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Notícias Censo Escolar
Para entender o Censo Escolar
O Censo Escolar é um levantamento nacional que abrange cerca de 215 mil escolas públicas e privadas de educação infantil, ensino fundamental, ensino médio, educação de jovens e adultos, educação especial.
O Censo Escolar é realizado anualmente pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep), órgão do Ministério da Educação, com apoio das Secretarias Estaduais e Municipais de Educação.
O Censo Escolar colhe informações sobre o número de alunos matriculados por turma, sexo e idade e por nível de ensino, funções docentes por grau de formação e sobre a caracterização física das escolas. Levanta, também, o número de alunos que foram aprovados, reprovados ou que abandonaram a escola e aqueles que apresentam distorção idade-série.
Para este ano, foram feitas algumas alterações no questionário. A informação sobre o número de alunos matriculados continuará sendo coletada por séries. Mas as escolas que implantaram ciclos deverão declarar a matrícula estabelecendo a equivalência por série.
O Censo Escolar 99 vai apurar o número de escolas que já adotaram novas formas de organização do ensino. Serão coletadas informações sobre as classes de aceleração de aprendizagem, a exemplo do que já foi feito em 98, incluindo agora a apuração dos resultados dos programas de correção do fluxo escolar.
Todas as escolas devem responder ao questionário do Censo Escolar?
Sim. Todas as escolas públicas e privadas de educação básica (educação infantil, ensino fundamental, ensino médio, educação de jovens e adultos, educação especial). As escolas novas ou aquelas que nunca participaram do censo escolar deverão solicitar à Secretaria de Educação do seu estado um exemplar do questionário para poder constar do Cadastro Nacional de Escolas.
Não importa o tamanho da escola; se ela é registrada ou não. O que importa é se ela está oferecendo atendimento educativo à comunidade.
Responsável pelo preenchimento do questionário
O questionário deve ser preenchido pelo diretor da escola ou responsável e só será considerado válido se o campo 23 do bloco 1 estiver preenchido. ou seja, deverá conter a assinatura do dirigente ou o responsável, o número do CPF e da Carteira de Identidade.
Erro no preenchimento do questionário
A escola deverá solicitar à Secretaria Estadual de Educação um novo exemplar do questionário para proceder ao correto preenchimento.
E quem não receber questionário?
Sugerimos aguardar até o dia 7 de abril. Caso não receba até essa data, deverá procurar a Secretaria de Educação do seu estado.
Prazo para devolução do questionário
O último prazo para devolução do questionário do Censo Escolar, devidamente preenchido, é o dia 30 de abril de 1999.
Para quem devolver o questionário
Após preencher o questionário, a escola deve devolvê-lo à secretaria de educação de seu estado, preferencialmente, utilizando a mesma forma do recebimento. Se chegou pelo correio, devolver pelo correio, por exemplo. É de fundamental importância o correto preenchimento do questionário.
Para que serve o Censo Escolar?
O Censo Escolar é instrumento para o planejamento das políticas nacionais, estaduais e municipais de educação. Os resultados apurados têm conseqüências diretas sobre os principais programas, projetos e ações implementados pelo Ministério da Educação e pelas Secretarias Estaduais e Municipais de Educação.
O número de matrícula nas redes públicas de ensino é a base de cálculo do coeficiente para redistribuição de recursos do Fundef - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério. Portanto, o Censo Escolar 99 terá implicação direta sobre a redistribuição dos recursos para o financiamento do ensino fundamental do ano 2000.
Além disso, o número de matrícula informado no Censo Escolar incide diretamente na distribuição do Livro Didático, da Merenda Escolar e do repasse de recursos do programa Dinheiro na Escola.
Os dados das escolas particulares são tão importantes como os das escolas públicas, pois são realizados cruzamentos com os dados de população coletados pelo IBGE, e daí surgem os indicadores educacionais que são utilizados no planejamento de políticas nacionais, em publicações do MEC e de organismos internacionais.
Como é feito o Censo Escolar?
A realização do Censo Escolar é uma operação complexa, que só pode ser viabilizada pelo Inep em parceria com as Secretarias de Educação dos 26 estados e do Distrito Federal e com a cooperação da comunidade escolar.
O questionário foi elaborado e confeccionado pelo Inep e repassado às secretarias estaduais de educação, com exceção dos estados de Minas Gerais e Rio Grande do Sul, que elaboraram seu próprio questionário. Portanto, esses estados têm questionário diferente dos demais.
As Secretarias Estaduais de Educação podem utilizar os Correios para a entrega dos questionários nas escolas. Alguns estados preferem utilizar as suas regionais de ensino ou prefeituras para a coleta.
