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Conheça os documentos aceitos nos recursos de isenção da taxa de inscrição no Enem 2019
Quem teve a solicitação de isenção da taxa de inscrição do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2019 reprovada terá uma segunda chance, prevista no Edital do Enem. O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) recebe até 23h59 (Horário de Brasília) desta sexta-feira, 26 de abril, recursos relacionados à isenção no Enem 2019. Quem fez a solicitação e ainda não conferiu o resultado deve acessar a Página do Participante.
Os recursos devem ser feitos pelo Sistema Enem. É necessário incluir os documentos listados no anexo III do edital. Os documentos são aceitos nos formatos PDF, PNG ou JPG, com o tamanho máximo de 2MB. Os resultados dos recursos serão divulgados no dia 2 de maio. O Inep alerta que todos os interessados em fazer o Enem 2019, isentos ou não, devem voltar ao Sistema Enem para fazer inscrição, entre 6 e 17 de maio. As provas serão aplicadas em 3 e 10 de novembro.
Para a solicitação de recurso de isenção da taxa de inscrição o participante deverá enviar a documentação listada a seguir, de acordo com sua realidade. São três situações aceitas:
Beneficiários da Lei nº 12.799
- Documento de identificação (Cédula de Identidade) do participante e dos demais membros que compõem o núcleo familiar.
- Declaração que comprove a realização de todo o ensino médio em escola do sistema público de ensino do Brasil (municipal, estadual ou federal) ou histórico escolar do ensino médio, com assinatura e carimbo da escola. No caso de participante bolsista, deve ser incluída a declaração da escola que comprove a condição de bolsista integral em todo o ensino médio.
- Comprovante da renda declarada, referente ao mês corrente ou, no máximo, a três meses anteriores. Documentos aceitos:
- Comprovante de pagamento, como holerite ou contracheque, recibo de pagamento por serviços prestados, envelope de pagamento ou declaração do empregador.
- Declaração original, assinada pelo próprio interessado, para os autônomos e trabalhadores em atividades informais, contendo as seguintes informações: nome, atividade que desenvolve, local onde a executa, telefone, há quanto tempo a exerce e renda bruta mensal em reais.
- Extrato de rendimentos fornecido pelo INSS ou por outras fontes, referente à aposentadoria, auxílio-doença, pensão, pecúlio, auxílio-reclusão e previdência privada. Na falta destes, extrato bancário identificado, com o valor do crédito do benefício.
- Recibo de comissões, aluguéis, pró-labores e outros. - Recibo de seguro-desemprego e do FGTS.
- Rescisão do último contrato de trabalho.
- Comprovante do valor da pensão alimentícia. Na falta deste extrato ou declaração de quem a concede, especificando o valor.
- Comprovantes de benefícios concedidos por programas sociais, como bolsa-família.
- Declaração original da pessoa que concede ajuda financeira ao interessado, pagamento de despesas com escola ou de outras despesas, contendo as seguintes informações: nome, endereço, telefone, valor concedido e finalidade.
- Comprovante de residência no Brasil (conta de água, energia elétrica, gás, telefone, carnê de IPTU, correspondências oficiais ou bancárias).
Beneficiários do Decreto nº 6.135
- Cópia do cartão com o Número de Identificação Social (NIS) válido, no qual está inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) ou documento com o Número de Identificação Social (NIS) válido, no qual está inscrito no CadÚnico.
- Nome completo e CPF da mãe do participante.
Concluintes do ensino médio de escola pública
- Declaração escolar que comprove que o participante está cursando a última série do ensino médio em 2019, em qualquer modalidade de ensino, em escola da rede pública, declarada ao Censo Escolar da Educação Básica.
Recurso de justificativa de ausência – O período de recursos também vale para a justificativa de ausência no Enem 2018. Nesse caso, o participante também deverá apresentar documentos, diferentes do já anexados durante o período de justificativa, e capazes de comprovar a ausência. Confira a relação dos documentos aceitos para a justificativa de ausência no Enem 2018, de acordo com o anexo II do edital.
Assessoria de Comunicação Social