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AVALIAÇÃO IN LOCO
Portaria regulamenta gestão dos bancos de avaliadores
O Inep é responsável pela avaliação externa in loco de cursos de graduação, das instituições de educação superior e das Escolas de Governo. Todo o processo avaliativo é realizado com o apoio dos bancos de avaliadores. Compete à Diretoria de Avaliação da Educação Superior (Daes) do Inep a gestão dos bancos de avaliadores.
Entre as atribuições, caberá ao Inep selecionar docentes para atuar como avaliadores dos bancos; indicar a capacitação dos docentes selecionados; receber a relação de docentes aprovados em capacitação; indicar a exclusão de avaliadores; gerir os perfis de avaliadores; recepcionar, analisar e processar denúncias relativas à conduta dos avaliadores; avaliar a indicação de participação do avaliador em atividade de recapacitação ou de formação continuada e encaminhar os comunicados aos avaliadores dos bancos.
A seleção de avaliadores ocorrerá por meio de edital. A divulgação das inscrições conterá os procedimentos e critérios, conforme as características da demanda do fluxo avaliativo. A portaria explicita também os parâmetros gerais para o avaliador permanecer no BASis, bem como os insumos utilizados para a análise da gestão.
O cadastro do docente candidato a avaliador terá validade de três anos. Ao final de cada triênio, os cadastrados que não tenham sido capacitados serão excluídos, mantido o direito de nova inscrição para o próximo período cadastral.
BASis – Cadastro nacional e único dos docentes responsáveis pela avaliação externa in loco dos cursos de graduação e das instituições de educação superior.
Sinaes – O Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior é responsável pela avaliação das instituições, dos cursos de graduação e do desempenho dos estudantes, por meio do Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade). Uma de suas finalidades é a melhoria da qualidade da educação superior brasileira.
Saeg – O Banco de Avaliadores do Sistema de Avaliação das Escolas de Governo, regulamentado na Portaria n.º 649, de 28 de julho de 2014, do Ministério da Educação, constitui-se cadastro nacional e único de avaliadores selecionados pelo Inep para constituição de comissão de Avaliação in loco.
Confira a Portaria n.º 536, que regulamenta o BASis e o Saeg
Assessoria de Comunicação Social do Inep