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Prazo para justificar ausência do Enade 2019 termina quarta-feira, 5 de fevereiro
Os estudantes que não realizaram a prova do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade) 2019 precisam ter sua justificativa de ausência registrada até a próxima quarta-feira, 5 de fevereiro. A dispensa de prova é uma das exigências para o registro da regularidade do estudante concluinte ausente, conforme previsto no edital do exame. O registro da solicitação deve ser feito pelo próprio estudante ou pelo coordenador de curso, a depender do motivo da ausência.
A análise e a deliberação de todos os pedidos de dispensa serão efetuadas até 10 de fevereiro, segunda-feira, pelos coordenadores de cursos das instituições e pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).
Confira o cronograma:
Ação | Responsável | Período |
---|---|---|
Solicitação de dispensa de prova | Estudante | De 24/12/2019 a 5/2/2020 |
Solicitação de dispensa de prova | Instituição de educação superior | De 24/12/2019 a 5/2/2020 |
Declaração de responsabilidade da instituição para regularização do estudante | Instituição de educação superior | A partir de 24/12/2019 |
Análise e deliberação das solicitações de dispensa registradas pelos estudantes | Instituição de educação superior | De 24/12/2019 a 10/2/2020 |
Análise e deliberação das solicitações de dispensa registradas pelas instituições | Inep | De 24/12/2019 a 10/2/2020 |
A regularização dos estudantes ocorrerá de acordo com os critérios descritos no edital.
Dispensa de prova por solicitação do estudante – A solicitação de dispensa de prova por parte do estudante deve ser feita exclusivamente via internet, pelo Sistema Enade. A dispensa de prova regularizará a situação do estudante apenas caso ele tenha preenchido o Questionário do Estudante no período estipulado em edital. Os motivos aceitos para registro de solicitação de dispensa de prova por iniciativa dos estudantes são: acidentes, assalto, casamento, extravio, perda, furto ou roubo de documento de identificação, luto, acompanhamento de cônjuge transferido(a) de município por seu empregador, saúde, maternidade, paternidade, atividade acadêmica, concurso público ou processo seletivo de trabalho, intercâmbio, privação de liberdade e trabalho. Caso o coordenador do curso indefira ou não analise o pedido no prazo estabelecido, o estudante pode interpor recurso junto ao Inep, também via Sistema Enade.
Dispensa de prova por iniciativa das instituições de educação superior – A solicitação de dispensa de prova por compromissos acadêmicos vinculados ao curso avaliado pelo Enade, como atividade curricular e intercâmbio acadêmico, deve ser registrada pelos coordenadores de curso no Sistema Enade. Ela também vale para os casos de ausência do estudante em decorrência de ato ou omissão da instituição, como a não alteração do município de realização de prova de estudante em mobilidade acadêmica ou em curso na modalidade a distância. A solicitação será avaliada pelo Inep e, em caso de indeferimento, caberá interposição de recurso nos prazos definidos em edital. O deferimento de solicitação de dispensa de prova garante a regularidade apenas dos estudantes que tiverem preenchido o questionário no período estipulado.
Enade – O Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade), componente curricular obrigatório dos cursos de graduação, é constituído por um Questionário do Estudante e uma prova para avaliação de desempenho, composta por itens de formação geral, comuns aos cursos de todas as áreas, e de componente específico. Aplicado pelo Inep desde 2004, o Enade integra o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes).
Confira o edital e a retificação do edital do Enade 2019
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Assessoria de Comunicação Social