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Últimos dias para estudantes e Instituições de Educação Superior solicitarem dispensa do Enade 2018
O período para solicitação de dispensa de prova no Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade) 2018, tanto por iniciativa do estudante, quanto da Instituição de Educação Superior (IES), termina nesta quinta-feira, 31 de janeiro. Já o prazo para as IES analisarem e deliberarem sobre as solicitações de dispensa registradas pelos estudantes termina na sexta-feira, 1º de fevereiro. Já o prazo para o Inep analisar e deliberar sobre as solicitações de dispensa registradas pelas IES vai até domingo, 3 de fevereiro.
Coordenadores de Curso e Procuradores Institucionais Educacionais podem acessar os nomes dos estudantes em situação irregular pelo Sistema Enade, após acesso autenticado. Os relatórios de estudantes em situação regular estão disponíveis desde 2 de janeiro, quando começou o período de regularização de estudantes em situação irregular, por meio da solicitação de dispensa de prova e declarações de responsabilidade da IES.
A Solicitação de Dispensa de Prova deve ser feita exclusivamente pelo Sistema Enade. Os anexos do Edital Inep nº 40/2018 listam os critérios para dispensa de prova e a relação de documentos aceitos para justificar a ausência. As solicitações de deverão conter, obrigatoriamente, cópia digitalizada do documento original ou de sua cópia autenticada, que comprove o motivo da ausência em seu local de aplicação do Enade 2018. Os documentos comprobatórios deverão ser digitalizados, exclusivamente em formato PDF, com tamanho máximo de 2 MB, e inseridos no Sistema Enade, durante a solicitação de dispensa.
Dispensa de Prova por iniciativa do Estudante – direito apenas dos estudantes que tiverem realizado o preenchimento completo do Questionário do Estudante, entre 3 de setembro e 21 de novembro de 2018. É responsabilidade do estudante registrar a solicitação de dispensa de prova até 31 de janeiro e responsabilidade da IES apresentar uma deliberação justificada e os documentos subsidiários até 1º de fevereiro, caso contrário a solicitação será automaticamente indeferida. As solicitações indeferidas pelas IES podem gerar direito de interposição de recurso pelo estudante ao Inep, entre os dias 4 e 22 de fevereiro, pelo Sistema Enade.
Dispensa de Prova por iniciativa da IES – direito apenas dos estudantes que tiveram compromissos acadêmicos vinculados ao curso avaliado pelo Enade (mobilidade acadêmica) ou que não compareceram ao local de prova em decorrência de ato de responsabilidade da IES. Devem ser registradas no Sistema Enade pelas IES e serão analisadas pelo Inep até o dia 3 de fevereiro. Quando o motivo da ausência for pessoal ou profissional, a solicitação de dispensa é de responsabilidade do estudante. As solicitações indeferidas pelo Inep também podem gerar interposição de recurso pela IES ao Inep, entre 4 e 22 de fevereiro, pelo Sistema Enade.
Outras formas – Além da regularização do estudante por meio de Dispensa de Prova, por iniciativa do próprio estudante ou da IES, poderá ocorrer a regularização dos estudantes habilitados ao Enade 2018 que se enquadrem nas seguintes situações:
- Declaração de Responsabilidade da IES: para casos em que o estudante habilitado não foi inscrito pela IES no período previsto no Edital Inep nº 40/2018; ou deixou de ser informado pela IES sobre sua inscrição no Enade no 2018; ou ainda foi inscrito indevidamente pela IES no Enade 2018.
- Ato do Inep: para casos dos estudantes que permanecerem em situação irregular perante o Enade 2018, em decorrência do não cumprimento de um ou mais critérios para obtenção de regularidade nessa edição do Exame.
Assessoria de Comunicação Social