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Aberto período de recursos para participantes que selecionaram a opção de isenção errada no Enem 2017
De segunda a sexta-feira, 18 a 22 de dezembro, o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) recebe recursos administrativos de participantes que tiveram a isenção de pagamento da taxa de inscrição do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2017 indeferida, efetuaram o pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU) e desejam o reembolso do valor. Só têm direito a receber o valor de volta os participantes que solicitaram a isenção de pagamento da taxa de inscrição e escolheram, de forma equivocada, a opção na qual se enquadram: se pela Lei 12.799 ou pelo Decreto 6.135.
Participantes nessa situação devem mandar um e-mail para o endereço recursoisencao@inep.gov.br com nome completo; número de CPF e a indicação da opção em que realmente se enquadram. Também é obrigatório anexar documentos que comprovem o direito à isenção, como previsto no edital do Enem 2017, assim como o comprovante de pagamento da GRU do Enem 2017. As opções que precisam ser sinalizadas no e-mail são:
Opção 1 – Isenção pela Lei nº 12.799, de 10 de abril de 2013
Participantes que tinham direito a essa opção de isenção devem enviar documentação legível, em formato PDF ou JPG, que comprove renda familiar per capita igual ou inferior a um salário mínimo e meio. Serão aceitos: declaração do Imposto de Renda do exercício de 2017 ou Declaração fornecida pelo empregador. Não serão aceitas autodeclarações. Nessa opção também é preciso comprovar ter cursado o Ensino Médio completo em escola da rede pública, ou como bolsista integral da rede privada. Serão aceitos: histórico escolar do Ensino Médio com assinatura e carimbo da escola. Participantes bolsistas podem anexar declaração da escola que comprove a condição de bolsista integral de todo o Ensino Médio.
Opção 2 – Isenção pelo Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007
Participantes que tinham direito a essa opção de isenção devem enviar documentação legível, em formato PDF ou JPG, que comprove renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal de até três salários mínimos. Serão aceitos: cópia do cartão com o Número de Identificação Social (NIS) válido, no qual o participante está inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) ou documento com o Número de Identificação Social (NIS) válido. Também é preciso anexar documento completo com nome e CPF da mãe do participante.
Assessoria de Comunicação Social