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AVALIAÇÃO IN LOCO
Avaliadores poderão atuar em mais de um instrumento
Vale lembrar que o BASis é dividido em dois perfis avaliativos distintos: institucional e cursos de graduação. Nesse sentido, os avaliadores podem estar vinculados somente a um desses perfis. Segundo a instrução normativa, a prioridade é que integrantes do BASis vinculem-se a apenas um instrumento de avaliação. Entretanto, a nova regra permite que o avaliador atue em mais de um instrumento, dentro do perfil avaliativo ao qual pertence (institucional ou curso de graduação), de acordo com a necessidade do Inep.
Cabe ao instituto definir a vinculação dos avaliadores ao instrumento de avaliação e ao respectivo tipo de ato autorizativo. Com a instrução, os atuais avaliadores poderão ser convidados a se capacitarem no instrumento para o qual ainda não tenha capacitação.
Atos - No processo de avaliação in loco dos cursos de graduação, os atos autorizativos são de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento. Já no caso das instituições de educação superior, eles são de credenciamento e recredenciamento, bem como transformação de organização acadêmica.
BASis – O Banco de Avaliadores do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior é o cadastro nacional e único de avaliadores que compõem as comissões responsáveis pela avaliação externa in loco dos cursos de graduação e das instituições de educação superior.
Sinaes – O Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior é responsável pela avaliação das instituições, dos cursos de graduação e do desempenho dos estudantes, por meio do Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade). Uma de suas finalidades é a melhoria da qualidade da educação superior brasileira.
Acesse a Instrução Normativa nº 3
Assessoria de Comunicação Social do Inep