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Estudante que deixou de fazer o exame pode pedir dispensa
Os estudantes que deixaram de comparecer ao Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade), aplicado em 22 de novembro, podem pedir dispensa da avaliação. As regras para apresentar o pedido constam da Portaria nº 548/2015, publicada nesta segunda-feira, 7, no Diário Oficial da União.
O pedido deve ser apresentado, com a justificativa da ausência, à instituição de educação superior na qual o estudante está matriculado. Em caso de deferimento, o coordenador do curso registrará a situação em sistema on-line específico, no portal do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), entre o dia 18 próximo e 29 de janeiro de 2016.
Quem tiver o pedido indeferido pela instituição, apesar da ausência por motivo de saúde, mobilidade acadêmica ou outro impedimento relevante de caráter pessoal, pode pedir a dispensa diretamente ao Inep, de 8 a 22 de fevereiro de 2016. Nesse caso, terá de apresentar requerimento de dispensa, declaração original de aluno regular e habilitado ao exame de 2015, comprovada por assinatura do responsável na instituição, e original ou cópia autenticada do documento comprobatório do impedimento para a participação. Os dois primeiros documentos estarão disponíveis no portal do Inep.
É importante lembrar que, de acordo com a portaria, aqueles que não preencheram o questionário do estudante estão em situação irregular junto ao Enade 2015, mesmo que tenham realizado a prova. O questionário estará disponível para preenchimento até 22 de fevereiro de 2016, na página do exame na internet.
O Enade 2015, organizado pelo Inep, contou com 551.683 inscritos.
Confira o
questionário do estudante
Confira a
Portaria nº 548, de 4 de dezembro de 2015
Assessoria de Comunicação Social