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Presidente sanciona Lei que cria o Sinaes
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei que cria o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes). O sistema terá três componentes principais: a avaliação das instituições, dos cursos e do desempenho dos estudantes. Com o resultado das avaliações, será possível traçar um panorama da qualidade dos cursos e instituições de educação superior no País. A Lei n° 10.861, de 14 de abril de 2004, foi publicada, hoje (15/4), no Diário Oficial da União.
A partir da sua publicação, a lei estabelece o prazo de 60 dias para a instalação da Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior (Conaes), que terá como função estabelecer os parâmetros gerais e as diretrizes para a operacionalização do sistema de avaliação. O mesmo prazo foi fixado para que as instituições de educação superior constituam as Comissões Próprias de Avaliação (CPAs), que serão responsáveis pela auto-avaliação institucional.
O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep/MEC) e a Secretaria de Educação Superior (Sesu/MEC) estão trabalhando na regulamentação da lei e na elaboração dos novos instrumentos de avaliação. Esse trabalho visa detalhar a operacionalização da avaliação e a sua articulação com o processo regulatório da educação superior, afirma Dilvo Ristoff, diretor de Estatística e Avaliação da Educação Superior do Inep.
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Lei nº 10.861, de 14 /04/2004: Institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior -SINAES e dá outras providências |
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