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AVALIAÇÃO IN LOCO
Relatório de autoavaliação deve seguir padrão técnico
A Comissão Própria de Autoavaliação (CPA) de cada instituição de educação superior deve seguir os padrões técnicos exigidos para o relatório de avaliação interna. Os arquivos devem ser anexados de acordo com os critérios de quantidade, tamanho e formato estabelecidos. O prazo para envio do documento, por meio do sistema e-MEC, vai até a próxima quarta-feira, 31 de março.
O e-MEC permite que até 20 arquivos sejam anexados. Portanto, os documentos antigos devem ser excluídos para a inserção dos mais recentes, caso o limite seja alcançado. Vale observar que o armazenamento das informações de autoavaliação que não constam no sistema é de responsabilidade da instituição. Além disso, o relatório deve estar no formato PDF, JPG ou DOC, com tamanho máximo de 5MB. Outro detalhe importante a ser observado é o nome do arquivo, que não deve conter caracteres especiais ou acentuação, além de ser preferencialmente curto. Para enviar o documento, basta selecioná-lo. Com isso, o arquivo será inserido automaticamente no e-MEC.
Versões do relatório - As instituições que não enviaram o relatório referente ao ano de 2019 poderão enviar junto com o documento relativo a 2020, em arquivo único. Uma outra opção é programar, novamente, o ciclo planejado para a autoavaliação e, assim, inserir apenas o relatório referente ao período correspondente. Vale lembrar que a CPA poderá postar a versão parcial ou final de relatório, conforme a Nota Técnica conjunta n° 65/2014, do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) e da Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior (Conaes), que trata do roteiro para relatório de autoavaliação institucional.
Avaliações internas - A avaliação interna, também conhecida como autoavaliação, é feita pelas próprias instituições de educação superior. Nesse sentido, toda instituição deve ter uma Comissão Própria de Autoavaliação (CPA) para operacionalizar os procedimentos necessários. O relatório produzido pela CPA deve estar alinhado às 10 dimensões do Sinaes e fornecer informações de caráter administrativo, político, pedagógico e técnico-científico. Entre os dados coletados, devem constar análises sobre infraestrutura, políticas de gestão e acadêmicas, além de levantamentos realizados junto aos atores que fazem parte do universo da instituição. Entre eles, alunos e docentes.
Monitoramento - A autoavaliação é um dos instrumentos que fazem parte do conjunto de mecanismos para regulação, monitoramento e análise da educação superior no Brasil. Como parte desse processo global de avaliação da etapa educacional, ela subsidia, em um segundo momento, a avaliação externa, realizada, por meio de visitas in loco às instituições. A partir destas visitas, os avaliadores buscam constatar as informações declaradas. Esse conjunto de procedimentos avaliativos, conduzidos pelo (Inep), são determinantes para os processos regulatórios de instituições e cursos pelo Ministério da Educação (MEC).
Sinaes - O Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes) é formado por três componentes principais: a avaliação das instituições e dos cursos; a autoavaliação institucional; e o desempenho dos estudantes. O sistema avalia todos os aspectos que giram em torno desses três eixos, principalmente o ensino, a pesquisa, a extensão, a responsabilidade social, o desempenho dos alunos, a gestão da instituição, o corpo docente e as instalações. Os principais objetivos das avaliações envolvem a melhoria do mérito e o valor das instituições, assim como das áreas, dos cursos e programas, nas dimensões de ensino, pesquisa, extensão, gestão e formação. O Sinaes também busca melhorar a qualidade da educação superior e orientar a expansão da oferta, além de promover a responsabilidade social das instituições de ensino, respeitando a identidade institucional e a autonomia de cada organização.
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Acesse a Nota Técnica n° 65/2014
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Assessoria de Comunicação Social do Inep