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Orientações ao participante para comprovar direito à isenção da taxa de inscrição do Enem 2017
O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) esclarece que não foi registrado qualquer erro no Sistema de Inscrição do Exame Nacional do Ensino Médio (2017) em relação à concessão de isenções de pagamento. Tampouco houve alterações nas regras de isenção. A única mudança foi o Inep ter introduzido no sistema o cruzamento de alguns dados - com a base do Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) e do Censo Escolar - e ter deixado de conceder isenções apenas por autodeclaração. Todos os participantes que, de fato, se enquadram nos critérios de isenção foram atendidos.
A possibilidade de enviar documentos que comprovem o direito à isenção da taxa de inscrição, anunciada pelo Inep nesta quinta-feira, 25, é exclusiva aos participantes que tinham direito ao benefício, solicitaram a isenção, mas se equivocaram ao escolher o ato legal – se a Lei 12.799/2013 ou o Decreto 6.135/2007 – que embasa sua situação socioeconômica e, como consequência, tiveram a Guia de Recolhimento da União (GRU) gerada. O benefício de corrigir a opção de isenção não é extensivo àqueles que efetuaram o pagamento da GRU.
A possibilidade de recurso é resultado de um acordo com o Ministério Público Federal, segundo o qual apenas os participantes que fizeram uma opção equivocada, tiveram o pedido de isenção indeferido e não efetuaram o pagamento da GRU terão uma chance de corrigir a opção. Trata-se de uma oportunidade de correção da opção de isenção e que só será concedida para quem errou ao selecionar entre Lei ou Decreto, não tiver efetuado o pagamento da GRU e encaminhar documentação que comprove a situação de vulnerabilidade sócio-econômica.
Orientações - Os documentos comprobatórios devem ser encaminhados pelo e-mail isencaoenem@inep.gov.br, até as 12h do dia 25 de junho. O assunto do e-mail deve ser “Recurso Administrativo – Isenção da Taxa de Inscrição do Enem 2017”. O corpo do e-mail deve conter, logo no início, o nome completo, o CPF e o número de inscrição do participante; bem como o nome completo e o CPF da mãe. A ausência de qualquer uma dessas informações inviabilizará a análise do recurso.
Só serão analisados os pedidos que forem encaminhados ao Inep com os respectivos comprovantes da situação socioeconômica e de escolaridade dos requerentes. O participante deverá cumprir o estabelecido no Edital nº 13 de 7 de abril de 2017, indicando a condição pela qual deseja reconsideração. A documentação deve ser legível, em formato .pdf ou .jpg e de forma a comprovar:
Em caso de Isenção pela Lei nº 12.799, de 10 de abril de 2013
- Renda familiar per capita igual ou inferior a um salário mínimo e meio.
Documento aceito: Declaração do Imposto de Renda do exercício de 2017 ou Declaração fornecida pelo empregador. Não será aceita autodeclaração. - Ter cursado o Ensino Médio completo em escola da rede pública ou como bolsista integral da rede privada.
Documento aceito: Histórico escolar do Ensino Médio com assinatura e carimbo da escola. Participantes bolsistas devem anexa declaração da escola que comprove a condição de bolsista integral em todo o Ensino Médio.
Em caso de Isenção pelo Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007
- Renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal de até três salários mínimos.
Documento aceito: Cópia do cartão com o Número de Identificação Social (NIS) válido, com o qual está inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) ou Documento com o Número de Identificação Social (NIS) válido, com o qual está inscrito no CadÚnico.
Os atendentes do 0800 61 61 61 estão preparados para orientar os participantes sobre o procedimento.
Assessoria de Comunicação Social