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AVALIAÇÃO IN LOCO
Prazo para envio da autoavaliação encerra hoje (31)
O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) recebe, até as 23h59 desta quarta-feira, 31 de março, o relatório da Comissão Própria de Autoavaliação (CPA) das instituições de educação superior. O relatório de 2019 pode ser enviado junto com o de 2020, em arquivo único, caso ainda não tenha sido encaminhado. O documento deve ser postado no sistema e-MEC, em versão parcial ou final, de acordo com o planejado pela instituição.
A comissão institucional também pode reprogramar o período planejado para a avaliação interna e inserir apenas o relatório referente ao período correspondente (2020 ou 2019).
Para postar o relatório no sistema, basta logar no e-MEC com o perfil de procurador institucional, acessar a lista de processos da instituição e clicar na lupa de qualquer processo protocolado. Em seguida, o usuário deve clicar em “Membros da CPA” e “Selecionar arquivo”, para fazer o upload do documento.
É importante observar que o relatório anexado deve atender a padrões técnicos, como estar no formato PDF, JPG ou DOC, com tamanho máximo de 5MB. O nome do arquivo também deve ser, preferencialmente, curto, e não pode conter caracteres especiais ou acentuação.
O e-MEC tem capacidade máxima de até 20 arquivos anexados. Caso esse limite seja alcançado, é necessário que as instituições façam a exclusão de documentos antigos para inserir os mais recentes. Entretanto, é importante observar que o armazenamento das informações de autoavaliação que não constarão mais no sistema é de responsabilidade da instituição.
Autoavaliação institucional – Identifica os meios e recursos necessários para a melhoria da instituição, bem como os acertos e equívocos no próprio processo institucional. O relatório da CPA subsidia a avaliação de alguns indicadores durante a visita in loco e deve conter todos os resultados referentes aos dados coletados no processo de avaliação interna, originados por meio de análises qualitativas, que poderão subsidiar a gestão institucional e orientar as ações de caráter administrativo, político, pedagógico e técnico-científico.
Comissão Própria de Avaliação – É responsável por conduzir os processos de avaliação internos da instituição, de sistematização e de prestação das informações solicitadas pelo Inep. A atuação da CPA é de forma autônoma, em relação a conselhos e demais órgãos colegiados existentes na instituição de educação superior. Conforme determina a lei de regulamentação do Sinaes (Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004), a constituição da comissão própria de avaliação deve ser por ato do dirigente máximo da instituição de educação superior ou por previsão no seu próprio estatuto ou regimento, assegurada a participação de todos os segmentos da comunidade universitária e da sociedade civil organizada.
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Assessoria de Comunicação Social do Inep