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Notícias Avaliação dos cursos de graduação
Lei que estabelece taxa para avaliação é sancionada
A lei que estabelece a taxa de avaliação para fins de credenciamento e renovação do credenciamento de instituições, autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento dos cursos de graduação foi sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. A taxa destina-se a cobrir os custos de transporte, diárias e honorários dos professores que formam as comissões que avaliam os cursos e instituições no seu local de funcionamento. A lei n° 10.870, de 19 de maio de 2004, foi publicada hoje, 20, no Diário Oficial da União.
O valor da taxa é de R$ 6.960,00 para cada curso ou instituição e terá o acréscimo de R$ 3.480,00 por avaliador, quando for necessário compor a comissão com mais de dois profissionais. Essa situação ocorre quando o curso tem mais de uma habilitação ou dependendo do tamanho e da complexidade da instituição. Segundo a lei, a validade do reconhecimento e do credenciamento será de até cinco anos, com exceção das universidades que poderão ter prazo de até dez anos.
Assessoria de Comunicação do Inep