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Credenciamento de postos tem critérios definidos
Em portaria publicada nesta quinta-feira, 4, o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) estabeleceu os critérios para credenciamento, recredenciamento e descredenciamento de postos aplicadores do exame para obtenção do Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros (Celpe-Bras). O certificado é o único documento brasileiro de proficiência em português como língua estrangeira reconhecido oficialmente.
Podem atuar como postos aplicadores do exame instituições de educação superior no Brasil e no exterior, representações diplomáticas e missões consulares do país, centros e institutos culturais brasileiros e estrangeiros e instituições congêneres interessadas na promoção e na difusão da língua portuguesa. O Celpe-Bras conta com 22 postos aplicadores no Brasil e 47 no exterior.
O certificado é aceito internacionalmente em empresas e instituições de ensino como comprovação de competência na língua portuguesa. "No Brasil, é exigido pelas universidades para ingresso em cursos de graduação e em programas de pós-graduação, bem como para validação de diplomas de profissionais estrangeiros que pretendem trabalhar no país", salienta o presidente do Inep, Luiz Cláudio Costa.
As instituições interessadas no credenciamento como postos aplicadores do exame devem apresentar pedido ao Inep, por meio de ofício ou pela internet, em língua portuguesa e acompanhado dos documentos descritos na portaria. Após receber o pedido, o Inep tem o prazo de 30 dias úteis para analisá-lo e, se necessário, solicitar informações adicionais. O credenciamento do posto aplicador tem validade de cinco anos e pode ser renovado por períodos iguais e consecutivos.
Infraestrutura — O posto aplicador do Celpe-Bras deve contar com sala de coordenação, salas de aula, banheiros e dependências adequadas para acomodar os examinandos nos dias da aplicação de prova. Deve estar equipado com computadores para uso administrativo, com acesso à internet banda larga; copiadora e impressora; computadores com software de reprodução de vídeos; projetor datashow; tela de projeção e sistema de som compatível com o número de examinandos; gravador digital, aparelho ou sistema de áudio que permita a realização de gravações da parte oral.
Em cada sala de aplicação da parte escrita do exame devem estar dispostos equipamentos auxiliares para reprodução de vídeo e de áudio relativos a tarefas do caderno de questões. As salas de aplicação das interações da parte oral precisam de equipamentos auxiliares adequados para gravação.
Certificados emitidos por nível
2012 |
Quantidade |
Nível |
1.197 |
Avançado |
|
2.656 |
Intermediário superior |
|
140 |
Avançado superior |
|
2.668 |
Intermediário |
|
2011 |
1109 |
Avançado |
2430 |
Intermediário superior |
|
157 |
Avançado superior |
|
2516 |
Intermediário |
A Portaria do Inep nº 334/2013, que estabelece os critérios para credenciamento, recredenciamento e descredenciamento de postos aplicadores, foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 4.
Assessoria de Comunicação do Inep