No dia do exame
Confira seu documento
Só é aceito documento de identificação original e com foto. São documentos válidos:
- Cédulas de Identidade expedidas por Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícia Militar e Polícia Federal.
- Identidade expedida pelo Ministério da Justiça para estrangeiros, inclusive aqueles reconhecidos como refugiados, em consonância com a Lei nº 9.474, de 22 de julho de 1997.
- Carteira de Registro Nacional Migratório, de que trata a Portaria nº 11.264, de 24 de janeiro de 2020.
- Documento Provisório de Registro Nacional Migratório, de que trata a Portaria nº 11.264, de 24 de janeiro de 2020.
- Identificação fornecida por ordens ou conselhos de classes que por lei tenha validade como documento de identidade.
- Passaporte.
- Carteira Nacional de Habilitação, na forma da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997.
- Carteira de Trabalho e Previdência Social emitida após 27 de janeiro de 1997.
- Documentos digitais com foto (e-Título, CNH digital, RG digital e CIN Digital) apresentados nos respectivos aplicativos oficiais ou no aplicativo Gov.Br.
Se liga!
Não serão aceitas cópias de documentos válidos, mesmo que autenticadas, ou documentos digitais fora de seus aplicativos oficiais ou que não apresentem foto.
Documentos digitais também poderão ser apresentados para identificar o participante, por meio do aplicativo Gov.Br.
Não serão aceitos documentos de identificação que não estejam listados no edital, como: boletim de ocorrência, protocolos; Certificado de Dispensa de Incorporação; Certificado de Reservista; Certidão de Nascimento; Certidão de Casamento; Título Eleitoral; Carteira Nacional de Habilitação em modelo anterior à Lei nº 9.503, de 1997; Carteira de Estudante; Registro Administrativo de Nascimento Indígena (Rani); crachás e identidade funcional de qualquer natureza; cópias de documentos válidos, mesmo que autenticadas; ou documentos digitais não citados na alínea "f" do item 10.1 e/ou apresentados fora de seus aplicativos oficiais ou que não apresentem foto; documentos estrangeiros emitidos por Estado parte ou associado ao Mercosul não listados no Acordo sobre Documentos de Viagem dos Estados Partes do Mercosul e Estados Associados.
Para a participação de estrangeiro, é obrigatória a apresentação de um dos documentos de identificação oficial e original com foto descritos a seguir:
a) Passaporte;
b) Identidade expedida pelo Ministério da Justiça para estrangeiros, inclusive aqueles reconhecidos como refugiados, em consonância com a Lei nº 9.474, de 22 de julho de 1997;
c) Carteira de Registro Nacional Migratório, de que trata a Portaria nº 11.264, de 24 de janeiro de 2020;
d) Documento Provisório de Registro Nacional Migratório, de que trata a Portaria nº 11.264, de 24 de janeiro de 2020;
e) Cédula de identidade civil ou documento estrangeiro equivalente, emitido por Estado parte ou associado ao Mercosul, nos termos do Acordo sobre Documentos de Viagem dos Estados Partes do Mercosul e Estados Associados.
Separe o que levar
Obrigatório
- Caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente.
- Documento de identificação válido.
Aconselhável
- Cartão de Confirmação de Inscrição
- Declaração de Comparecimento impressa (caso precise justificar sua presença no exame)
Atenção!
Será eliminado o participante que portar qualquer um dos itens a seguir fora do envelope porta-objetos fornecido pelo aplicador, ao ingressar na sala de provas:
- Cartão de Confirmação de Inscrição.
- Declaração de Comparecimento impressa.
- Óculos escuros e artigos de chapelaria, como boné, chapéu, viseira, gorro ou similares.
- Caneta de material não transparente, lápis, lapiseira, borrachas, réguas, corretivos.
- Livros, bula, manuais, impressos, anotações.
- Protetor auricular.
- Relógio de qualquer tipo.
- Quaisquer dispositivos eletrônicos, como garrafa/copo digital, cigarro eletrônico, telefone celular, smartphone, tablet, wearable tech, máquina calculadora, agenda eletrônica e/ou similares, Ipod®, gravador, pen drive, mp3 e/ou similar.
- Alarmes, chaves com alarme ou com qualquer outro componente eletrônico.
- Fones de ouvido e/ou qualquer transmissor, gravador e/ou receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens.
- Quaisquer outros materiais estranhos à realização da prova.
Se liga!
Antes de entrar na sala você vai receber um envelope porta-objetos para guardar todos os itens proibidos. Guarde o envelope abaixo da carteira, lacrado e identificado, com eletrônicos desligados.
Chegue no horário
Ações |
Manhã |
Tarde |
Abertura dos portões |
8h |
14h30 |
Fechamento dos portões |
8h45 |
15h15 |
Início das provas |
9h |
15h30 |
Término das provas |
13h |
20h30 |
O Encceja segue o Horário de Brasília-DF.
Tempo adicional
A aplicação de provas para o participante com direito a tempo adicional será das 9h às 14h; e das 15h30 às 21h30.
Atenção!
Às 8h, no turno matutino; e às 14h30, no turno vespertino, começam os procedimentos de identificação realizados na sala de provas. A ida ao banheiro antes desse horário requer nova identificação do participante para retorno à sala de prova.
Respeite as obrigações
São obrigações do participante do Encceja, durante a aplicação do exame:
- Chegar ao local das provas indicado no Cartão de Confirmação da Inscrição com antecedência de 1 hora do horário estabelecido para realização das provas.
- Apresentar-se no local de aplicação das provas com documento de identificação válido.
- Apresentar-se na porta de sua sala de provas até às 8h45 no turno matutino e até às 15h15 no turno vespertino para identificação.
