Histórico
1916
Publicação do primeiro Anuário Estatístico do Brasil dedicado ao período de 1908 a 1912. A obra já trazia dados sobre a educação superior do período referentes a instituições, docentes, matrículas e conclusões.
1934
Criação do Instituto Nacional de Estatística (INE), tendo por fim promover e fazer executar ou orientar tecnicamente o levantamento sistemático de todas as estatísticas nacionais. A Diretoria de Informações, Estatística e Divulgação, parte integrante da Secretaria de Estado da Educação e Saúde Pública, fica encarregada dos levantamentos dos fatos educacionais, culturais e médico-sanitários.
1936
Publicação do segundo volume do Anuário Estatístico do Brasil, passados 20 anos da publicação do primeiro. A partir da criação do Instituto Nacional de Estatística, esse trabalho é sistematizado e passa a ser publicado anualmente. Dados sobre a educação superior são levantados, especialmente quantitativos de instituições, docentes, matrículas e conclusões.
1938
Criação do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), com a publicação do Decreto-Lei nº 218, de 26 de janeiro de 1938.
1939
Com a publicação do Decreto-Lei nº 1.360, de 20 de junho de 1939, a síntese da estatística geral da República e a consequente elaboração e publicação do Anuário Estatístico do Brasil são transferidas para a Secretaria Geral do IBGE. As coletas continuam sendo feitas anualmente e os dados educacionais seguem o mesmo padrão das versões anteriores.
1956
Aprovação do Regimento Interno do Serviço de Estatística da Educação e Cultura (Seec), pelo Decreto n° 38.661 de 1956. O Seec, criado pela Lei nº 378, de 13 de janeiro de 1937, órgão integrante do Ministério da Educação e Cultura (MEC), diretamente subordinado ao ministro de Estado, sob orientação técnica do Conselho Nacional de Estatística (CNE), um dos órgãos executivos centrais do IBGE, passa a ter como finalidades levantar as estatísticas referentes às atividades educacionais e culturais do País e divulgá-las. A partir desse período, os instrumentos de coleta foram definidos e eram encaminhados anualmente, via correio, às instituições de educação superior (IES) e preenchidos manualmente. O Seec recebia os questionários respondidos, realizava crítica visual e, por meio da instalação do Centro de Processamento de Dados/MEC, procedia e controlava diretamente a apuração dos dados coletados.
1980
Transferência do Seec do Rio de Janeiro para Brasília, passando a integrar a Secretaria de Informática do Ministério da Educação (Seinf/MEC). Em 1985, o Seec passou para a Secretaria-Geral (SG/MEC) e, em 1987, para a Secretaria de Planejamento (Seplan/MEC).
1996
Publicação da Lei n° 9.394 de 20 de dezembro de 1996, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, que estabelece em seu art. 9°, inciso V, que “a União incumbirse-á de coletar, analisar e disseminar informações sobre a educação”.
1997
O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep) passa a ser o órgão responsável por “organizar e manter o sistema de informações e estatísticas educacionais”, com a publicação da Lei nº 9.448, de 14 de março de 1997, que o transforma em autarquia federal. Ainda nesse ano, a Portaria Ministerial n° 971, de 22 de agosto de 1997, estabelece que as IES deverão enviar ao Inep, anualmente, por disquete ou meio eletrônico, informações referentes à qualificação de seu corpo docente, aos valores gastos pela instituição e aos discentes (matrículas, vagas oferecidas, tempo médio de conclusão, evasão, entre outros). Na Portaria nº 125, de 5 de setembro de 1997, especifica-se que o envio dos dados de que trata a Portaria 971 deve ser feito “pelo formulário do Censo do Ensino Superior disponível em meio eletrônico através da internet ou por disquete, encaminhado pelo Inep, para as entidades que não tenham acesso à internet”.
2000
A coleta dos dados passa a ser realizada por meio de questionário eletrônico disponível no site do Inep, com acesso restrito a cada IES. É criado o Sistema Integrado de Informações Educacionais (SIEd), no qual um de seus subsistemas, o Sistema Integrado de Informações da Educação Superior (SIEd-Sup), contém as informações da educação superior no País, compreendendo, entre outras, as informações do Censo da Educação Superior.
2001
A Portaria nº 2.517, de 22 de novembro de 2001, estabeleceu que as IES devem responder, anualmente, ao Censo da Educação Superior no SIEd-Sup e designar um pesquisador institucional (PI) para ser o interlocutor e responsável pelas informações da IES junto ao Inep. Estabeleceu, ainda, o período de coleta, as formas de acesso e envio do questionário eletrônico, os itens gerais sobre as informações a serem coletadas e o Censo como pré-requisito para as IES inscreverem alunos no Exame Nacional de Cursos (ENC) e solicitarem a avaliação das condições de ensino e a avaliação institucional. Esta Portaria revogou o art. 3º da Portaria 971, de 22 de agosto de 1997.
2005
A Portaria Ministerial nº 46, de 10 de janeiro de 2005, estabeleceu que as IES devem responder, anualmente, conforme calendário indicado pelo Inep, ao Censo da Educação Superior no SIEd-Sup.
