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AVALIAÇÃO IN LOCO
Inep institui protocolo para visitas durante pandemia
Dentre as recomendações do Inep está o uso de Equipamento de Proteção Individual (EPI), especialmente máscara e álcool em gel 70%, de acordo com as recomendações do Ministério da Saúde e da Organização Mundial de Saúde (OMS). Cada avaliador deverá garantir e portar seus EPI's, durante as visitas, além de adotar outras medidas de segurança previstas no protocolo. Vale destacar que as diretrizes estabelecidas na portaria não dispensam a aplicação de outros protocolos ou medidas recomendados por Instituições de Educação Superior, municípios e estados onde ocorrerão as visitas, assim como não anulam recomendações do Ministério da Saúde e da OMS. Além de seguir às orientações do Inep, o avaliador deve se informar sobre o protocolo de biossegurança da instituição e sobre os quais ela está submetida. O avaliador deve acatar as medidas de prevenção à covid-19 estabelecidas pelas autoridades locais.
Sintomas - Os avaliadores também devem, obrigatoriamente, comunicar o aparecimento de sintomas relacionados à covid-19, como tosse, febre, coriza, dor de garganta, dificuldade para respirar, perda de olfato, alteração do paladar, diarréia, vômito, náuseas, cansaço, diminuição do apetite, dispneia e outros indícios que possam vir a entrar no rol de sintomas elencados pela entidade global de saúde. A portaria orienta ainda que o avaliador entre em contato com o Inep e procure atendimento médico. A portaria apresenta, ainda, como anexo, o Termo de Concordância e Consentimento, no qual o avaliador declara estar ciente e de acordo com o protocolo a ser seguido.
Entre outras observações, a portaria orienta que os avaliadores solicitem, às IES, espaços amplos, com ventilação natural e com garantia de distanciamento social para as reuniões presenciais. Também estão previstas no protocolo, medidas relacionadas ao deslocamento para a visita in loco, e a prioridade de horários alternativos para realizar as atividades, com o objetivo de evitar aglomerações. Tempo do uso da máscara, além da troca e do descarte corretos de EPI's também devem seguir as orientações do Inep e os protocolos de segurança da Organização Mundial de Saúde.
Instituições - As Instituições de Educação Superior devem elaborar medidas de segurança para recepção da comissão de avaliadores durante a pandemia de COVID-19, além de garantir local adequado de trabalho para os profissionais, considerando os riscos de contágio pelo novo coronavírus. As IES também devem informar ao Inep e à comissão avaliadora qualquer situação relacionada à emergência sanitária que possa impedir a visita in loco, para que as providências cabíveis sejam tomadas.
Acesse a Portaria n.º 568, de 9 de outubro de 2020