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Relator apresenta proposta do novo sistema de avaliação da educação superior
Avaliação da instituição, do curso e do desempenho dos alunos serão os três pilares do Sinaes
O Sistema Nacional de Avaliação de Educação Superior (Sinaes) terá três componentes principais: a avaliação das instituições, dos cursos e do desempenho dos estudantes. A partir do resultado das avaliações será possível traçar um panorama da qualidade dos cursos e instituições de educação superior no País.
A proposta do Sinaes está prevista no projeto de Lei de Conversão, que substitui a Medida Provisória n° 147 e foi apresentada pelo deputado Dr. Evilásio (PSB/SP), relator da matéria. A MP alterou o sistema anterior, que tinha como principal instrumento de aferição da qualidade dos cursos de graduação o Exame Nacional de Cursos, o Provão. O Projeto de Conversão aperfeiçoa e detalha o funcionamento do novo sistema.
Segundo o projeto, o Sinaes deverá assegurar uma análise global e integrada das estruturas acadêmicas, do compromisso social, das atividades-fim de ensino, pesquisa e extensão e das finalidades e responsabilidades dos cursos e das instituições. Deverá, ainda, respeitar a identidade e a diversidade das instituições e contar com a participação da sociedade civil e da comunidade universitária.
Caberá à Comissão Nacional de Orientação da Avaliação da Educação Superior (Conaes) estabelecer os parâmetros gerais e as diretrizes para a operacionalização do Sinaes. As avaliações serão realizadas pelo Ministério da Educação e pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep/MEC).
Os resultados das avaliações, divulgados através de conceitos numa escala de cinco níveis, serão utilizados para o credenciamento das instituições, autorização e reconhecimento dos cursos. As informações ficarão disponíveis para a população na forma de perfis institucionais que trarão, além dos conceitos, os principais indicadores de qualidade e dos levantamentos censitários realizados.
Avaliação institucional e de cursos
A avaliação das instituições de educação superior terá como base a avaliação externa, realizada por uma comissão de especialistas, e a auto-avaliação institucional orientada, feita pelos próprios estabelecimentos de ensino.
Segundo o projeto, a avaliação institucional vai respeitar a diversidade e as especificidades das diferentes organizações acadêmicas. O objetivo é identificar o mérito e o valor das orientações de caráter estrutural, geral e amplo, e que perpassam os cursos, programas, projetos e departamentos da instituição.
Serão considerados aspectos como a missão e o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI); a política para ensino, pesquisa, pós-graduação e extensão; a responsabilidade social da instituição, regime de contratação e política de capacitação de docentes, a infra-estrutura, incluindo o acesso de portadores de necessidades especiais; e o processo de auto-avaliação, entre outros indicadores.
No caso das universidades, o Sinaes estabelece como obrigatória a pontuação específica pela existência e pela qualidade dos programas de pós-graduação. Nesse caso, será considerado o desempenho da avaliação realizada pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes).
Para implementar a auto-avaliação, as instituições públicas e privadas deverão constituir a Comissão Própria de Avaliação (CPA), no prazo de sessenta dias após a aprovação do projeto. As CPAs conduzirão o processo de auto-avaliação e serão responsáveis pela prestação das informações como parte integrante da avaliação institucional.
Avaliação dos Cursos - A qualidade dos cursos de graduação será verificada por meio da Avaliação das Condições de Ensino (ACE), realizada mediante visitas de comissões de especialistas das respectivas áreas do conhecimento. Na ACE serão avaliadas, principalmente, três dimensões: corpo docente, instalações e organização didático-pedagógica. Para cada uma das dimensões serão atribuídos conceitos em um escala com cinco níveis e haverá um conceito único para a avaliação.
Estudantes farão prova de avaliação do desempenho
A avaliação do desempenho dos estudantes será realizada a partir da aplicação do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade) em dois momentos do percurso acadêmico do estudante: no primeiro e no último ano. As áreas do conhecimento serão divididas em três grandes grupos que terão seus cursos avaliados a cada três anos. Em 2004, o primeiro grupo será formado pelos cursos das áreas de Agricultura e Veterinária e de Saúde e Bem-Estar Social.
O conceito do curso, numa escala de cinco níveis, será calculado a partir da média do desempenho dos estudantes. O objetivo do Enade é também verificar quanto a instituição agregou de conhecimento ao aluno durante o percurso acadêmico.
Realizado por amostragem, o Exame será componente curricular obrigatório, constando no histórico escolar do aluno a sua participação ou, quando for o caso, a dispensa pelo MEC. As instituições serão responsáveis pelo fornecimento, ao Inep, da relação de todos os alunos aptos a participar da prova. O MEC empreenderá ações para incentivar a participação dos alunos na prova, como, por exemplo, a concessão de bolsas de pós-graduação.
Os resultados individuais serão fornecidos somente aos alunos e não constarão do histórico escolar. O Exame vai se apoiar nos conteúdos programáticos previstos nas diretrizes curriculares do curso e na competência para compreender os temas atuais e aqueles relacionados às diversas profissões.
Também será aplicado, juntamente com o Enade, um questionário-pesquisa para levantar o perfil dos estudantes e outros aspectos relevantes para compreensão da situação dos cursos de graduação.
Resultados serão utilizados para regulação do ensino superior
A proposta do Sinaes estabelece que os resultados de avaliação serão o referencial básico dos processos de regulação e supervisão da educação superior. No caso das instituições, servirá para o credenciamento, ato legal para que a instituição possa funcionar, e para o recredenciamento.
Para os cursos, os conceitos serão utilizados para fins de autorização de funcionamento, de reconhecimento, necessário para que a instituição possa emitir diplomas para os alunos, e de renovação do reconhecimento. Instituições e cursos deverão obter conceitos nos três níveis superiores da escala de avaliação para serem credenciados ou autorizados.
Quando a instituição ou curso já em funcionamento obtiver resultados das avaliações nos dois níveis inferiores, deverá firmar um protocolo de compromisso com o MEC para sanar as deficiências apresentadas. O documento terá um diagnóstico, as ações a serem adotadas, com a indicação de metas e prazos, e a criação, por parte da instituição, de uma comissão de acompanhamento do protocolo de compromisso.
A proposta define que o descumprimento do protocolo acarretará a suspensão temporária da abertura de processo seletivo, cassação da autorização de funcionamento do estabelecimento ou do reconhecimento do curso. No caso das instituições públicas, o descumprimento total ou parcial do protocolo acarretará a pena de advertência, suspensão ou perda do mandato do dirigente responsável pela ação não realizada. As punições serão aplicadas pelo MEC, após ouvir o Conselho Nacional de Educação (CNE).
Divulgação pública dos resultados
Para cada instituição e seus respectivos cursos será elaborado um perfil institucional que ficará permanentemente à disposição do público. A base utilizada será a do cadastro da educação superior (www.educacaosuperior.inep.gov.br) que, hoje, já permite o acesso a informações como endereço, tipo de curso oferecido, número de vagas, situação legal e resultado das avaliações.
Esse cadastro será aperfeiçoado para que o usuário possa acessar o perfil da instituição e do curso que conterá o resultado de cada avaliação realizada.
Assessoria de Imprensa do Inep: (61) 2104-8023 / 8037 / 9563