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O Inep publica, a cada dois anos, estudos para aferir a evolução no cumprimento das metas estabelecidas no anexo da Lei n.º 13.005/2014, com informações organizadas por ente federado e consolidadas em âmbito nacional.
O cumprimento de suas metas são objeto de monitoramento contínuo e de avaliações periódicas, realizados pelas seguintes instâncias: Ministério da Educação (MEC); Comissão de Educação da Câmara dos Deputados e Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado Federal; Conselho Nacional de Educação (CNE); e Fórum Nacional de Educação (FNE).
Ainda de acordo com o PNE, compete a essas instâncias divulgar os resultados do monitoramento e das avaliações nos respectivos portais institucionais da internet; analisar e propor políticas públicas para assegurar a implementação das estratégias e o cumprimento das metas; analisar e propor a revisão do percentual de investimento público em educação.
Cabe aos gestores federais, estaduais, municipais e do Distrito Federal a adoção das medidas governamentais necessárias ao alcance das metas previstas no plano.
A União, os estados, o Distrito Federal e os municípios devem atuar em regime de colaboração, visando ao alcance das metas e à implementação das estratégias do PNE.