Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituições de Educação Superior Estrangeira (Revalida)
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Revalidação de diplomas de médico obtidos no exterior
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Quais são os meios para revalidar um diploma expedido no exterior de medicina no Brasil
No atual ordenamento jurídico, dois caminhos são possíveis para a revalidação de diplomas expedido no exterior de medicina:
I - o processo ordinário, realizado no âmbito interno das universidades, fundamentado essencialmente em análise documental, com estrita observância aos procedimentos gerais descritos na Resolução CES/CNE n.º 3/2016 e na Portaria Normativa MEC n.º 22/2016; ou
II - Procedimento de validação subsidiado pelo Revalida, criado por meio da Portaria MEC nº 278/2011, com o objetivo de estabelecer um instrumento unificado de avaliação, ou seja, uma prova compatível com as exigências de formação correspondentes aos diplomas de médicos obtidos nas universidades brasileiras aplicável aos interessados à revalidação dos diplomas estrangeiros a fim de subsidiar os procedimentos de revalidação de diplomas médicos conduzidos por universidades públicas, transformando-se em uma nova alternativa de revalidação de diplomas.
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O que é o Revalida?
O Revalida é um instrumento unificado de avaliação, ou seja, uma prova compatível com as exigências de formação correspondentes aos diplomas de médico obtidos nas universidades brasileiras aplicável aos interessados à revalidação dos diplomas estrangeiros, a fim de subsidiar os procedimentos de revalidação de diplomas médicos conduzidos por instituições de educação superior públicas.
Assim, o Revalida verifica a aquisição de conhecimentos, habilidades e competências requeridos para o exercício profissional adequado aos princípios e necessidades do Sistema Único de Saúde (SUS), em nível equivalente ao exigido dos médicos formados no Brasil, constituindo-se opção de revalidação de diplomas, disponibilizada aos profissionais formados no exterior com interesse em atuar no Brasil.
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Quem pode fazer o Revalida e quais os requisitos mínimos para participar do exame?
Brasileiro(a) ou estrangeiro(a) em situação legal de residência no Brasil que possua registro no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), emitido pela Receita Federal do Brasil, e diploma de graduação em medicina expedido por instituição de educação superior estrangeira reconhecida no país de origem pelo ministério da educação ou órgão equivalente, autenticado pela autoridade consular brasileira ou pelo processo de Apostilamento da Haia, regulamentado pela Convenção de Apostila da Haia, tratado internacional promulgado pelo Brasil por intermédio do Decreto n.º 8.660, de 29 de janeiro de 2016.
Na eventualidade de não possuir diploma de graduação nos termos do artigo 5º da Portaria nº 251, de 6 de junho de 2023, que dá nova redação ao artigo 5º da Portaria nº 530, de 9 de setembro de 2020, o candidato à participação no Revalida deverá possuir declaração/certificado de conclusão de curso expedido por Instituição de Educação Superior Estrangeira, reconhecida no país de origem pelo seu Ministério da Educação ou órgão equivalente, autenticado pela autoridade consular brasileira ou pelo processo da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, promulgado pelo Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016. A documentação substitutiva ao diploma deverá apresentar, textualmente, informações quanto à comprovação de conclusão de todo o componente curricular obrigatório do curso de medicina realizado no exterior, inclusive de eventuais internatos, estágios obrigatórios e/ou provas finais de graduação e trazer menção específica quanto à condição de expedição do diploma em trâmite.
Atenção! No caso em que o país de origem e o país de destino do diploma sejam signatários da Convenção da Apostila da Haia, o documento deverá ser apostilado, contendo, obrigatoriamente, o selo do apostilamento, em substituição ao selo consular.
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É preciso entregar documentação antes da realização da prova?
Não. Para ter a inscrição confirmada no Revalida, é necessário somente o envio do diploma digitalizado, frente e verso, tal como solicitado pelo sistema de inscrição, em formato PDF, PNG ou JPG, com tamanho máximo de 2 MB.
E na declaração/certificado de conclusão de curso expedido por Instituição de Educação Superior Estrangeira, reconhecida no país de origem pelo seu Ministério da Educação ou órgão equivalente, autenticado pela autoridade consular brasileira ou pelo processo da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, promulgado pelo Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016
Atenção! Não serão aceitos documentos apresentados fora do sistema de inscrição ou fora dos períodos definidos nos editais de cada edição.
