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Publicada regulamentação do sistema de avaliação da educação superior
O conjunto de normas que regulamenta o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes) e fixa as atribuições e competências da Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior (Conaes) foi publicado no Diário Oficial da União hoje, 12. O Sinaes, sob a coordenação da Conaes, apóia-se em três pilares: avaliação das instituições, dos cursos e do desempenho dos estudantes. Entre os objetivos do Sistema estão a melhoria da qualidade na educação superior e a orientação da expansão, respeitando a diversidade, a autonomia e a identidade das instituições.
Pela Portaria n° 2.051, de 9 de julho de 2004, as avaliações serão realizadas pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep/MEC). Cabe à Conaes, além de estabelecer as diretrizes para a avaliação de instituições, cursos e desempenho dos estudantes, analisar e aprovar os relatórios de avaliação consolidados pelo Inep. "O diferencial do Sinaes é que cada instrumento de avaliação leva em consideração os demais, de forma integrada, consolidando uma visão ampla do ensino superior", afirma Eliezer Pacheco, presidente do Inep.
A avaliação das instituições terá por objetivo identificar seu perfil e o significado da sua atuação, por meio de suas atividades, cursos, programas, projetos e setores, respeitando a diversidade e as especificidades das diferentes organizações. Para isso, serão consideradas a missão e o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI); a política para o ensino, pesquisa, pós-graduação e extensão; a responsabilidade social da instituição; comunicação com a sociedade; políticas de recursos humanos; organização e gestão; infra-estrutura física; planejamento e avaliação; políticas de atendimento ao estudante; e a sustentabilidade financeira da instituição.
A auto-avaliação é a primeira etapa da avaliação da instituição, que será complementada pela avaliação externa in loco. A auto-avaliação deverá ser realizada pelas Comissões Próprias de Avaliação (CPAs) que terão autonomia em relação aos conselhos e demais órgãos colegiados existentes na instituição. A forma de composição e a duração do mandato dos seus membros deverão ser aprovadas pelo órgão colegiado máximo de cada instituição, devendo ter a participação de todos os segmentos da comunidade acadêmica (professores, alunos e técnico-administrativos) e representantes da sociedade civil organizada. Na composição da CPA fica vedada a existência de maioria absoluta por parte de qualquer de um dos segmentos representados.
O Inep disponibilizará na Internet orientações gerais sobre a auto-avaliação, a partir de diretrizes da Conaes. O prazo para a apresentação dos resultados do processo de auto-avaliação será de até dois anos a partir de 1° de setembro de 2004. A Conaes estabelecerá formas de acompanhamento do processo de auto-avaliação, podendo solicitar documentos sobre o desenvolvimento do mesmo e dos resultados alcançados.
De acordo com a regulamentação da lei, a primeira avaliação institucional externa ocorrerá no prazo máximo de dois anos e será realizada após o processo de auto-avaliação, em cronograma a ser estabelecido pela Conaes. Para operacionalizar a avaliação in loco, o Inep designará comissões externas formadas por especialistas. A avaliação institucional será o referencial básico para o processo de credenciamento e recredenciamento das IES, com os prazos de validade estabelecidos pelo MEC.
Avaliação dos cursos de graduação - A avaliação dos cursos de graduação terá sua periodicidade definida em função das exigências legais para reconhecimento e renovação do reconhecimento, e abrangerá cursos presenciais e a distância. O Inep designará, também nesses casos, comissões externas para a verificação. As avaliações para fins de autorização de novos cursos serão de competência da Secretária de Educação Superior (SESu/MEC) e da Secretaria de Educação Média e Tecnológica (Semtec/MEC), segundo diretrizes estabelecidas pela Conaes.
A avaliação externa das instituições e cursos de graduação resultará na atribuição de conceitos a cada uma e ao conjunto das dimensões avaliadas. Os resultados serão expressos numa escala de cinco níveis. Os níveis 4 e 5 são indicativos dos pontos fortes, os níveis 1 e 2 dos pontos fracos e o nível 3, indicativo do mínimo aceitável para os processos de autorização, reconhecimento, renovação de reconhecimento de cursos, credenciamento e re-credenciamento de instituições.
Quando for o caso, a Conaes informará, em seus pareceres, a necessidade de celebração do Protocolo de Compromisso, indicando os aspectos que devem merecer atenção especial.
Desempenho dos estudantes – Cabe ao Inep definir os critérios e procedimentos técnicos para a operacionalização do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade), que será aplicado aos alunos do primeiro e último ano dos cursos de graduação. Os cursos a serem avaliados serão definidos pelo Ministro da Educação, a partir de proposta da Conaes. Em 2004, a prova será aplicada em novembro, para os alunos das áreas de Agronomia, Educação Física, Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia, Fonoaudiologia, Medicina, Medicina Veterinária, Nutrição, Odontologia, Serviço Social, Terapia Ocupacional e Zootecnia.
Será responsabilidade do coordenador do curso e do dirigente da instituição a inscrição, no Inep, de todos os estudantes habilitados a participarem do Enade. A partir da listagem fornecida, será selecionada uma amostra dos estudantes de cada curso que deverá participar da prova.
De acordo com a portaria, o registro de participação no exame é condição indispensável para a emissão do histórico escolar, sem o que o aluno fica impossibilitado de retirar seu diploma. No caso dos alunos que não foram selecionados para participar do Exame, constará no histórico escolar a dispensa pelo MEC.
O resultado individual será enviado somente ao participante, sendo resguardado o sigilo das informações. Os resultados dos cursos serão divulgados para as instituições e para a sociedade em geral e integrarão o conjunto de dimensões da avaliação de cursos e da auto-avaliação. A realização do Enade inclui a aplicação de um questionário socioeconômico para os alunos e, para coordenadores, um questionário que ajude a definir o perfil do curso.
Segundo o presidente do Inep, os resultados das avaliações serão informados à sociedade pela Internet. "À medida que tivermos os resultados dos instrumentos de avaliação vamos divulgá-los, inclusive disponibilizando os dados estatísticos do Censo da Educação Superior. Com isso, iremos construir o perfil dos cursos e das instituições, agregando continuamente informações que são de interesse de futuros alunos, pais e da comunidade em geral", afirma.
Assessoria de Comunicação do Inep