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O Sistema Educacional Brasileiro (SEB) é um cadastro preenchido e atualizado por estabelecimentos de educação básica e instituições de educação superior, públicos e privados, assim como instituições federais de educação profissional e tecnológica. O SEB irá reunir dados do corpo docente e discente dos estabelecimentos de ensino, como matrícula, frequência e histórico escolar do estudante.
Os dados podem ser compartilhados com órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional interessados, e com outras entidades, para fins de formulação, implementação, execução, avaliação e monitoramento de políticas públicas. Devem ser observadas normas e procedimentos de segurança, proteção e confidencialidade.
O cadastro criado pelo Ministério da Educação (MEC) e operacionalizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) vai viabilizar a emissão da carteira de identificação estudantil gratuita e em formato digital, a ID Estudantil. Em breve, novos serviços serão possíveis por meio do SEB.
As informações deverão ser prestadas pelas instituições de ensino federais, estaduais e municipais, públicas e privadas, que ofereçam os níveis e as modalidades de educação básica e superior, assim como instituições federais de educação profissional e tecnológica.
O Inep preparou um Manual Operacional do SEB, com prazos e procedimentos, para auxiliar a indicação dos responsáveis pela gestão das informações da instituição, bem como das equipes de cadastradores do SEB. Também foi criado um e-mail para resolução de dúvidas: contato-seb@inep.gov.br.
Neste primeiro momento, apenas os gestores cadastrados como “executores” ou “superusuários” do Educacenso e os procuradores institucionais das instituições de ensino superior terão acesso ao SEB, por meio do e-mail e senha já cadastrados junto ao Inep e ao MEC. Nesta primeira fase do preenchimento, caberá a eles indicar um ou mais gestores responsáveis por inserir as informações no SEB.
O cadastro deverá será preenchido e atualizado conforme procedimentos e prazos dispostos no Manual Operacional do SEB mantido pelo Inep. Na próxima fase de preenchimento, gestores do SEB deverão preencher dados sobre os estudantes de suas instituições.
O gestor do Sistema Educacional Brasileiro deverá ter necessariamente algum tipo de vínculo com a instituição e, neste primeiro momento, o papel de alimentar o sistema com dados dos estudantes para a emissão da ID Estudantil. Os responsáveis pela gestão das informações das instituições, no cadastro do SEB, serão responsáveis pela inclusão, exclusão e gerenciamento das equipes de cadastradores e pela interlocução da instituição cadastradora com o Inep e o MEC para esclarecimento de dúvidas relacionadas ao cadastro.
Não necessariamente, mas não há nenhum impedimento se esta for a opção da instituição.
A periodicidade é proporcional à quantidade e às novas matrículas de alunos na instituição. O sistema deverá estar sempre atualizado para que o aluno possa acessar o aplicativo e obter sua ID Estudantil.
A ID Estudantil será a carteira estudantil de identificação em território nacional, gratuita e digital. Ela também poderá ser impressa e utilizada nas escolas como meio de controle (acesso a catraca ou indicativo de presença, por exemplo).
Terão direito à carteira de identificação estudantil e aos benefícios previstos na legislação os estudantes regularmente matriculados que tenham comprovado sua condição.
O cadastro de informações no Sistema Brasileiro de Educação não segue um cronograma específico. A qualquer momento as instituições de educação básica e as instituições de educação superior podem definir novos gestores para o SEB e incluir ou alterar informações dos estudantes.