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Quem já está inscrito em uma universidade para revalidação de diploma poderá participar do Revalida?
Sim. Se a universidade ainda não aderiu ao Revalida e segue o Procedimento Ordinário de Revalidação de Diplomas, o processo já aberto continuará tramitando naquela instituição. Isso não impede que o participante se inscreva no Revalida, indicando uma das universidades brasileiras que aderiram ao exame, no caso da aprovação no Revalida. Nesse caso iniciará um novo processo de revalidação.
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A aprovação no Revalida é garantia de revalidação de diploma pela universidade escolhida?
Não. As instituições públicas de educação superior que aderem ao Revalida, tornando-se Universidades Parceiras Revalidadoras, comprometem-se a reconhecer os resultados de aprovação nas duas etapas da avaliação como demonstrativo de competências teóricas e práticas compatíveis com as exigências de formação correspondentes aos diplomas de medicina expedidos por universidades brasileiras, sem a necessidade de procedimentos adicionais de análise de equivalência curricular ou de eventual complementação de créditos acadêmicos. Contudo, demandam, além da apresentação do diploma, nos termos do edital de prova, faz-se necessária a entrega de documentação conforme indicado na legislação brasileira.
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Preciso ter certificado de proficiência em português para participar do Revalida?
Não. Não é necessário ter o Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros (Celpe-Bras) para participar do Revalida. As provas da 1ª e 2ª etapa do exame são aplicadas em língua portuguesa.
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Se eu participei do projeto-piloto de revalidação de diplomas médicos de 2010 ou de outras edições do exame, poderei participar do Revalida novamente?
Sim. A participação no exame é voluntária e pode ocorrer até que o interessado consiga a necessária aprovação para proceder com o processo de revalidação do diploma em uma das universidades parceiras do exame.
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Como são estruturadas as provas do Revalida?
O Revalida está estruturado em duas etapas de avaliação, nos termos da Lei nº 13.959, de 18 de dezembro de 2019.
A 1ª etapa é formada por uma prova teórica, dividida em dois instrumentos aplicados no mesmo dia. Pela manhã, é aplicada a prova objetiva, contendo 100 itens de múltipla escolha. Na parte da tarde, aplica-se a prova discursiva, em que os participantes precisam responder 5 questões discursivas.
A 2ª etapa do exame é uma avaliação prática, denominada prova de habilidades clínicas, é executada em estações clínicas [em um conjunto de 10 (dez) estações]. Essa etapa conta com edital próprio e somente os participantes aprovados na 1ª etapa podem participar da 2ª etapa.
A avaliação envolve situações-problema e apresentação de casos, tendo como referência os conteúdos, habilidades e competências dos cinco grandes eixos da formação e do exercício profissional e os objetos descritos na Matriz de Referência do Revalida, publicada pela Portaria Inep nº 540, de 17 de setembro de 2020, baseada nas Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Medicina no Brasil, nas leis e normas correlatas às atividades profissionais médicas e ao funcionamento do Sistema Único de Saúde e nos protocolos e boas práticas da área médica.
Os cinco grandes eixos da formação da medicina são:
1. Clínica Médica;
2. Cirurgia Geral;
3. Pediatria;
4. Ginecologia e Obstetrícia;
5. Medicina da Família e Comunidade - Saúde Coletiva.
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Quem alcança a nota mínima nas provas garante a revalidação do diploma?
O Revalida é uma das vias que subsidia o processo de revalidação de diplomas médicos estrangeiros. A efetiva revalidação (ato de apostilamento) é de responsabilidade exclusiva das universidades públicas parceiras (universidade parceira revalidadora) do exame.
Os diplomas de graduação expedidos por universidades estrangeiras serão revalidados por universidades públicas que tenham curso de mesmo nível e área ou equivalente, respeitando-se os acordos internacionais de reciprocidade ou equiparação.
A formalização desse processo, quando subsidiado especificamente pela via dos resultados do Revalida, é efetivada por meio de um Termo de Adesão celebrado entre a União, por intermédio do Ministério da Educação (MEC), representado por sua Secretaria de Educação Superior (Sesu), e as universidades parceiras. Consta no Termo de Adesão que, caso o participante seja aprovado nas duas etapas e, por conseguinte, no exame, conforme também expresso em edital, é necessário reencaminhar alguns documentos da formação obtida no exterior, entre eles o diploma original, para análise final da universidade parceira escolhida pelo participante para revalidar seu diploma. Caso esses estejam em conformidade legal, as instituições de educação superior serão orientadas a utilizar o resultado de aprovação no exame, dando prosseguimento aos trâmites para o ato de revalidação dos diplomas.
