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Definidos os prazos para preenchimento do Censo
Universidades federais de todo o país têm prazo de 3 a 18 de março de 2014 para preencher os dados do Censo da Educação Superior de 2013. O cronograma foi definido pelo Instituto de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep),em portaria publicada nesta segunda-feira, 9. As universidades federais responderão ao censo por meio de questionários on-line ou importação de dados pela internet. As demais seguirão o mesmo procedimento até 22 de abril de 2014.
O Censo da Educação Superior reúne informações sobre os cursos de graduação presencial, a distância e sequenciais, tais como vagas ofertadas, matrículas, ingressantes e concluintes. A coleta inclui dados relativos a corpo docente e organização acadêmica. Os questionários on-line são preenchidos pelo representante legal ou pelo chamado pesquisador institucional.
Após o preenchimento dos dados, o Inep verifica a consistência dos dados coletados. O sistema do Censo é então reaberto para conferência e validação dos dados pelas instituições. Neste caso, as universidades federais poderão proceder à conferência e à validação dos dados entre 31 de março e 30 de abril de 2014. As demais instituições realizarão o procedimento entre 12 de maio e 20 de junho.
O modelo do Censo da Educação Superior é definido pelo Decreto nº 6.425, de 4 de abril de 2008. O objetivo é oferecer à comunidade acadêmica e à sociedade informações detalhadas sobre a situação e as grandes tendências do setor.
A Portaria do Inep nº 699, de 6 de dezembro de 2013, que estabelece as etapas e atividades do Censo da Educação Superior 2013, foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 9.
Assessoria de Comunicação Social do Inep