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ENCCEJA
Pedido de reaplicação é suspenso e terá prazo prorrogado
O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) suspendeu, por tempo indeterminado, o período para pedidos de reaplicação do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja) 2020. A suspensão visa à realização de ajustes pontuais no Sistema Encceja, que apresentou instabilidade nesta terça-feira, 31 de agosto. O Instituto aplicou o exame no último domingo, 29 de agosto, nas 27 unidades da Federação, em 622 municípios.
O prazo para solicitar a reaplicação será devidamente prorrogado por período igual ao da suspensão. Dessa forma, nenhum participante será prejudicado. O Inep divulgará, em breve, a reabertura do sistema e o novo prazo para as solicitações.
A reaplicação é destinada apenas para participantes que fizeram prova em locais afetados por problemas logísticos ou para quem teve sintomas de doenças infectocontagiosas previstas em edital, como covid-19, na véspera ou no dia do exame. É necessário comprovar a condição que motivou a ausência, assim como o contexto de incidente logístico. Os casos serão analisados individualmente. A reaplicação ocorrerá nas mesmas datas do exame para Pessoas Privadas de Liberdade ou sob medida socioeducativa que inclua privação de liberdade (Encceja PPL) 2020: 13 e 14 de outubro.
Cabe pontuar que, durante a última semana, o Inep recebeu parte dos pedidos de reaplicação por sintomas de covid-19. O prazo se encerrou às 12h da última sexta-feira (27) e os resultados dessas solicitações já foram disponibilizados no sistema do exame para consulta. Os inscritos que comprovaram a condição e tiveram a solicitação aprovada também irão participar da reaplicação.
Encceja – O Encceja é destinado a jovens e adultos que não concluíram os estudos na idade apropriada e buscam a certificação para o ensino fundamental e médio. O exame é realizado pelo Inep, desde 2002, em colaboração com as secretarias estaduais e municipais de Educação. Embora seja aplicado pelo Instituto, a emissão do certificado e da declaração de proficiência é responsabilidade das secretarias de Educação e dos institutos federais de Educação, Ciência e Tecnologia que firmam termo de adesão ao exame.