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Em qual universidade o meu diploma médico será revalidado?
Em período estabelecido no edital da segunda etapa, o participante aprovado indicará em qual das universidades parcerias que aderiram ao exame serão conduzidos os procedimentos de revalidação de seu diploma.
Caberá às universidades públicas que aderirem ao Revalida, após a divulgação dos resultados finais do exame, proceder aos atos de revalidação de diploma dos participantes aprovados, conforme o art. 48, § 2º, da Lei n.º 9.394, de 1996, no prazo máximo definido para o trâmite simplificado de processos de revalidação, nos termos da legislação vigente.
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Quais são os meios para revalidar um diploma expedido no exterior de medicina no Brasil
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Cronograma
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Cronograma da 1ª etapa do Revalida 2024/1
- Inscrição: 29 de janeiro a 2 de fevereiro de 2024.
- Pagamento da taxa de inscrição: 29 de janeiro a 7 de fevereiro de 2024.
- Solicitação de atendimento especializado e tratamento pelo nome social: 29 de janeiro a 2 de fevereiro de 2024.
- Resultado da solicitação de atendimento especializado e tratamento pelo nome social: 5 de fevereiro de 2024.
- Recurso da solicitação de atendimento especializado e tratamento pelo nome social: 5 a 9 de fevereiro de 2024.
- Resultado do recurso da solicitação de atendimento especializado e tratamento pelo nome social: 9 de fevereiro de 2022.
- Envio do diploma para análise: 29 de janeiro a 2 de fevereiro de 2024.
- Resultado da análise do diploma: 7 de fevereiro de 2024.
- Recurso da análise do diploma: 7 a 16 de fevereiro de 2024.
- Resultado do recurso da análise do diploma: 23 de fevereiro de 2024.
- Aplicação: 17 de março de 2024.
- Divulgação do gabarito preliminar da prova objetiva e do padrão de resposta provisório da prova discursiva: 20 de março de 2024.
- Recurso sobre as versões preliminares: 20 a 26 de março de 2024.
- Divulgação do gabarito definitivo da prova objetiva e do padrão de resposta definitivo da prova discursiva: 26 de março de 2024.
- Resultado da prova objetiva: 26 de março de 2024.
- Resultado provisório da prova discursiva: 26 de março de 2024.
- Recurso do resultado provisório: 26 de abril a 2 de maio de 2024.
- Divulgação do resultado final da primeira etapa: 23 de maio de 2024.
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Cronograma da 2ª etapa do Revalida 2024/1
- Inscrição: 7 a 11 de junho de 2024.
- Pagamento da taxa de inscrição: 7 a 13 de junho de 2024.
- Solicitação de atendimento especializado: 7 a 11 de junho de 2024.
- Divulgação da nota de corte: 29 de maio de 2024.
- Cartão de confirmação de inscrição: 15 de julho de 2024.
- Aplicação: 20 e 21 de julho de 2024.
- Resultado preliminar do Padrão Esperado de Procedimentos (PEP): 24 de julho de 2024.
- Recurso às versões preliminares do PEP: 24 a 30 de julho.
- Resultados do recurso ao PEP: 20 de setembro de 2024.
- Divulgação do resultado preliminar da prova de habilidades clínicas: 20 de setembro de 2024.
- Recurso ao resultado preliminar da prova de habilidades clínicas: 24 a 30 de setembro.
- Resultados dos recursos ao resultado preliminar da prova de habilidades clínicas: 31 de outubro de 2024.
- Resultado final: 31 de outubro de 2024.
- Indicação da universidade revalidadora: a partir de 1º de novembro de 2024.
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Cronograma da 1ª etapa do Revalida 2024/1
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Senhas e sistemas
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Alguns dos meus dados estão errados na inscrição. Como corrijo?
Dados pessoais, como nome, nome da mãe, data de nascimento e sexo, são provenientes da base de dados da Receita Federal do Brasil. Antes de realizar a inscrição, o participante deverá verificar a correspondência dessas informações pessoais e, se for o caso, alterá-las na Receita Federal.