2007
Publicação da Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007 (republicada em 29 de dezembro de 2010), que instituiu o e-MEC, sistema eletrônico de fluxo de trabalho e gerenciamento de informações relativas aos processos de regulação da educação superior no sistema federal de educação. O cadastro e-MEC, em substituição ao SIEd-Sup, passa a ser o cadastro oficial de instituições credenciadas e recredenciadas e de cursos autorizados, reconhecidos ou com reconhecimento renovado. Os dados do Censo sobre docentes passam a ser utilizados como insumos no cálculo do Conceito Preliminar de Curso (CPC), um dos principais indicadores de qualidade da educação superior no Brasil.
2008
Publicação do Decreto nº 6.425, de 4 de abril de 2008, que dispõe sobre o Censo Anual da Educação. Estabelece, entre outras disposições, que o Censo da Educação Superior será realizado anualmente, em regime de colaboração entre a União, os estados e o Distrito Federal, em caráter declaratório e mediante coleta de dados descentralizada, englobando todos os estabelecimentos públicos e privados de educação superior e adotando alunos, docentes e instituições como unidades de informação. Determina ainda que o representante legal da IES é responsável pela exatidão e fidedignidade das informações prestadas ao Censo Escolar, no limite de suas atribuições institucionais.
2010
O sistema computacional Censup passa a importar informações de IES e cursos do cadastro e-MEC. A coleta passa a ser feita exigindo o CPF dos docentes e discentes como campo obrigatório.
2013
Publicação da Portaria nº 794, de 23 de agosto de 2013, que dispõe especificamente sobre o Censo da Educação Superior. Estabelece, entre outros dispositivos, que as informações coletadas pelo Censo da Educação Superior constituem a base de dados de referência sobre alunos e docentes vinculados a instituições e cursos de educação superior a ser utilizada pelos órgãos do MEC e demais entidades vinculadas, com precedência sobre quaisquer outras.
2014
No Censo referente ao ano de 2013, a coleta das universidades federais passa a ser realizada considerando os dois semestres. A partir de então, o Censo passa a fornecer insumos para a Matriz de Orçamento de Outros Custeios e Capital (Matriz OCC), que é o instrumento de distribuição anual dos recursos orçamentários destinados às universidades federais.
2016
Com a publicação da Portaria Inep nº 576, de 24 de novembro de 2016, que dispõe sobre as etapas e atividades do processo de realização do Censo 2016, foram estabelecidos, pela primeira vez, o período de atualização do cadastro do PI e a obrigatoriedade de a IES manter a documentação administrativa (e/ou outra pertinente) que comprove os dados informados ao Censup.
2017
O período de coleta passa a ser único para as universidades federais e para as demais instituições, nos termos da Portaria 911, de 22 de novembro de 2017.
2019
O Inep oficializa, na Portaria n.º 911, de 6 de novembro de 2019, a possibilidade de verificação in loco das informações preenchidas no censo. O êxito da experiência, realizada de maneira piloto na edição de 2018, leva à incorporação das verificações no Censo da Educação Superior 2019, realizadas, excepcionalmente, por meio de videoconferências.
Nesse ano, também foi publicada a Portaria Ministerial n.º 1.715, de 2 de outubro de 2019, que estabeleceu a Classificação Internacional Normalizada da Educação Adaptada para os Cursos de Graduação e Sequenciais de Formação Específica (Cine Brasil). Além disso, o documento instituiu a Comissão Técnica de Classificação de Cursos (CTCC), órgão colegiado de natureza normativa, consultiva e deliberativa, a quem compete, entre outras atribuições, monitorar a aplicação da classificação dos cursos para fins de atualização da Cine Brasil.
2020
A pandemia de COVID-19 afeta as rotinas de trabalho das equipes responsáveis pelo censo no Inep e nas instituições de educação superior em todo o país. Em função disso, o cronograma do censo de 2019 é alterado por meio da Portaria n.º 319, de 23 de abril de 2020, e todos prazos são prorrogados. Pela primeira vez, a equipe da Coordenação-Geral do Censo da Educação Superior (CGCES) atua inteiramente de maneira remota. Do mesmo modo, muitas instituições de educação superior trabalham nesse formato.
Publicada a Portaria nº 984, de 18 de novembro de 2020, que altera o nome do responsável pelo preenchimento do Censo da Educação Superior, de Pesquisador Institucional (PI) para Recenseador Institucional (RI). A alteração foi motivada pelo fato de a figura do pesquisador institucional ser, reiteradamente, confundida com a do procurador institucional (PI), responsável pelas informações do Cadastro e-MEC e dos processos regulatórios correspondentes, bem como pelos elementos de avaliação.
2021
Ainda sob influência das restrições impostas pelas medidas de combate à pandemia de covid-19, os treinamentos do censo foram realizados inteiramente de maneira remota. Dessa vez, além das formas de capacitação a distância já disponibilizadas, como o Treinamento EaD, também foram publicados seis treinamentos por meio de lives no canal do Inep no YouTube.
Outra novidade foi a implantação de um novo sistema informatizado de coleta das informações do Censo Superior, o Censup 2020. Excepcionalmente, foi inserido nesse sistema um formulário de pesquisa específico para coletar informações sobre os impactos da pandemia na educação superior, denominado “Resposta Educacional à Pandemia de Covid-19 no Brasil – Educação Superior”. O questionário disponibilizou 18 questões, distribuídas em três categorias: calendário e fluxo acadêmico; estratégias adotadas durante a suspensão das atividades presenciais; e pesquisa e extensão.