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Inep publica guia do usuário e manual técnico do Sedap
Manual técnico para uso do Sedap in loco está disponível no portal do Inep. Imagem: Reprodução/ Inep.
O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) publicou, no Diário Oficial da União desta terça-feira, 3 de maio, as portarias n.ºs 146 e 147/2022, que aprovam o “Guia do Usuário do Serviço de Acesso a Dados Protegidos (Sedap)” e o “Manual Técnico para uso dos Núcleos de Serviço de Acesso a Dados Protegidos (Sedap in loco)”, respectivamente. Os materiais fazem parte do projeto de expansão do acesso à base de dados produzida e protegida pela Autarquia. Os documentos estão disponíveis no portal do Inep.
De forma inédita, no dia 30 de março, o Inep instituiu o Sedap in loco, que permite o acesso remoto à base de dados produzida e sob a guarda do Instituto, no âmbito das universidades federais, institutos federais e centros federais de educação tecnológica, de modo a ampliar e facilitar o uso dos dados protegidos.
Os pesquisadores interessados em acessar os dados protegidos poderão utilizar as Salas Seguras dos núcleos Sedap sem a necessidade de se dirigirem à unidade sede do Sedap, localizada no prédio do Inep, em Brasília (DF). Para isso, os pesquisadores devem efetuar diretamente com o núcleo Sedap mais próximo os trâmites e procedimentos técnicos para acesso, conforme descrito no manual técnico para uso do Sedap in loco.
A primeira instituição federal que demonstrou interesse em ter uma sala segura de acesso remoto aos serviços de dados protegidos é o campus Pampulha da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). A reitora da universidade, Sandra Goulart Almeida, e o vice-reitor Alessandro Fernandes Moreira receberam o presidente do Inep, Danilo Dupas Ribeiro, e o diretor de Estudos Educacionais da Autarquia, Luís Filipe de Miranda Grochocki, em abril, para tratar da implantação de sala segura no campus.
Além da UFMG, instituições de educação superior, como as universidades federais do Rio Grande do Norte, de Santa Maria e do Espírito Santo, já formalizaram o interesse em assinar convênio para criar núcleos Sedap. Outras entidades também têm entrado em contato com o Inep para aderir à iniciativa.
Guia do usuário – Já para o pesquisador que deseja acessar a base de dados pela Sala Segura do Inep, foi criado o “Guia do Usuário do Sedap (versão 3.0)”. O documento descreve os procedimentos para uso de dados protegidos, desde a submissão da solicitação de acesso até as orientações quanto à extração de resultados. O portal do Instituto apresenta também outras informações, tais como a relação das bases de dados disponíveis no Sedap e os modelos de documentos a serem apresentados.
Sedap – O Serviço de Acesso a Dados Protegidos é regido pela Portaria n.º 637, de 17 de julho de 2019, e tem o objetivo de atender a solicitações de acesso de pesquisadores às bases de dados protegidos produzidas pelo Inep, desde que tenham fins institucionais e científicos. O objetivo do Sedap é viabilizar a realização de estudos, garantindo o desenvolvimento de pesquisas de interesse público e a manutenção do sigilo e da identidade dos indivíduos e instituições, conforme a legislação vigente.
Para acesso aos dados, os projetos de pesquisa passam por uma análise técnica, na qual é avaliada a pertinência do pedido. Se autorizado, os pesquisadores devem realizar suas pesquisas na Sala de Acesso a Dados Protegidos, na sede do Inep, onde têm acesso a microcomputadores com pacotes estatísticos amplamente utilizados. As saídas de resultados da pesquisa também passam por análise técnica e, uma vez aprovadas, são enviadas por meio seguro ao pesquisador titular.
Confira a portaria do “Guia do Usuário do Serviço de Acesso a Dados Protegidos (Sedap)"
Veja a portaria do "Manual Técnico para uso dos Núcleos de Serviço de Acesso a Dados Protegidos (Sedap in loco)