A atualização, no Sistema Revalida, dos dados provenientes da Receita Federal, após alteração realizada pelo participante, deve ser solicitada ao Inep, por meio da Central de Atendimento (0800 616161). A visualização da atualização estará disponível na divulgação dos resultados.
Os demais dados informados pelo participante na inscrição podem ser alterados, mas apenas durante o período de inscrição. -
Como posso cadastrar ou recuperar minha senha de acesso no Sistema Revalida?
O participante deverá criar cadastro e senha de acesso para a Página do Participante, por meio do Login Único, no Sistema Revalida, disponível no endereço <revalida.inep.gov.br> ou no endereço <acesso.gov.br>.
O participante que esquecer a senha cadastrada terá a opção de recuperá-la no endereço <sso.acesso.gov.br>.
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Estou com problemas na conta de acesso ao gov.br. O que devo fazer?
Caso esteja com dificuldades para criação ou recuperação de senha no gov.br, acesse o endereço https://portaldeservicos.economia.gov.br/atendimento, informe sua dificuldade e, se possível, anexe printscreen (foto/captura da tela) ilustrando o que está ocorrendo.
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Alguns dos meus dados estão errados na inscrição. Como corrijo?
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Antes do exame
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Como realizar a inscrição para a primeira etapa?
A inscrição para a primeira etapa do Revalida deve ser realizada pelo endereço revalida.inep.gov.br.
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Qual o valor da taxa de inscrição?
Para saber o valor da taxa de inscrição da primeira etapa, consulte o edital.
Na hipótese de aprovação na primeira etapa, o participante poderá se inscrever para a segunda etapa e emitir novo boleto para pagamento da taxa, cujo valor será divulgado em edital próprio.
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Como efetuar o pagamento da taxa de inscrição?
O pagamento da taxa de inscrição deverá ser realizado por meio da GRU Cobrança, gerada na Página do Participante (revalida.inep.gov.br/revalida), e poderá ser efetuado em qualquer agência bancária, casa lotérica ou agência dos Correios, no prazo estabelecido em edital, obedecendo aos critérios estabelecidos por esses correspondentes bancários.
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Não tenho diploma. Posso me inscrever com certificado ou plano de estudos?
Na eventualidade de não possuir diploma de graduação nos termos do artigo 5º desta portaria, o candidato à participação no Revalida deverá possuir declaração/certificado de conclusão de curso expedido por Instituição de Educação Superior Estrangeira, reconhecida no país de origem pelo seu Ministério da Educação ou órgão equivalente, autenticado pela autoridade consular brasileira ou pelo processo da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, promulgado pelo Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016. A documentação substitutiva ao diploma deverá apresentar, textualmente, informações quanto à comprovação de conclusão de todo o componente curricular obrigatório do curso de medicina realizado no exterior, inclusive de eventuais internatos, estágios obrigatórios e/ou provas finais de graduação e trazer menção específica quanto à condição de expedição do diploma em trâmite.
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Posso solicitar atendimento especializado?
O participante que necessitar de atendimento especializado deverá, no ato da inscrição, informar a(s) condição(ões) que motiva(m) a sua solicitação: baixa visão, cegueira, visão monocular, deficiência física, deficiência auditiva, surdez, deficiência intelectual (mental), surdocegueira, dislexia, deficit de atenção, autismo, discalculia, gestante, lactante, idoso e/ou pessoa com outra condição específica.
O participante que solicitar atendimento para cegueira, surdocegueira, baixa visão, visão monocular e/ou outra condição específica e tiver sua solicitação confirmada pelo Inep poderá ser acompanhado por cão-guia e utilizar material próprio: máquina de escrever em braile, lâmina overlay, reglete, punção, sorobã ou cubaritmo, caneta de ponta grossa, tiposcópio, assinador, óculos especiais, lupa, telelupa, luminária, tábuas de apoio, multiplano, plano inclinado, medidor de glicose e bomba de insulina. Os recursos serão vistoriados pelo chefe de sala, exceto o cão-guia, o medidor de glicose e a bomba de insulina.
O participante que solicitar atendimento para deficiência auditiva, surdez ou surdocegueira poderá indicar o uso do aparelho auditivo ou implante coclear na inscrição. Os recursos não serão vistoriados pelo chefe de sala.