Coleta de dados
Todo o controle de coleta é realizado pelas Secretarias Estaduais de Educação, com a supervisão da diretoria de informações estatísticas do Inep. Após o recebimento dos questionários preenchidos, começa a fase de digitação e a análise de consistência das informações. De 28 de junho a 11 de agosto do corrente ano, as Secretarias Estaduais devem encaminhar ao Inep o banco de dados do seu estado.
Correção dos dados
O Inep divulgará no Diário Oficial da União, do dia 30 de setembro, as informações preliminares do Censo Escolar 99. A partir desta data, as Secretarias Municipais e Estaduais de Educação terão 30 dias para contestar o número de alunos matriculados e solicitar a correção dos dados. Após o dia 30 de outubro não serão mais aceitas alterações. Quaisquer modificações relativas à vinculação das escolas à rede municipal ou estadual de ensino, posteriores à data fixada pela secretaria estadual de educação somente serão consideradas no Censo do ano subseqüente, devendo estados e municípios acordarem entre si as formas de distribuição dos recursos oriundos do Fundef referentes às escolas em tal situação.
Controle de qualidade
Os dirigentes de escolas ou responsáveis devem preencher com atenção as informações solicitadas no questionário do Censo Escolar. O Inep fará um rigoroso processo de controle de qualidade das informações, para eliminar as matrículas irregulares.
Serão realizadas auditorias nos estados e municípios que fornecerem dados incorretos ao Censo Escolar. Técnicos especializados do Inep e das Secretarias visitarão as escolas, selecionadas por amostragem, para conferir a veracidade das informações coletadas.
Dúvidas (0800-616161)
Para maiores informações, contatar a unidade de estatística da Secretaria de Educação do seu Estado ou o serviço "Fala, Brasil", pelo telefone 0800-616161.
As responsabilidades de cada um
MEC/INEP
- estabelecer o cronograma anual das atividades do Censo Escolar;
- definir os quesitos necessários à sua realização, produzir e enviar os questionários aos órgãos responsáveis pela coordenação do Censo nos estados e no Distrito Federal;
- preparar o cadastro-base de todas as escolas, com dados relativos ao Censo do ano anterior;
- prover assistência técnica para o treinamento dos agentes multiplicadores das unidades executoras nos estados e no Distrito Federal para as fases de coleta, digitação e processamento de dados;
- tornar disponível a infra-estrutura de sistemas informatizados e prestar assistência técnica para o seu funcionamento integrado;
- acompanhar todas as etapas do processo, dando assessoria técnica às unidades executoras nos estados e no Distrito Federal;
- processar os dados recebidos; e
- enviar os resultados ao Ministério da Educação, até a data estabelecida no cronograma anual, para publicação no Diário Oficial da União.
Escolas
Compete aos diretores ou dirigentes de escolas, tanto as da rede pública quanto as da rede privada:
- receber e preencher o questionário, assinando com os dados pessoais exigidos enquanto responsável pelo preenchimento, e encaminhá-lo à secretaria municipal ou estadual responsável pelo Censo na sua área de atuação, obedecendo às normas e ao prazo estabelecido;
- atender à autoridade municipal ou estadual competente na análise e verificação de possíveis erros, encaminhando as correções dentro do prazo determinado.
Secretarias Municipais de Educação
- acompanhar e controlar o processo da coleta de dados, zelando pelo cumprimento dos prazos estabelecidos;
- promover o treinamento dos agentes municipais que coordenarão o processo censitário em todas as escolas do município;
- receber e verificar os dados das respectivas unidades escolares, encaminhando-os ao órgão estadual responsável pelo processo censitário.
Secretarias Estaduais de Educação
- cumprir e fazer cumprir as normas e prazos estabelecidos para a realização do Censo;
- promover o treinamento dos agentes multiplicadores das unidades executoras no seu território para as fases de coleta, digitação e processamento dos dados;
- distribuir os questionários necessários à realização do Censo aos estabelecimentos das redes estadual, municipal e privada do respectivo estado;
- receber, fazer a crítica visual, digitar, verificar a consistência e fazer o processamento dos dados recebidos de todas as escolas públicas e privadas dos respectivos estados e do Distrito Federal, provendo as correções necessárias junto aos fornecedores de dados incorretos;
- ser fiel depositário dos documentos e dados do Censo, provendo sua guarda e controle por pelo menos dois anos, para possibilitar pesquisas futuras, se e quando necessário;
- enviar os dados, pelos meios eletrônicos determinados, para processamento final do Inep, observando os prazos estabelecidos no cronograma anual.
Assessoria de Comunicação do Inep