Programa de Integridade
O Programa de Integridade do Inep é um conjunto de diretrizes e processos voltados ao desenvolvimento da cultura de integridade como um dos pilares da boa governança na Autarquia.
O Decreto nº 8.420, de 18 de março de 2015, que regulamentou a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 (Lei Anticorrupção), estabeleceu que um Programa de Integridade compreende a estruturação de um conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades, assim como o estabelecimento de incentivos à aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes, com objetivo de detectar e sanar desvios, atos de fraudes e corrupção, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a administração pública.
A integridade como princípio de governança pública foi formalmente adotada pela administração pública federal a partir da publicação do Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, para estabelecer procedimentos claros e exequíveis para prevenção, detecção e punição de atos que configurem fraudes, corrupção, irregularidades e desvios de conduta.
O Programa de Integridade, revisado em 2019, prevê a estrutura de gestão da integridade; a classificação de riscos prioritários, de acordo com o grau de probabilidade; e as ações de monitoramento e fluxos de situações como nepotismo, conflito de interesses e tratamento de denúncias.