O participante que solicitar atendimento para transtorno do espectro autista e tiver sua solicitação confirmada pelo Inep poderá utilizar caneta transparente com tinta colorida para proceder marcações em seu Caderno de Questões. No entanto, o Cartão-Resposta deverá, obrigatoriamente, ser preenchido com caneta de tinta preta fabricada em material transparente, sob pena de inviabilizar a leitura óptica e a correção de suas respostas.
A participante que solicitar atendimento para lactante deverá, nos dois turnos de realização do exame, levar um acompanhante adulto, conforme art. 5º da Lei n.º 10.406, de 10 de janeiro de 2002, e art. 3º da Lei n.º 13.872, de 17 de setembro de 2019, que ficará em sala reservada e será responsável pela guarda do lactente (criança), ou seja, a participante lactante não poderá ter acesso à sala de provas acompanhada do lactente.
Atenção! O acompanhante da participante lactante não poderá ter acesso à sala de provas e deverá cumprir as obrigações do edital, inclusive a referentes à guarda de objetos. Durante a aplicação das provas, qualquer contato entre a participante lactante e o respectivo acompanhante deverá ser presenciado por um aplicador. Não será permitida a entrada do lactente e do acompanhante após o fechamento dos portões.
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Haverá a disponibilização de recursos de acessibilidade?
4.2.2 Solicitar o recurso de acessibilidade de que necessita, de acordo com as opções apresentadas:
a) prova em braile: prova escrita em sistema tátil, braile e destinada a participantes que tenham familiaridade com esse sistema de escrita;
b) tradutor-intérprete de Língua Brasileira de Sinais (Libras): profissional capacitado para utilizar a Língua Brasileira de Sinais na tradução das orientações gerais do Exame, atendendo a dúvidas específicas de compreensão da língua portuguesa escrita, sem fazer a tradução integral da prova;
c) prova com letra ampliada: prova impressa com letra em tamanho 18 e imagens ampliadas acompanhada de Cartão-Resposta/Caderno de Resposta com letra em tamanho 18;
d) guia-intérprete - Profissional capacitado para mediar a interação entre o participante surdocego, a prova e os demais colaboradores envolvidos na aplicação do Exame. É permitida a tradução integral da prova;
e) auxílio para leitura - Profissional capacitado para realizar a leitura de textos;
f) auxílio para transcrição - Profissional capacitado para transcrever as respostas das provas objetivas e discursivas;
g) leitura labial - Profissional capacitado na comunicação oralizada de pessoas com deficiência auditiva ou surdas que não se comunicam por Libras;
h) tempo adicional - Tempo adicional de 60 minutos em cada turno de aplicação do Exame, concedido caso o documento comprobatório seja aprovado;
i) calculadora - Recurso fornecido pelo Inep caso o documento comprobatório seja aprovado. Não será permitido que o participante utilize sua própria calculadora;
j) sala de fácil acesso - Sala com acessibilidade facilitada para utilização por pessoas com mobilidade reduzida;
k) Apoio para pernas e pés - Objeto para apoiar pernas e pés;
l) Mesa para cadeira de rodas - Mesa acessível para cadeira de rodas
m) Mesa e cadeira sem braços - Mesa separada da cadeira (sem braços).
4.2.2.1 O participante que comprove a condição de discalculia com documento aprovado pelo Inep terá uma calculadora disponibilizada no dia de aplicação da prova.
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Fiz o meu pedido de atendimento especializado. Devo anexar documento comprobatório no sistema de inscrição?
O participante que fez a solicitação de atendimento, se solicitado pelo sistema, deve inserir documento legível, em língua portuguesa, que comprove a condição que motiva a solicitação de atendimento, para ser considerado válido para análise, o qual deve conter:
a) nome completo do participante;
b) diagnóstico com a descrição da condição que motivou a solicitação e o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID 10);
c) assinatura e identificação do profissional competente, com respectivo registro do Conselho Regional de Medicina (CRM), do Ministério da Saúde (RMS) ou de órgão competente.Observações:
- O participante com transtorno funcional específico (dislexia, discalculia e déficit de atenção) poderá anexar declaração ou parecer, com seu nome completo, com a descrição do transtorno, emitida e assinada por entidade ou profissional habilitado, na área da saúde ou similar e com a identificação da entidade e do profissional declarante.
- A participante lactante deverá anexar a certidão de nascimento do lactente (criança) com idade inferior ou igual a 1 (um) ano, no dia de aplicação do exame, ou atestado médico que comprove a gestação da participante.
