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Conceito Preliminar será referência na renovação de cursos superiores
O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) criou um novo indicador para a educação superior, denominado Conceito Preliminar, que será, a partir de agora, a referência na renovação das licenças de funcionamento dos cursos de graduação.
O Conceito Preliminar leva em conta um conjunto de resultados: o Exame Nacional de Avaliação de Desempenho dos Estudantes (Enade), a infra-estrutura e instalações, recursos didático-pedagógicos e a titulação dos professores. Os conceitos variam de um a cinco. Segundo critério do Inep, o conceito cinco representa que o curso é referência na sua área; o quatro, é intermediário; o três, significa que o curso tem condições mínimas de funcionamento; e o um e o dois, sem condições.
A partir de agora, os cursos que obtiverem os conceitos três, quatro e cinco no processo de recredenciamento estão dispensados da avaliação in loco. Entretanto, se essas instituições de ensino superior julgarem que a visita dos técnicos pode melhorar sua posição, podem solicitá-la num prazo de 30 dias. Sem a visita, a nota final é a do conceito. Já os cursos com conceitos um e dois serão obrigados a solicitar a visita de avaliadores do Inep.
Com a adoção do Conceito Preliminar, o Inep prevê a redução do número de visitas in loco. No sistema atual são cerca de três mil visitas por ano, mas com o novo indicador esse número deve cair para 1.800. Os itens da lista referencial dos avaliadores também foram reduzidos.
Os primeiros cursos onde será aplicado o Conceito Preliminar no processo de avaliação de reconhecimento serão das áreas de ciências da saúde, ciências agrárias e ciências sociais, que fizeram a avaliação em 2007.
Pesos do Conceito Preliminar – O peso do Enade é de 40%; o Índice de Diferença de Desempenho (IDD), que é a diferença entre a nota do aluno no ingresso e no fim do curso, 30%; e os insumos – cadastro de docentes e questionário socioeconômico –, 30%.
No item insumos, que corresponde a 30% da nota do Conceito Preliminar, serão considerados quatro variáveis com pesos específicos. Duas destas variáveis correspondem à percepção que os alunos têm da instituição onde estudam: infra-estrutura e instalações físicas, 10,2%; e recursos didático-pedagógicos, 27,1%. As outras duas notas dizem respeito ao cadastro dos professores da instituição: corpo docente, isto é, a porcentagem de doutores, 38,9%; e porcentagem de professores com regime integral ou parcial no curso, 23,8%.
A avaliação começa e termina no Inep, mas a supervisão in loco pode ser feita a qualquer momento pelas secretarias de Educação Superior (Sesu) e de Educação a Distância (Seed), no caso dos cursos da Universidade Aberta do Brasil (UAB).
Assessoria de Imprensa do MEC