- Apresentar ao chefe de sala na porta da sala a Declaração de Comparecimento impressa, nos dois turnos de aplicação das provas, caso necessite comprovar sua presença no Exame.
- Guardar, antes de entrar na sala de provas, em envelope porta-objetos, a Declaração de Comparecimento, o telefone celular e quaisquer outros equipamentos eletrônicos desligados, além de outros pertences não permitidos.
- Assegurar que os aparelhos eletrônicos, como celular, tablet, pulseiras e relógios inteligentes estejam com todos os aplicativos, funções e sistemas desativados e desligados, incluindo alarmes no envelope porta-objetos desde o ingresso na sala de provas até a saída definitiva do local de provas.
- Não portar fora do envelope porta-objetos fornecido pelo aplicador, ao ingressar na sala de provas, Cartão de Confirmação de Inscrição, Declaração de Comparecimento impressa, óculos escuros e artigos de chapelaria, como boné, chapéu, viseira, gorro ou similares, caneta de material não transparente, lápis, lapiseira, borrachas, réguas, corretivos, livros, manuais, impressos, anotações, protetor auricular, relógio de qualquer tipo, e quaisquer dispositivos eletrônicos, como telefones celulares, smartphones, tablets, wearable tech, máquinas calculadoras, agendas eletrônicas e/ou similares, ipods®, gravadores, pen drive, mp3 e/ou similar, alarmes, chaves com alarme ou com qualquer outro componente eletrônico, fones de ouvido e/ou qualquer transmissor, gravador e/ou receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens e quaisquer outros materiais estranhos à realização da prova.
- Não portar armas de qualquer espécie, exceto para os casos previstos no art. 6º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003. Caso o participante apresente autorização de porte de armas, deverá informar ao aplicador, que o direcionará a prestar o Exame em sala extra.
- Manter debaixo da carteira o envelope porta-objetos, lacrado e identificado, desde o ingresso na sala de provas até a saída definitiva do local de provas.
- Cumprir as determinações do Edital e do chefe de sala.
- Fechar a prova e deixá-la com capa para cima, antes de ausentar-se da sala durante a aplicação.
- Permitir que o lanche seja vistoriado pelo chefe de sala.
- Permitir que os artigos religiosos, como quipá, véu e outros, sejam revistados pelo coordenador.
- Permitir que os materiais próprios, como máquina de escrever em braile, lâmina overlay, reglete, punção, sorobã ou cubaritmo, caneta de ponta grossa, tiposcópio, assinador, óculos especiais, lupa, telelupa, luminária, tábuas de apoio, multiplano, plano inclinado, aparelho auditivo, implante colear sejam vistoriados pelo chefe de sala, exceto o cão-guia, o medidor de glicose e a bomba de insulina.
- Iniciar as provas somente após a autorização do chefe de sala, ler e conferir todas as instruções contidas na capa do Caderno de Questões, no Cartão-Resposta e na Folha de Redação.
- Verificar, em cada turno, antes de iniciar as provas em que estiver inscrito, se o seu Caderno de Questões contém: a quantidade de questões indicadas no seu Cartão-Resposta; qualquer defeito gráfico que impossibilite responder às questões; as questões do nível de ensino e da(s) área(s) do conhecimento em que se inscreveu.
- Destacar, antes de iniciar as provas e quando autorizado pelo aplicador, o Cartão-Resposta e a Folha de Redação do Caderno de Questões. O aplicador não substituirá o Cartão-Resposta e a Folha de Redação por procedimento indevido do participante.
- Fazer anotações relativas às suas respostas apenas no Cartão-Resposta, na Folha de Redação, no Caderno de Questões e no espaço próprio para anotação das questões, após a autorização do chefe de sala.
- Assinar, nos espaços designados, o Cartão-Resposta, a Folha de Redação, a Lista de Presença e os demais documentos do exame.
- Reportar ao chefe de sala da sala qualquer ocorrência em relação ao seu Caderno de Questões, ao Cartão-Resposta, à Folha de Redação e aos demais documentos do Exame, para que sejam tomadas as providências necessárias.
- Transcrever as respostas das provas objetivas e o texto da redação com caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, nos respectivos Cartões-Resposta e na Folha de Redação, de acordo com as instruções contidas nesses instrumentos, sob pena de inviabilizar a correção de suas respostas e de seu texto de redação. O não cumprimento desses procedimentos impossibilitará a correção das provas.
- Permanecer na sala de provas por no mínimo uma hora do início das provas, em cada turno em que estiver inscrito para realizar o Exame.
- Entregar ao chefe de sala o Caderno de Questões, o Cartão-Resposta e a Folha de Redação ao deixar em definitivo a sala de provas.
- Não haverá prorrogação do tempo previsto para a realização das provas, ou para o preenchimento do Cartão-Resposta e/ou da Folha de Redação, em razão de afastamento do participante da sala de provas.
- Não se ausentar da sala de provas com o material de aplicação, exceto com o espaço próprio para anotação das questões, desde que, nesse caso, deixe a sala em definitivo nos 30 minutos que antecedem o término do Exame.
- Não utilizar o banheiro do local de aplicação após o término de sua prova e saída definitiva da sala de provas.
- Não estabelecer ou tentar estabelecer qualquer tipo de comunicação interna ou externa.
- Não receber de qualquer pessoa informações referentes ao conteúdo das provas.
- Não registrar ou divulgar por imagem ou som a realização da prova ou qualquer material utilizado no exame.
- Não levar e/ou ingerir bebidas alcoólicas e/ou utilizar drogas ilícitas e/ou cigarro e outros produtos derivados do tabaco, inclusive eletrônicos, no local de provas.
- Submeter-se à identificação especial prevista no Edital, se for o caso.