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CENSO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR
Prazo para corrigir e justificar dados vai até sexta (29)
Termina na próxima sexta-feira, 29 de outubro, o prazo para conferir e enviar as justificativas dos relatórios de consistência do Censo da Educação Superior. O representante legal e o recenseador institucional devem verificar se há inconsistências na declaração e, se for o caso, corrigir ou enviar a justificativa, por meio do Sistema Censup.
Para isso, é necessário solicitar, por meio do Censup, a verificação de consistência. O sistema, então, produzirá os relatórios, que devem ser analisados, com o auxílio do arquivo de apoio - o documento descreve o tipo de inconsistência identificada e o que precisa ser conferido. Os responsáveis também contam com o "dicionário de variáveis", uma espécie de glossário para o caso de dúvidas sobre o significado dos nomes ou dos valores apresentados no relatório.
Correção – Para corrigir informações na declaração é preciso acessar o módulo do sistema que corresponde à inconsistência apontada no relatório. Se a escolaridade de um professor foi declarada de forma equivocada, por exemplo, basta entrar no módulo "Docente" e inserir a informação correta. Após a correção, é importante solicitar a verificação de consistência novamente. Cabe pontuar que o Censup atualiza os dados durante a madrugada. Nesse sentido, as alterações só serão registradas no sistema no dia seguinte à alteração.
Justificativas – Após realizar todas as correções, deverão restar apenas as inconsistências justificáveis. As justificativas, então, devem ser enviadas ao Inep, também por meio do Sistema Censup. O Instituto as analisará entre 1º e 14 de novembro. As instituições ainda contarão com um novo período para ajustar os dados: entre 16 de novembro e 9 de dezembro.
Material de apoio – No portal do Inep, estão disponíveis diversos materiais de apoio sobre o preenchimento dos formulários do censo. O Instituto disponibiliza manuais, questionários, modelos dos arquivos de migração e tabelas auxiliares, além de perguntas frequentes, informativos e apresentações sobre os procedimentos da pesquisa estatística.
Verificação – No período de 16 de novembro a 3 de dezembro, o Inep verificará (in loco ou por videoconferência) a consistência das informações declaradas pelas instituições selecionadas. O Instituto, então, apresentará os dados colhidos às instituições, que deverão retificá-los ou confirmá-los. A divulgação final da pesquisa ocorrerá em 18 de fevereiro de 2022.
Censo da Educação Superior – Realizado anualmente pelo Inep, o Censo da Educação Superior é o instrumento de pesquisa mais completo do Brasil sobre as instituições de educação superior que ofertam cursos de graduação e sequenciais de formação específica, além de seus alunos e docentes. Após a divulgação, as informações passam a figurar como dados oficiais do nível educacional.
Além de subsidiar a formulação, o monitoramento e a avaliação de políticas públicas da educação superior, o censo contribui para o cálculo de indicadores de qualidade, como o Conceito Preliminar de Curso (CPC) e o Índice Geral de Cursos Avaliados da Instituição (IGC). A atuação do Inep se concentra na apuração, na produção e no tratamento das estatísticas.
Veja as orientações sobre o Censo da Educação Superior
Acesse os manuais de preenchimento
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Assessoria de Comunicação Social do Inep