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Notícias Avaliação dos cursos de graduação
Cursos com CPC 1 e 2 devem solicitar avaliação até o dia 6 de outubro de 2008
Foi prorrogado para o dia 6 de outubro o prazo para que as Instituições de Educação Superior (IES) que tiveram cursos com conceito preliminar 1 e 2 – e também aquelas que tiveram cursos sem conceito – façam o requerimento de avaliação in loco. Esse requerimento é necessário para a formalização do ato e não uma opção da instituição, visto que cursos com conceito preliminar considerado insatisfatório terão, necessariamente, que receber visita de avaliadores do Inep para dar prosseguimento a seu processo de renovação de reconhecimento.
Quando do anúncio do Conceito Preliminar de Curso, foi definido que as visitas às instituições começariam em 30 dias. O início desse processo de avaliação in loco se dá com o requerimento, por parte da instituição. Como diversas Instituições de Ensino Superior e entidades representativas do setor privado solicitaram prorrogação do prazo, o Inep publicou portaria estendendo esse prazo para até o dia 6 de outubro, que será convalidada por ato do Ministro da Educação.
Para o Inep, a dilatação do prazo se justifica pelos argumentos apresentados, que reforçam que as justificativas e providências a serem apresentadas pelos cursos para os conceitos preliminares precisam ser bem elaboradas e consistentes, além de que os processos antigos deverão ser reabertos no Sistema e-MEC. "Como são procedimentos novos, é bom que os cursos tenham o tempo necessário para instruir os seus processos da forma mais consistente possível", destaca a diretora de Avaliação da Educação Superior, Iguatemy Lucena.
O Conceito Preliminar de Curso é um indicador, lançado pelo MEC no início de agosto deste ano, que leva em conta um conjunto de resultados: o Exame Nacional de Avaliação de Desempenho dos Estudantes (Enade), a infra-estrutura e instalações, recursos didático-pedagógicos e a titulação dos professores. O conceito preliminar varia de um a cinco e será utilizado como referencial para os avaliadores quando das visitas in loco aos cursos que participaram do ENADE 2007 e que estão com pedido de renovação de reconhecimento.
O Inep realizou, no período de 1 a 5 de setembro do corrente ano, a capacitação dos primeiros 200 avaliadores para atuar com base no novo instrumento. O trabalho da capacitação está primando pelo conhecimento técnico do instrumento de avaliação recentemente aprovado pela CONAES, pela unidade e pela convergência de procedimentos por parte dos avaliadores, além da reafirmação do compromisso ético e social de cada um deles, afirma a coordenadora de avaliação Maria Elba.
É importante que as instituições observem o novo prazo para concluírem os seus processo no e-MEC de modo a permitir que as avaliações cumpram o cronograma que prevê a realização de visitas in loco dos cursos com processos de renovação de reconhecimento de cursos até o segundo semestre de 2009. De acordo com a Portaria 4/2008, caso as instituições não façam requerimento de visita de avaliação, sua nota final será a mesma do Conceito Preliminar.
Assessoria de Imprensa do Inep