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Nota de esclarecimento sobre a licitação para realização do Exame Nacional do E
O Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) é realizado, desde 1998, pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep/MEC), em todo o País, com a participação voluntária de concluintes do ensino médio e daqueles que já terminaram esse nível de escolarização. A coordenação do Enem é de responsabilidade do Inep, que realiza licitação pública para contratação de empresa especializada para a aplicação das provas em todas as unidades da Federação.
Em 2004, concorreram na licitação pública o consórcio Universidade de Brasília/Universidade Estadual Paulista (Cespe/Vunesp) e a Fundação Cesgranrio, tendo esta última apresentado a proposta vencedora. Por se tratar de um serviço que envolve aspectos técnicos, a licitação foi constituída de duas etapas: técnica e preço. A definição da melhor proposta depende da combinação desses dois aspectos, sendo que a técnica tem peso de 60% e o preço, de 40%. Essa ponderação leva em conta a complexidade da aplicação de um Exame que tem estimativa de 1,9 milhão de inscritos; diante disso, é importante destacar que não é o menor preço que define o vencedor, mas a combinação de ambos os aspectos.
A empresa escolhida, dentro desses parâmetros, apresentou melhores propostas nos dois aspectos. No caso da proposta de preço, a Fundação Cesgranrio orçou os serviços em R$ 34.155.000,00, cerca de R$ 1,7 milhão a menos que o consórcio.
Após a definição da empresa vencedora, o consórcio Cespe/Vunesp ingressou com mandado de segurança com pedido de liminar na 4ª Vara Federal de Brasília, solicitando o reexame da proposta de preço. No pedido de liminar, o consórcio Cespe/Vunesp alega que a concorrente deixou de detalhar o valor de alguns itens da planilha de custos, como é o caso do lanche para os fiscais de prova. Na verdade, o edital relacionou atividades essenciais para a operacionalização do Enem, de previsão obrigatória, e outras, que serviam de referencial para a concorrência. Para tal procedimento, foi solicitado, inclusive, um esclarecimento antes da abertura das propostas, tendo sido encaminhado o parecer da Comissão às duas concorrentes. Dessa forma, ao contrário do que alega o consórcio, não houve erros de procedimento em relação ao processo de licitação, uma vez que, para todas as atividades consideradas essenciais, foi apresentado o custo relativo.
Diante do ocorrido, o Inep esclarece que cumpriu as determinações da 4ª Vara da Justiça Federal, com a reavaliação das propostas. O resultado desta nova análise foi encaminhado à Justiça, e o Instituto dará prosseguimento aos preparativos para a realização do Enem, marcado para o dia 29 de agosto próximo.
A respeito da representação formulada pelo deputado distrital Augusto Carvalho, de Brasília, junto ao Tribunal de Contas da União (TCU), o Inep vai se pronunciar a partir da convocação daquele Tribunal. Cabe esclarecer que o mesmo deputado ingressou com representação similar em 2003, denúncia que foi rejeitada pelo TCU.
Em relação às afirmações feitas pelo parlamentar aos órgãos de imprensa, elas demonstram total falta de conhecimento do processo licitatório em questão, e sobre estas afirmações o deputado será acionado pela procuradoria jurídica do Inep, para responder judicialmente.