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Cadastro de locais de aplicação termina domingo (30)
Ao realizar o cadastramento, a instituição deverá designar um profissional para coordenar todas as etapas de composição da RNPA. O local apto a compor a rede será chamado de posto aplicador, com credenciamento válido por até dois anos, e poderá ser renovado por períodos iguais, mediante a solicitação da instituição e condicionada à reavaliação da equipe do Inep.
Poderão se candidatar as instituições públicas e privadas que possuírem pelo menos duas salas ou dois laboratórios de informática com no mínimo dez computadores. Demais requisitos exigidos podem ser encontrados na Portaria n.º 473, de 28 de julho de 2020.
Os locais cadastrados serão visitados por equipes técnicas da empresa aplicadora autorizada pelo Inep para a certificação das características estruturais. A conclusão do cadastro não garante à instituição a certeza de que será um posto aplicador. Caso as instituições não apresentem capacidade suficiente para o atendimento de todos os participantes em determinado município de prova, ou estejam distantes das áreas de grande densidade populacional de participantes, empresas autorizadas pelo Inep poderão captar outras instituições além das cadastradas, em casos excepcionais.