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AVALIAÇÃO IN LOCO
Inep inicia avaliação externa virtual in loco
Para o mês de maio, mais de 250 avaliações virtuais já estão confirmadas. Foto: Ascom/Reprodução
O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) iniciou, nesta segunda-feira, 26 de abril, a avaliação externa virtual in loco nas instituições de educação superior. Ao todo, sete instituições receberam a visita on-line das comissões de especialistas para avaliação externa, no âmbito do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes). A nova modalidade foi instituída pela Autarquia na última quinta-feira, 22 de abril, por meio da Portaria n.º 165/2021. A meta do Instituto para a última semana de abril é realizar as primeiras 11 visitas virtuais e outras 5 mil até o final de outubro de 2021. Para o mês de maio, mais de 250 avaliações virtuais já estão confirmadas.
As avaliações on-line têm duração mínima de dois dias. Durante a visita virtual, os avaliadores analisam documentos, entrevistam representantes institucionais e docentes, além de realizar a avaliação in loco das instalações físicas da instituição, assim como dos sistemas de informática utilizados. Toda a apresentação é feita por meio de videoconferência. Nessa ocasião, apenas entrevistas e depoimentos sigilosos não podem ser registrados. Os demais procedimentos são gravados e tornados públicos para maior transparência dos processos.
Para garantir a autenticidade da visita virtual in loco, o local da inspeção deve ser compartilhado com os avaliadores por meio de ferramenta de geolocalização, simultaneamente ao envio das imagens de vídeo dos ambientes da instituição. O Instituto lembra que a avaliação externa virtual in loco não muda a metodologia da avaliação presencial, mantendo o rigor acadêmico, técnico e metodológico das análises institucionais e de cursos de graduação. Inicialmente, o novo formato não atenderá a todos os cursos, mantendo o modelo de avaliação presencial para medicina, odontologia, enfermagem e psicologia.
Regulamentação – Os procedimentos complementares à Lei dos Sinaes necessários à avaliação externa virtual in loco estão regulamentados na Portaria n.º 183/2021, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 26 de abril. O documento trata da forma que a avaliação virtual será realizada (videoconferência), do envio e/ou apresentação de documentos para os avaliadores, da confirmação da localização da instituição, da capacitação dos avaliadores, das gravações da avaliação, entre outros procedimentos. A portaria também disponibiliza termos de responsabilidade nos anexos.
Capacitação – A Diretoria de Avaliação da Educação Superior (Daes) do Inep, por meio da Coordenação-Geral de Avaliação de Cursos de Graduação e Instituições de Ensino Superior (CGACGIES), iniciou, no dia 13 de abril, a capacitação da primeira turma de avaliadores credenciados/capacitados nos instrumentos de avaliação de cursos e de instituições, publicados em 2017 para realizar as avaliações externas virtuais in loco, no período de 26 a 29 de abril de 2021. Até a primeira semana de maio, cerca de 800 avaliadores terão sido capacitados.
Estão previstas mais sete capacitações nessa nova modalidade de avaliação para o primeiro semestre de 2021, totalizando cerca de 8.000 avaliadores. As convocações serão realizadas conforme as demandas do fluxo avaliativo e serão ministradas a distância, por meio da plataforma Moodle, com duração de 16 horas. A habilitação para avaliar em modalidade virtual será concedida ao avaliador que completar todas as atividades disponibilizadas no curso, podendo emitir seu certificado de participação.
Guia de Boas Práticas – Para direcionar os avaliadores do Banco de Avaliadores do Sinaes (BASis) e os representantes institucionais durante as avaliações virtuais, o Inep desenvolveu o Guia de Boas Práticas de Avaliação Externa Virtual in loco. O material tem o objetivo de apresentar as principais mudanças que o novo formato de avaliação traz, os aspectos que permanecem inalterados e as boas práticas a serem adotadas durante o processo de avaliação externa virtual, de modo a otimizar as interações nesse novo contexto.
Com uma leitura fácil e didática, o guia especifica as ações direcionadas aos avaliadores e às instituições. Nos tópicos são detalhadas as alterações apresentadas pela avaliação virtual e indicadas as continuidades em relação ao modelo presencial. Os temas estão divididos em seções, referentes às etapas de trabalho: preparação para a avaliação, realização da avaliação externa virtual in loco pelas comissões, procedimentos associados e fluxos posteriores à avaliação.
Acesse a Portaria n.º 183, que regulamenta a avaliação externa virtual in loco
Confira a Portaria n.º 165, que institui a avaliação externa virtual in loco
Saiba mais sobre a Avaliação in loco
Assessoria de Comunicação Social do Inep