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Justiça Federal nega mais um pedido de suspensão da aplicação das provas do Enem 2016
O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) e a Advocacia Geral da União (AGU) obtiveram mais uma decisão favorável contra as repetidas tentativas do Procurador da República Oscar Costa Filho de prejudicar o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2016. Nesta sexta-feira, 2, o juiz federal substituto da 8ª Vara Federal, Ricardo Cunha Porto, indeferiu o pedido de suspensão da aplicação das provas do Enem 2016. Essa é a quarta decisão desfavorável ao procurador este ano em relação ao Exame.
O magistrado afirmou ter convicção de que o princípio isonômico não foi ofendido em razão da ocorrência no Enem do ano em curso de duas provas de redação com temas diversos, não se justificando, nem de longe, a sua declaração de nulidade.
"Esse fato decorreu de caso fortuito já que parte dos prédios onde as provas do Enem se realizariam foi ocupada por estudantes imaturos e, em alguns casos, vândalos. A prevalecer o entendimento acerca da ofensa ao princípio isonômico, como requer o ilustre representante do MPF - que sempre agiu com denodo e preparo no seu mister - não haveria a possibilidade de um aluno fazer prova de "segunda chamada", por exemplo", deferiu o juiz federal.
O magistrado alega ser muito comum, nos dias atuais, que o aluno do ensino médio e do ensino superior faça prova de segunda chamada por ter, por algum motivo, deixado de fazer a prova da data aprazada. "Essa circunstância, no Brasil e no mundo, nunca foi objeto de questionamento com base em ofensa à igualdade. Nos dias atuais, no Século XXI, é plenamente possível e viável, através de técnicas pedagógicas, o estabelecimento em prova de conteúdo diverso do mesmo grau de dificuldade configurado na prova de primeira chamada", defendeu.
Segunda instância – Em outro processo, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) também indeferiu o pedido de liminar do Ministério Público Federal (MPF) para suspender os efeitos da prova de redação do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2016. A decisão partiu do desembargador federal convocado Ivan Lira de Carvalho e foi divulgada nesta quinta-feira, 1º de dezembro.
Segundo Ivan Lira de Carvalho, o elemento surpresa necessário para a realização da prova com isonomia entre candidatos foi mantido, não existindo nos autos, em princípio, motivos suficientes para a suspensão dos efeitos da prova de redação do Enem 2016.
A ação que pedia a suspensão dos efeitos da prova de redação do Enem 2016 já tinha sido indeferida pelo titular da 4ª Vara Federal do Ceará, juiz federal José Vidal da Silva. O MPF recorreu da decisão de primeira instância, com o objetivo de obter reversão dos seus efeitos.
Polícia Federal – As declarações do procurador da República do Ministério Público Federal no Estado do Ceará de que vai estender o pedido de suspensão da redação para todas as provas objetivas foram esclarecidas pela Polícia Federal em documento enviado à presidência do Inep nesta quinta-feira, 1º de dezembro.
No ofício nº 004076, a Polícia Federal informou que o inquérito policial relacionado à operação "Embuste" tramitou na Delegacia de Polícia Federal em Montes Claros/MG. Já a operação Jogo Limpo ainda tramita na Superintendência da Polícia Federal no Maranhão.
O ofício destaca que informações decorrentes das operações ensejaram a instauração de outros dois inquéritos policiais, iniciados com a prisão em flagrante, na Superintendência Regional no Ceará. Um desses procedimentos foi encaminhado à Justiça Federal daquele estado.
"As investigações decorrentes dos flagrantes cingem-se a eventos específicos e que o deslinde total e final de todos os fatos em apuração se darão com as conclusões decorrentes das operações Embuste e Jogo Limpo", afirmou o diretor-geral da Policia Federal Leandro Daiello Coimbra.
Acesse abaixo as decisões da Justiça Federal citadas na matéria:
Assessoria de Comunicação Social