- Não serão aceitos documentos apresentados fora do sistema de inscrição ou fora do período estabelecido em edital.
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Como posso conferir se o documento comprobatório foi aceito?
O resultado da análise da solicitação de atendimento especializado deverá ser consultado na Página do Participante, pelo endereço revalida.inep.gov.br/revalida/inscricao, a partir da data estabelecida em edital.
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O que fazer se tiver meu pedido de atendimento especializado negado?
Para solicitar recursos, o participante deverá se atentar para os motivos de reprovação e inserir informações e/ou novo documento que comprove a necessidade de atendimento especializado, no período estabelecido em edital, pelo endereço revalida.inep.gov.br/revalida/inscricão.
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Como conferir o resultado do recurso de pedido para atendimento especializado?
O resultado do recurso da solicitação de atendimento especializado deverá ser consultado na Página do Participante, pelo endereço revalida.inep.gov.br/revalida/inscricao, a partir da data estabelecida em edital.
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Haverá tempo adicional para fazer o Revalida em condições de atendimento especializado?
Se o documento, a declaração ou o parecer que motivou a solicitação de atendimento especializado for aceito, o participante terá direito ao tempo adicional de 60 (sessenta) minutos em cada turno da primeira etapa do exame.
Observação:
Não será concedido tempo adicional à participante lactante com solicitação aprovada e que não compareça com o lactente e o acompanhante adulto, no local de provas, em cada turno da primeira etapa do exame.
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Poderei pedir tratamento pelo nome social?
O participante travesti ou transexual que desejar tratamento pelo nome social poderá solicitá-lo, no período estabelecido em edital, na Página do Participante, pelo endereço revalida.inep.gov.br/revalida/inscricao.
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Quais documentos devo apresentar para solicitar o tratamento pelo nome social?
Não é necessário enviar documentos comprobatórios, no que se refere ao nome social, no momento da inscrição. Travestis, transexuais ou transgêneros receberão esse tratamento automaticamente, de acordo com os dados cadastrados na Receita Federal. Nesse contexto, antes de fazer sua inscrição, o participante deverá verificar as informações pessoais junto à Receita, e, se for o caso, atualizá-las.
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Como saber se o pedido para tratamento pelo nome social foi aceito?
O resultado da análise da solicitação de tratamento pelo nome social deverá ser consultado na Página do Participante, pelo endereço revalida.inep.gov.br/revalida/inscricao, a partir da data estabelecida em edital.
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Participantes com doenças infectocontagiosas podem fazer a prova do Revalida?
O participante que esteja com uma das doenças infectocontagiosas listadas no edital deverá comunicar sua condição, ainda que o diagnóstico ocorra no dia da aplicação, unicamente por meio da Página do Participante, no Sistema Revalida, na semana subsequente à aplicação do Exame, nos termos previstos.
São doenças infectocontagiosas: tuberculose, coqueluche, difteria, doença invasiva por Haemophilus influenzae, doença meningocócica e outras meningites, varíola, influenza humana A e B, poliomielite por poliovírus selvagem, sarampo, rubéola, varicela, varíola dos macacos (monkeypox) e covid-19.
O participante que esteja com alguma dessas doenças infectocontagiosas não poderá participar da aplicação da prova, sendo-lhe garantida a possibilidade de solicitação de isenção do pagamento de nova taxa de inscrição, nos termos previstos no edital.
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Em qual local será realizada a primeira etapa do Revalida?
O participante escolherá a cidade onde realizará a segunda etapa do Revalida, no sistema de inscrição <revalida.inep.gov.br/revalida/inscricao>. O Inep ressalta que há limite de vagas disponibilizadas em cada uma das cidades de prova.
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Como saber o local de prova?
O Inep disponibilizará o Cartão de Confirmação da Inscrição na Página do Participante, pelo endereço revalida.inep.gov.br/revalida/inscricao, na data estabelecida no edital. O cartão informará o número de inscrição; a data, a hora e o local do exame; a indicação do(s) atendimento(s) aprovado(s) e/ou do tratamento pelo nome social, caso tenha(m) sido solicitado(s); e as orientações relativas ao exame.
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Quem fez as provas da primeira etapa será automaticamente convocado para a prova de habilidades clínicas da segunda etapa?
