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Participante certificado deve ter nome e dados publicados
As secretarias estaduais de educação e os institutos federais de educação, ciência e tecnologia participantes do processo de certificação devem publicar os nomes e dados dos participantes certificados. A orientação consta da Portaria nº 179, do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), publicada nesta terça-feira, 29, e vale para os resultados de desempenho obtidos no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).
De acordo com a portaria, os procedimentos complementares referentes à certificação podem ser estabelecidos pelas próprias instituições. Os dados referentes aos participantes devem ser divulgados no Diário Oficial da União ou do estado ou em sistemas eletrônicos com acesso público. A publicação tem por objetivo colaborar para o reconhecimento nacional dos certificados.
Os requisitos para os participantes que pretendam obter o certificado são os mesmos de anos anteriores — ter no mínimo 18 anos na data da primeira prova de cada edição do exame; obter no mínimo 450 pontos em cada uma das áreas de conhecimento do exame e pelo menos 500 pontos na prova de redação.
A portaria traz ainda, em anexo, modelos de certificado de conclusão do ensino médio e da declaração parcial de proficiência. Neste caso, para quem tiver aprovação somente em algumas áreas.
A Portaria do Inep nº 179/2014, foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira, 29.
Fabiana Pelles