Sobre
O inciso I do art. 23 da LGPD impõe às pessoas jurídicas de direito público obrigações de transparência ativa. Isso significa publicar informações sobre os tratamentos de dados pessoais por elas realizados de forma clara e atualizada, detalhando a previsão legal, a finalidade, as práticas e os procedimentos utilizados para a execução desses tratamentos.
Também deve ser dada publicidade aos tratamentos de dados pessoais sensíveis em que seja dispensado o consentimento do titular, seja para cumprimento de obrigação legal ou regulatória, seja para tratamento compartilhado de dados necessários para a execução de políticas públicas previstas em leis ou regulamentos. Outra informação compartilhada é a identidade e as informações de contato do encarregado.
Confira as informações nas abas ao lado.