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Portaria estabelece critérios para dispensa de estudantes do Enade
Os critérios para a dispensa oficial dos estudantes dos cursos de graduação selecionados para participar da amostra do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade) foram publicados hoje, 1º de setembro, no Diário Oficial da União. De acordo com a Portaria nº 2.648 (em anexo), do Ministério da Educação, estarão dispensados do Exame os estudantes que colarem grau até o dia 19 de setembro de 2004.
O selecionado para o Enade também poderá ter a dispensa se estiver oficialmente matriculado e cursando atividades curriculares fora do Brasil, em instituição conveniada com a instituição de educação superior (IES) de origem do estudante.
O Exame é um dos instrumentos do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes) e será aplicado o dia 7 de novembro a uma amostra representativa dos ingressantes e concluintes das seguintes áreas do conhecimento: Agronomia, Educação Física, Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia, Fonoaudiologia, Medicina, Medicina Veterinária, Nutrição, Odontologia, Serviço Social, Terapia Ocupacional e Zootecnia.
As instituições têm até o dia 19 de setembro para encaminhar ao Inep a lista com os inscritos, que deverá ter sido amplamente divulgada para o conjunto dos estudantes. A partir das informações recebidas, o Inep divulgará, até o dia 18 de outubro, a relação dos alunos selecionados pelos procedimentos amostrais que participarão do Exame. Nesse período, também serão divulgados os locais de prova.
Estágios - A Portaria estabelece também que os estudantes que integrarem a amostra do Enade e que estiverem realizando estágio ou outra atividade curricular em outro município e/ou Estado, deverão participar do Exame. Para isso, farão a prova em uma instituição cadastrada pelo Inep, situada no mesmo município onde estiver realizando a respectiva atividade curricular ou no município mais próximo.
As instituições com estudantes nessa situação deverão encaminhar ao Inep, até o dia 22 de outubro, a relação de alunos, a instituição conveniada e o município de funcionamento.
- Faça o download do arquivo: Portaria MEC nº 2.648
Ministério da Educação
Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira