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Ações | Datas | |
Justificativa de ausência no Encceja 2023 | Justificativa de ausência | 25/3/24 a 5/4/24 |
Resultado | 15/04/2024 | |
Recurso | 15/4/24 a 19/4/24 | |
Resultado do recurso | 23/04/2024 | |
Inscrição | 29/4/24 a 10/5/24 | |
Ressarcimento | 29/4/24 a 15/5/24 | |
Tratamento pelo nome social | 29/4/24 a 10/5/24 | |
Atendimento especializado | Solicitação | 29/4/24 a 10/5/24 |
Resultado | 17/05/2024 | |
Recurso | 20/5/24 a 24/5/24 | |
Resultado do recurso | 29/05/2024 | |
Aplicação | Ensino fundamental e médio | 25/08/2024 |
Divulgação dos resultados | 23/12/2024 |
O Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja) é uma prova aplicada pelo Inep. O exame permite aos participantes jovens e adultos que não concluíram o ensino fundamental ou o ensino médio na idade apropriada alcançarem o certificado nessas etapas de ensino.
A participação no Encceja é voluntária, gratuita e destinada a jovens e adultos que não concluíram seus estudos na idade apropriada para cada etapa de ensino, desde que tenham, no mínimo, 15 anos completos para o ensino fundamental e, no mínimo, 18 anos completos para o ensino médio, na data de realização do exame.
Entretanto, vale ressaltar que o participante que não compareceu à realização das provas de todas as áreas do conhecimento em que estava inscrito no Encceja 2023 deve justificar sua ausência para realizar gratuitamente sua inscrição na edição de 2024.
Caso o participante não justifique a ausência ou tenha a solicitação de justificativa reprovada, deverá ressarcir ao Inep o valor de R$ 40,00 (quarenta reais), por meio de GRU Cobrança.
Não. A prova é aberta a todos os que quiserem buscar certificação, independentemente de terem frequentado a escola algum dia ou não, desde que tenham 15 anos completos (para buscar o certificado de ensino fundamental) ou mais de 18 anos completos (para buscar o certificado de ensino médio) no dia do exame.
Sim, desde que tenha idade adequada. É preciso ter 15 anos completos na data da prova para o ensino fundamental e 18 anos completos na data da prova para o ensino médio. Pessoas com 18 anos completos podem se inscrever para as provas do ensino médio e buscar a certificação nessa etapa de ensino mesmo que não tenham certificação no ensino fundamental.
A participação no Encceja Nacional é voluntária e gratuita.
Entretanto, vale ressaltar que o participante que não compareceu à realização das provas de todas as áreas do conhecimento em que estava inscrito no Encceja 2023 deve justificar sua ausência para realizar gratuitamente sua inscrição na edição de 2024.
Caso o participante não justifique a ausência ou tenha a solicitação de justificativa reprovada deverá ressarcir ao Inep o valor de R$ 40,00 (quarenta reais), por meio de GRU Cobrança que será gerada no sistema de inscrição e poderá ser paga em qualquer banco ou casa lotérica, obedecendo aos critérios estabelecidos por esses correspondentes bancários.
A GRU Cobrança deverá ser paga até o dia 15 de maio de 2024.
O participante que não comparecer à realização das provas de todas as áreas do conhecimento em que estiver inscrito deverá justificar a ausência se quiser realizar uma nova inscrição gratuita na próxima edição do Encceja Nacional.
Tanto para o ensino fundamental quanto para o ensino médio, o exame é composto por quatro provas objetivas, cada uma com 30 questões de múltipla escolha, e uma redação. As provas do Encceja obedecem aos requisitos básicos, estabelecidos pela legislação em vigor, e são aplicadas em um único dia, nos turnos matutino e vespertino.
No ensino fundamental, as provas objetivas avaliam as seguintes áreas de conhecimento e os respectivos componentes curriculares:
Área do conhecimento | Componentes curriculares |
Ciências naturais | Ciências |
Matemática | Matemática |
Língua portuguesa, língua estrangeira moderna, artes, educação física e redação | Língua portuguesa com redação, inglês, espanhol, artes e educação física |
História e geografia | História, geografia, filosofia e sociologia |
No ensino médio, as provas objetivas avaliam as seguintes áreas de conhecimento e os respectivos componentes curriculares:
Área do conhecimento | Componentes curriculares |
Ciências da natureza e suas tecnologias | Química, física e biologia |
Matemática e suas tecnologias | Matemática |
Linguagens, códigos e suas tecnologias e redação | Língua portuguesa com redação, inglês, espanhol, artes e educação física |
Ciências humanas e suas tecnologias | História, geografia, filosofia e sociologia |
Sim, se tiver mais de 18 anos na data da prova.
O participante pode escolher no sistema em quais áreas de conhecimento deseja se inscrever para o Encceja e selecionar aquelas nas quais ainda não tenha obtido nota mínima em edições anteriores do exame.
A inscrição do participante deve ser realizada no endereço enccejanacional.inep.gov.br/encceja.
Para realizar a inscrição, o participante deverá informar o número de seu Cadastro de Pessoa Física (CPF) e data de nascimento.
Os dados pessoais informados devem ser iguais aos dados cadastrados na Receita Federal para não inviabilizar a correspondência entre as informações. Antes de realizar a inscrição, o participante deverá verificar a correspondência dessas informações pessoais e, se for o caso, atualizá-las na Receita Federal.
Na inscrição, o participante deverá:
O participante deverá criar cadastro e senha de acesso para a Página do Participante, no endereço sso.acesso.gov.br, que deverá ser memorizada e/ou anotada em local seguro.
Ela será solicitada para:
a) acompanhar a situação de inscrição;
b) alterar dados cadastrais, de município de provas e de indicação das áreas de conhecimento para as quais deseja realizar o Exame (durante o período de inscrição);
c) consultar o local de provas;
d) consultar e imprimir o Cartão de Confirmação da Inscrição e Declaração de Comparecimento;
e) obter os resultados individuais pela internet;
f) solicitar reaplicação, nos casos que se enquadram nos critérios do item 13 deste edital;
g) consultar a instituição certificadora.
O participante que esquecer a senha cadastrada terá a opção de recuperá-la pelo endereço sso.acesso.gov.br.
As alterações nos dados cadastrais relativos ao município de prova, ao nível de ensino, à área de conhecimento e ao atendimento especializado e tratamento pelo nome social são permitidas somente durante o período de inscrição. Os dados informados no questionário socioeconômico não poderão ser alterados.
O Encceja Nacional é aplicado em todos os estados e no Distrito Federal, nos municípios indicados no sistema de inscrição. O local de prova do participante é informado no Cartão de Confirmação da Inscrição, disponibilizado no endereço enccejanacional.inep.gov.br/encceja.
Sim. O Inep oferece atendimento especializado para pessoas com baixa visão, cegueira, visão monocular, deficiência física, deficiência auditiva, surdez, deficiência intelectual (mental), surdocegueira, dislexia, déficit de atenção, transtorno do espectro autista e/ou discalculia. Ainda contam com atendimento especializado para fazer a prova gestantes, lactantes, idosos, estudantes em classe hospitalar e/ou pessoas com outra condição específica.
O participante que solicitar atendimento para cegueira, surdocegueira, baixa visão, visão monocular e/ou outra condição específica e tiver sua solicitação aprovada pelo Inep poderá utilizar material próprio: máquina de escrever em braile, lâmina overlay, reglete, punção, sorobã ou cubaritmo, caneta de ponta grossa, tiposcópio, assinador, óculos especiais, lupa, telelupa, luminária, tábuas de apoio, multiplano, plano inclinado e/ou ser acompanhado por cão-guia, medidor de glicose e bomba de insulina. Os recursos serão vistoriados pelo chefe de sala, exceto o cão-guia, o medidor de glicose e a bomba de insulina.
Para esse grupo, o Inep oferece auxílio de prova em braile, tradutor-intérprete de Língua Brasileira de Sinais (Libras), prova com letra ampliada (fonte do tamanho 18 e figuras ampliadas), prova com letra superampliada (fonte do tamanho 24 e figuras ampliadas), cartão-resposta ampliado, guia-intérprete, auxílio para leitura, auxílio para transcrição, leitura labial, tempo adicional, sala de fácil acesso e/ou mobiliário acessível.
O participante que solicitar atendimento para deficiência auditiva, surdez ou surdocegueira deverá indicar o uso de aparelho auditivo ou implante coclear na inscrição. Os recursos não serão vistoriados pelo chefe de sala.
O participante em situação de classe hospitalar é aquele cujo processo formal de escolarização ocorre no interior de instituição hospitalar ou afim, na condição de estudante internado para tratamento de saúde.
Para realizar as provas do Encceja, os participantes com deficiência ou transtorno devem informá-los durante as inscrições no endereço enccejanacional.inep.gov.br/encceja.
É importante ter em mãos o documento legível que comprove a condição que motiva a solicitação, pois será necessário enviá-lo pelo sistema em arquivo PDF, PNG ou JPG, para análise do Inep.
O documento deve conter:
a) nome completo do participante;
b) diagnóstico com a descrição da condição que motivou a solicitação e o código correspondente à Classificação Internacional de Doença;
c) assinatura e identificação do profissional competente com o respectivo registro no Conselho Regional de Medicina (CRM), no Ministério da Educação (RMS) ou em órgão competente.
O participante com transtorno funcional específico (dislexia, discalculia e déficit de atenção) poderá anexar declaração ou parecer, com seu nome completo e com a descrição do transtorno, emitido e assinado por entidade ou profissional habilitado, na área da saúde ou similar, e com a identificação da entidade e do profissional declarante.
O Inep irá analisar os documentos comprobatórios encaminhados e os resultados estarão disponíveis a partir do dia 17 de maio de 2024 no endereço enccejanacional.inep.gov.br/encceja.
Em caso de reprovação da documentação anexada, o participante poderá solicitar recurso pelo endereço enccejanacional.inep.gov.br/encceja. O participante deverá inserir novo documento comprobatório da necessidade do atendimento especializado e do recurso de acessibilidade.
O resultado do recurso da solicitação de atendimento especializado deverá ser consultado no endereço enccejanacional.inep.gov.br/encceja.
A participante que solicitar atendimento para lactante deverá, no dia de realização do exame, levar um acompanhante adulto, conforme art. 5º da Lei n.º 10.406, de 10 de janeiro de 2002, e art. 3º da Lei n.º 13.872, de 17 de setembro de 2019, que ficará em sala reservada e será responsável pela guarda do lactente (criança). Dessa forma, a participante lactante não poderá ter acesso à sala de provas acompanhada do lactente.
O acompanhante da participante lactante não poderá ter acesso à sala de provas e deverá cumprir as obrigações do edital, inclusive as regras referentes à guarda de objetos e ser submetido ao detector de metais.
Durante a aplicação das provas, qualquer contato entre a participante lactante e o respectivo acompanhante deverá ser presenciado por um fiscal.
Não será permitida a entrada do lactente e do acompanhante após o fechamento dos portões.
O procedimento para se inscrever com o nome social passou por mudanças. Travestis, transexuais ou transgêneros deverão se cadastrar na Receita Federal para receber tal tratamento. Nesse sentido, não será mais necessário enviar documentos comprobatórios, como era feito até então. Antes de realizar a inscrição, o participante deverá verificar a correspondência dessas informações pessoais e, se for o caso, atualizá-las na Receita Federal.
O Encceja é estruturado com base na Matriz de Competências e Habilidades, especificada pela Portaria n.º 147, de 4 de setembro de 2008, disponibilizada no portal do Inep.
O Inep disponibiliza material de estudo gratuito em seu portal: um volume introdutório, quatro volumes de orientações aos professores e oito volumes de orientações aos estudantes que buscam cerificação para o ensino fundamental e o ensino médio.
Também estão disponíveis provas e gabaritos de anos anteriores.
O participante escolhe, durante a inscrição, o município onde irá realizar o Encceja e deve acompanhar a situação de sua inscrição e a divulgação do seu local de provas no endereço enccejanacional.inep.gov.br/encceja.
O Inep disponibiliza o Cartão de Confirmação da Inscrição no endereço enccejanacional.inep.gov.br/encceja. O cartão informa número de inscrição, data, hora e local de realização das provas, indicação das áreas de conhecimento e da etapa de ensino, solicitação de atendimento especializado e de recursos de acessibilidade e/ou tratamento pelo nome social, se for o caso, e indicação da secretaria estadual de Educação ou do instituto federal de Educação, Ciência e Tecnologia que pleiteará a certificação.
As provas acontecem de manhã e à tarde.
Horário das provas | Ensino fundamental
Das 9h às 13h:
Área do conhecimento | Componentes curriculares |
Ciências naturais | Ciências |
Matemática | Matemática |
Das 15h30 às 20h30:
Área do conhecimento | Componentes curriculares |
Língua portuguesa, língua estrangeira moderna, artes, educação física e redação | Língua portuguesa com redação, inglês, espanhol, artes e educação física |
História e geografia | História, geografia, filosofia e sociologia |
Horário das provas | Ensino médio
Das 9h às 13h:
Área do conhecimento | Componentes curriculares |
Ciências da natureza e suas tecnologias | Química, física e biologia |
Matemática e suas tecnologias | Matemática |
Das 15h30 às 20h30:
Área do conhecimento | Componentes curriculares |
Linguagens, códigos e suas tecnologias e redação | Língua portuguesa com redação, inglês, espanhol, artes e educação física |
Ciências humanas e suas tecnologias | História, geografia, filosofia e sociologia |
Horário | Abertura e fechamento dos portões
Os portões abrem às 8h e fecham às 8h45, com início das provas às 9h e término às 13h. À tarde, os portões abrem às 14h30 e fecham às 15h15, com início das provas às 15h30 e término às 20h30.
O acesso à sala de provas será permitido com a apresentação de documento de identificação com foto válido. Também é recomendado que o participante leve o Cartão de Confirmação da Inscrição no dia de aplicação do exame.
A ida ao banheiro, pela manhã, antes das 9h, e à tarde, antes das 15h30 (horário de Brasília), após procedimentos de identificação realizados na sala de provas, requer nova identificação para retorno à sala de provas.
A ida ao banheiro a partir das 8h45, pela manhã, e das 15h15, à tarde (horário de Brasília-DF), será permitida ao participante, desde que este seja acompanhado pelo fiscal.
Não é permitido relógio. Todas as salas de prova terão um marcador para o acompanhamento do tempo restante de prova.
É obrigatória a apresentação de via original de documento oficial de identificação com foto para a realização das provas.
Consideram-se documentos válidos para a identificação do participante:
a) Cédulas de Identidade expedidas por secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícia Militar e Polícia Federal;
b) Identidade expedida pelo Ministério da Justiça para estrangeiros, inclusive aqueles reconhecidos como refugiados, em consonância com a Lei n.º 9.474, de 22 de julho de 1997;
c) Carteira de Registro Nacional Migratório, de que trata a Portaria nº 11.264, de 24 de janeiro de 2020;
d) Documento Provisório de Registro Nacional Migratório, de que trata a Portaria nº 11.264, de 24 de janeiro de 2020;
e) Identificação fornecida por ordens ou conselhos de classes que por lei tenha validade como documento de identidade;
f) Passaporte;
g) Carteira Nacional de Habilitação, na forma da Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997;
h) Carteira de Trabalho e Previdência Social emitida após 27 de janeiro de 1997;
i) Documentos digitais (e-Título, CNH digital, RG digital e CIN Digital) apresentados nos respectivos aplicativos oficiais ou no aplicativo Gov.Br.
Para a participação de estrangeiro, é obrigatória a apresentação de um dos documentos de identificação oficial e original com foto descritos a seguir:
a) Passaporte;
b) Identidade expedida pelo Ministério da Justiça para estrangeiros, inclusive aqueles reconhecidos como refugiados, em consonância com a Lei nº 9.474, de 22 de julho de 1997;
c) Carteira de Registro Nacional Migratório, de que trata a Portaria nº 11.264, de 24 de janeiro de 2020;
d) Documento Provisório de Registro Nacional Migratório, de que trata a Portaria nº 11.264, de 24 de janeiro de 2020;
e) Cédula de identidade civil ou documento estrangeiro equivalente, emitido por Estado parte ou associado ao Mercosul, nos termos do Acordo sobre Documentos de Viagem dos Estados Partes do Mercosul e Estados Associados.
Não serão aceitos documentos de identificação que não estejam listados no edital, como: boletim de ocorrência, protocolos; Certificado de Dispensa de Incorporação; Certificado de Reservista; Certidão de Nascimento; Certidão de Casamento; Título Eleitoral; Carteira Nacional de Habilitação em modelo anterior à Lei nº 9.503, de 1997; Carteira de Estudante; Registro Administrativo de Nascimento Indígena (Rani); crachás e identidade funcional de qualquer natureza; cópias de documentos válidos, mesmo que autenticadas; ou documentos digitais não citados na alínea "f" do item 10.1 e/ou apresentados fora de seus aplicativos oficiais ou que não apresentem foto; documentos estrangeiros emitidos por Estado parte ou associado ao Mercosul não listados no Acordo sobre Documentos de Viagem dos Estados Partes do Mercosul e Estados Associados.
O participante não deverá portar, fora do envelope porta-objetos fornecido pelo chefe de sala, ao ingressar na sala de provas, Cartão de Confirmação da Inscrição, Declaração de Comparecimento impressa, bulas, óculos escuros e artigos de chapelaria, como boné, véu, quipá, chapéu, viseira, gorro ou similares, caneta de material não transparente, lápis, lapiseira, borracha, régua, corretivo, livros, manuais, impressos, anotações, protetor auricular, relógio de qualquer tipo e quaisquer dispositivos eletrônicos, como garrafa/copo digital, cigarro eletrônico, telefone celular, smartphone, tablet, wearable tech, máquina calculadora, agenda eletrônica e/ou similares, Ipod®, gravador, pen drive, mp3 e/ou similar, alarme, chave com alarme ou com qualquer outro componente eletrônico, fone de ouvido e/ou qualquer transmissor, gravador e/ou receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens, assim como quaisquer outros materiais estranhos à realização da prova.
Todos os participantes deverão guardar, antes de entrar na sala de provas, em envelope porta-objetos, o telefone celular e quaisquer outros equipamentos eletrônicos desligados, além de outros pertences não permitidos.
O envelope porta-objetos, lacrado e identificado, deverá ser mantido debaixo da carteira desde o ingresso na sala de provas até a saída definitiva do local, em cada turno do exame.
O participante que solicitar atendimento para cegueira, surdocegueira, baixa visão, visão monocular e/ou outra condição específica e tiver sua solicitação confirmada pelo Inep poderá ser acompanhado por cão-guia e utilizar material próprio: máquina de escrever em braile, lâmina overlay, reglete, punção, sorobã ou cubaritmo, caneta de ponta grossa, tiposcópio, assinador, óculos especiais, lupa, telelupa, luminária, tábuas de apoio, multiplano, plano inclinado, medidor de glicose e bomba de insulina. Os recursos serão vistoriados pelo chefe de sala, exceto o cão-guia, o medidor de glicose e a bomba de insulina.
O participante que esteja com uma das doenças infectocontagiosas listadas abaixo não deverá comparecer ao local de aplicação para realizar o exame e deverá solicitar reaplicação, na Página do Participante <enccejanacional.inep.gov.br/encceja>, no dia 26 de agosto às 23h59 do dia 30 de agosto de 2024.
Pode usar artigos religiosos, como véu, quipá, colares e afins, desde que sejam vistoriados pelo coordenador, de forma reservada, respeitando os protocolos de proteção à covid-19. Materiais impressos, entretanto, não serão permitidos.
Lanches são permitidos, mas serão vistoriados na entrada.
O participante, já devidamente em sua sala de prova, deverá se atentar às seguintes orientações:
Será eliminado do exame, a qualquer momento e sem prejuízo de demais penalidades previstas em lei, o participante que:
O participante que não comparecer para a realização das provas de todas as áreas do conhecimento em que se inscrever para o Encceja Nacional e quiser realizar uma nova inscrição na próxima edição do exame deverá justificar sua ausência no sistema de inscrição.
A justificativa deverá ser realizada em sistema próprio, mediante a inserção de documentação comprobatória que justifique a ausência no exame. Não será aceita declaração emitida pelo próprio participante, pais e/ou responsáveis.
Caso o participante não justifique a sua ausência, deverá ressarcir ao Inep o valor a ser divulgado no ano seguinte, mediante GRU Cobrança, no endereço enccejanacional.inep.gov.br/encceja.
As marcações das respostas contidas no Cartão-Resposta são processadas por leitura óptica, para que se proceda à correção. O cálculo das notas nas provas objetivas tem como base a Teoria de Resposta ao Item (TRI).
O desempenho do participante na prova objetiva, calculado com base na TRI, será quantificado em cada prova, em uma escala de proficiência com média 100 e desvio-padrão de 20 pontos. A nota global da redação varia de 0 a 10.
A nota global da redação será atribuída em uma escala que varia de 0 a 10.
O texto da Folha de Redação será corrigido por dois corretores de forma independente, sem que um conheça a nota atribuída pelo outro. Caso haja discrepância de 4 pontos ou mais no total dos pontos atribuídos às competências, haverá recurso de ofício e a redação passará por uma terceira correção. A pontuação do terceiro corretor será soberana sobre as demais.
No caso em que a discrepância das notas entre os dois corretores for inferior a 4 pontos, prevalecerá a média das duas notas atribuídas. A redação que não atender à proposta solicitada, no que diz respeito ao tema e à tipologia textual, será considerada “Fuga ao tema/não atendimento à tipologia textual”.
A folha de redação que tiver até 4 (quatro) linhas escritas será considerada como "Texto insuficiente". A Folha de Redação com texto fora do espaço delimitado, impropérios, desenhos, outras formas propositais de anulação e/ou rasuras será considerada “Anulada”. Nesses casos, será atribuída nota zero à redação.
Serão corrigidas somente as redações transcritas para a Folha de Redação e as respostas efetivamente marcadas no Cartão-Resposta sem emendas ou rasuras, com caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente, de acordo com as instruções apresentadas, sob pena da impossibilidade de leitura óptica do Cartão-Resposta e da Folha de Redação. Os rascunhos e as marcações assinaladas nos Cadernos de Questões não serão corrigidos.
O participante poderá ter acesso aos seus resultados individuais mediante inserção do número do CPF e da senha, no endereço <enccejanacional.inep.gov.br/encceja>. Os gabaritos das provas objetivas são divulgados no endereço gov.br/inep, até o décimo dia útil seguinte ao dia de realização do exame.
O Inep mantém, em sua base de dados, os registros de todos os resultados individuais dos participantes do exame e os disponibilizará às secretarias estaduais de Educação ou aos institutos federais de Educação, Ciência e Tecnologia que aderiram ao Encceja Nacional para possibilitar o processo de certificação.
A utilização dos resultados individuais do Encceja Nacional para fins de certificação, seleção, classificação ou premiação não é responsabilidade do Inep, mas da instituição certificadora indicada pelo participante.
Cada prova objetiva do Encceja tem 30 questões objetivas e a nota é calculada com base na Teoria de Resposta ao Item (TRI), portanto a média não é exatamente proporcional à quantidade de acertos, porque as perguntas têm grau de dificuldade diferente. O participante será considerado habilitado se atingir o mínimo de 100 pontos em cada uma das áreas de conhecimento do Encceja e obtiver nota igual ou superior a 5 pontos na prova de redação, que varia de 0 a 10.
Sim, o processo de certificação exige nota mínima em todas as provas, mas é possível obter Declaração Parcial de Proficiência nas provas em que obtiver nota suficiente.
Não. O Encceja é realizado pelo Inep em colaboração com as secretarias estaduais e municipais de Educação. O exame é aplicado pelo Inep, mas a emissão do certificado e da declaração de proficiência é responsabilidade das secretarias estaduais de Educação e dos institutos federais de Educação, Ciência e Tecnologia que firmam Termo de Adesão ao Encceja. O participante escolhe a instituição certificadora durante a inscrição.
No momento da inscrição, o participante escolherá a instituição que emitirá seu certificado, caso obtenha nota suficiente nas provas, a partir de uma lista apresentada pelo Inep. É importante escolher uma instituição certificadora que seja de fácil acesso, para viabilizar o atendimento presencial quando necessário.
O Inep disponibilizará os resultados individuais dos participantes às instituições certificadoras para possibilitar o processo de certificação. É responsabilidade delas o uso dos resultados do exame e a emissão dos documentos necessários para a Certificação de Conclusão do Ensino Fundamental ou do Ensino Médio e a emissão da Declaração Parcial de Proficiência aos participantes.