Não. Após a divulgação dos resultados individuais da primeira etapa, somente os participantes devidamente aprovados poderão candidatar-se à inscrição na segunda etapa (prova de habilidades clínicas), cujas diretrizes, procedimentos e prazos serão publicados em edital específico.
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Qual a nota mínima para aprovação na primeira etapa?
Será considerado aprovado na primeira etapa do Revalida o participante que alcançar os desempenhos mínimos esperados (notas de corte) na prova escrita objetiva (P1) e na prova escrita discursiva (P2), conforme divulgado em edital específico pelo Inep, não havendo possibilidade de arredondamento de notas.
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Quais os requisitos para participação na segunda etapa do Revalida?
Ter sido aprovado na 1ª Etapa de uma edição do Revalida e ter sido reprovado na 2ª etapa do exame, conforme especificação presente no edital da edição que permita a participação.
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Como realizar a inscrição para a segunda etapa?
A inscrição para a segunda etapa do Revalida deve ser realizada pelo endereço revalida.inep.gov.br.
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Qual o valor da taxa de inscrição da segunda etapa?
Para saber o valor da taxa de inscrição da segunda etapa, consulte o edital.
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Como efetuar o pagamento da taxa de inscrição da segunda etapa?
O pagamento da taxa de inscrição deverá ser realizado por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU) Cobrança, gerada na Página do Participante (revalida.inep.gov.br/revalida), e poderá ser efetuado em qualquer banco, casa lotérica ou aplicativos bancários, obedecendo aos critérios estabelecidos por esses agentes bancários.
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Fiz o meu pedido de atendimento especializado. Devo anexar documento comprobatório no sistema de inscrição?
O participante que fez a solicitação de atendimento, se solicitado pelo sistema, deve inserir documento legível que comprove a condição que motiva a solicitação de atendimento, para ser considerado válido para análise, o qual deve conter:
a) nome completo do participante;
b) diagnóstico com a descrição da condição que motivou a solicitação e o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID 10);
c) assinatura e identificação do profissional competente, com respectivo registro do Conselho Regional de Medicina (CRM), do Ministério da Saúde (RMS) ou de órgão competente.Observações:
- O participante com transtorno funcional específico (dislexia, discalculia e déficit de atenção) poderá anexar declaração ou parecer, com seu nome completo, com a descrição do transtorno, emitida e assinada por entidade ou profissional habilitado, na área da saúde ou similar e com a identificação da entidade e do profissional declarante.
- A participante lactante deverá anexar a certidão de nascimento do lactente (criança) com idade inferior ou igual a 1 (um) ano, no dia de aplicação do exame, ou atestado médico que comprove a gestação da participante.
- Não serão aceitos documentos apresentados fora do sistema de inscrição ou fora do período estabelecido em edital.
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Como posso conferir se o documento comprobatório foi aceito?
O resultado da análise da solicitação de atendimento especializado deverá ser consultado na Página do Participante, pelo endereço revalida.inep.gov.br/revalida/inscricao, a partir da data estabelecida em edital.
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Participantes com doenças infectocontagiosas podem fazer a segunda etapa do Revalida?
O participante que esteja com uma das doenças infectocontagiosas listadas no edital deverá comunicar sua condição, ainda que o diagnóstico ocorra no dia da aplicação, unicamente por meio da Página do Participante, no Sistema Revalida, na semana subsequente à aplicação do Exame, nos termos previstos.
São doenças infectocontagiosas: tuberculose, coqueluche, difteria, doença invasiva por Haemophilus influenzae, doença meningocócica e outras meningites, varíola, influenza humana A e B, poliomielite por poliovírus selvagem, sarampo, rubéola, varicela, varíola dos macacos (monkeypox) e covid-19.
O participante que esteja com alguma dessas doenças infectocontagiosas não poderá participar da aplicação da prova, sendo-lhe garantida a possibilidade de solicitação de isenção do pagamento de nova taxa de inscrição, nos termos previstos no edital.
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Em qual local será realizada a prova de habilidades clínicas do Revalida?
O participante escolherá a cidade onde realizará a segunda etapa do Revalida, no sistema de inscrição <revalida.inep.gov.br/revalida/inscricao>. O Inep ressalta que há limite de vagas disponibilizadas em cada uma das cidades de prova.
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Como saber o local de prova da segunda etapa do Revalida?
