Enem Portugal
Os resultados individuais do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) podem ser usados nos processos seletivos de instituições de educação portuguesas. As universidades, institutos politécnicos e escolas superiores têm acordo interinstitucional com o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), que garante acesso facilitado às notas dos estudantes brasileiros interessados em cursos de graduação em Portugal. Cada instituição define as regras e os pesos para uso das notas.
Os acordos não envolvem transferência de recursos e não preveem financiamento estudantil pelo governo brasileiro. A revalidação de diplomas e o exercício profissional no Brasil dos estudantes formados em Portugal estão sujeitos à legislação brasileira. As instituições de ensino superior portuguesas signatárias de convênio são responsáveis pela comunicação oficial sobre essas regras com os candidatos admitidos em seus cursos.
As instituições portuguesas que procuram o Inep para celebrar acordos interinstitucionais são, em geral, pessoas coletivas de direito público que congregam unidades orgânicas de ensino superior universitário e ensino superior politécnico. As instituições públicas de Portugal concentram a maior parte dos alunos do ensino superior no país, com cerca de 80% do total de matrículas, e todos os estudantes pagam taxas como forma de coparticipação nos custos do ensino, mesmo nas instituições públicas.
O Enem Portugal, como é chamado o programa de acordos interinstitucionais entre o Inep e as instituições de educação superior portuguesas, foi criado em 2014, quando algumas instituições de Portugal já aceitavam os resultados individuais do Enem em seus processos seletivos. Para simplificar o acesso dessas instituições ao desempenho dos candidatos interessados no ensino superior português, o Inep passou a realizar os acordos interinstitucionais de cooperação. Essa troca de informação possibilitou a ampliação de possibilidades de intercâmbio educacional.
O programa se tornou possível com uma mudança na legislação portuguesa, a partir do Decreto-Lei nº 36, de 10 de março de 2014, que regulamentou o estatuto do estudante internacional no país europeu. Em março do mesmo ano, o Ministério da Educação de Portugal permitiu às suas instituições definirem a forma de ingresso de estudantes internacionais. A Universidade de Coimbra foi a primeira a assinar o convênio interinstitucional com o Inep, em 26 de maio do mesmo ano.
O Inep tem conjugado esforços para simplificar a celebração dos acordos, inicialmente assinados de forma presencial. Desde maio de 2016, é possível fazer toda a tramitação de modo remoto. Com o acordo formalizado, o Inep permite a consulta direta às informações do desempenho de estudantes brasileiros para fins de seleção e de acesso às instituições portuguesas. O processo é conduzido pela Assessoria Internacional e pela Diretoria de Avaliação da Educação Básica do Inep.
Cabe ressaltar que o Termo de Adesão tem vigência de 5 (cinco) anos. Após o término do acordo, a Instituição deve manifestar interesse em restabelecer a parceria internacional com o Inep.