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Prazos para preenchimento de dados do Censo são definidos
Universidades federais de todo o país têm prazo de 9 de fevereiro a 27 de março de 2015 para preencher os dados do Censo da Educação Superior de 2014. O cronograma foi definido pelo Instituto de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), por meio da Portaria nº 597, publicada nesta quarta-feira, 17, no Diário Oficial da União.
As universidades federais responderão ao censo por meio de questionários on-line ou importação de dados pela internet. As demais instituições de educação superior públicas e privadas seguirão o mesmo procedimento, mas terão prazo até 24 de abril de 2015 para o preenchimento.
O Censo da Educação Superior reúne informações sobre os cursos de graduação presencial, a distância e sequenciais, tais como vagas ofertadas, matrículas, ingressantes e concluintes. A coleta inclui dados relativos a corpo docente e organização acadêmica. Os questionários on-line são preenchidos pelo representante legal ou pelo chamado pesquisador institucional.
Após o preenchimento dos dados, o Inep verifica a consistência dos dados coletados. O sistema do Censo é então reaberto para conferência e validação dos dados pelas instituições. Neste caso, as universidades federais poderão proceder à conferência e à validação dos dados entre 13 de abril e 8 de maio de 2015. As demais instituições realizarão o procedimento entre 11 de maio e 19 de junho de 2015.
O modelo do Censo da Educação Superior é definido pelo Decreto nº 6.425, de 4 de abril de 2008. O objetivo é oferecer à comunidade acadêmica e à sociedade informações detalhadas sobre a situação e as grandes tendências do setor.
Acesse aqui a Portaria nº 597
Assessoria de Comunicação Social do Inep