou documento assinado que comprove a participação do estudante em atividade curricular que contemple os dias 3 e/ou 10 de novembro de 2019, no Brasil ou no exterior.
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Assessoria de Comunicação Social