O Inep disponibilizará o Cartão de Confirmação da Inscrição na Página do Participante, pelo endereço revalida.inep.gov.br/revalida/inscricao, na data estabelecida no edital. O cartão informará o número de inscrição; a data, a hora e o local do exame; a indicação do(s) atendimento(s) aprovado(s) e/ou do tratamento pelo nome social, caso tenha(m) sido solicitado(s); e as orientações relativas ao exame.
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Como são estruturadas as provas da segunda etapa do Revalida?
A prova de habilidades clínicas é estruturada em um conjunto de 10 (dez) estações. Nas estações, o participante deverá realizar tarefas específicas das cinco grandes áreas da Medicina:
1. Clínica Médica;
2. Cirurgia Geral;
3. Pediatria;
4. Ginecologia e Obstetrícia;
5. Medicina da Família e Comunidade - Saúde Coletiva.
O participante percorrerá um conjunto de 5 (cinco) estações no primeiro dia de prova e outras 5 (cinco) estações no segundo dia de prova, respeitando-se o período descrito no Cartão de Confirmação da Inscrição.
A avaliação envolverá situações-problema e apresentação de casos, tendo como referência os conteúdos, habilidades e competências dos cinco grandes eixos da formação e do exercício profissional e os objetos descritos na Matriz de Referência do Revalida.
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Como realizar a inscrição para a primeira etapa?
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No dia da prova
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O participante deve levar o cartão de confirmação no dia da prova?
É recomendado que o participante leve o Cartão de Confirmação da Inscrição no dia de aplicação do exame, mas não é obrigatório.
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Quais os documentos de identificação válidos?
Consideram-se documentos válidos para identificação do participante brasileiro:
a) Cédulas de Identidade expedidas por Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícia Militar e Polícia Federal;
b) Identificação fornecida por ordens ou conselhos de classes que, por lei, tenha validade como documento de identidade;
c) Passaporte;
d) Carteira Nacional de Habilitação, na forma da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997;
e) Carteira de Trabalho e Previdência Social impressa e expedida após 27 de janeiro de 1997;
f) Documentos digitais com foto (e-Título, CNH digital, RG digital e CIN digital) apresentados nos respectivos aplicativos oficiais ou no aplicativo Gov.br.
Para a participação de estrangeiro, é obrigatória a apresentação de um dos documentos listados abaixo:
a) Passaporte;
b) Identidade expedida pelo Ministério da Justiça para estrangeiros, inclusive aqueles reconhecidos como refugiados, em consonância com a Lei nº 9.474, de 22 de julho de 1997;
c) Carteira de Registro Nacional Migratório, de que trata a Portaria nº 11.264, de 24 de janeiro de 2020;
d) Documento Provisório de Registro Nacional Migratório, de que trata a Portaria nº 11.264, de 24 de janeiro de 2020;
e) Cédula de identidade civil ou documento estrangeiro equivalente, emitido por Estado parte ou associado ao Mercosul, nos termos do Acordo sobre Documentos de Viagem dos Estados Partes do Mercosul e Estados Associados.
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Orientações para o dia da prova | Quais as obrigações do participante?
- Certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no exame.
- Certificar-se de todas as informações e regras constantes no edital e das demais orientações que estarão disponíveis no Portal do Inep, pelo endereço <https://www.gov.br/inep/pt-br/areas-de-atuacao/avaliacao-e-exames-educacionais/revalida>.
- Guardar número de inscrição e senha.
- Certificar-se, com antecedência, pelo Sistema Revalida, disponível no endereço <revalida.inep.gov.br>, da confirmação de sua inscrição e do local onde realizará as provas.
- Chegar ao local das provas indicado no Cartão de Confirmação da Inscrição, conforme horários definidos no edital.
- Apresentar-se no local de aplicação das provas com documento de identificação válido.
- O participante que comparecer ao local de aplicação das provas sem documento válido deverá aguardar fora do local de aplicação até que receba um dos documentos listados no edital.
- A participante lactante que comparecer ao local de aplicação das provas sem o acompanhante adulto, que será o responsável pela guarda do lactente, deverá aguardar fora do local de aplicação até a chegada do acompanhante.
- Apresentar-se, na porta de sua sala, nos horários estabelecidos no edital, para procedimentos de identificação.
- Apresentar ao chefe de sala, na porta da sala, nos dois turnos de aplicação, a Declaração de Comparecimento impressa, conforme estabelece o edital, e, posteriormente, guardá-la no envelope porta-objetos, caso necessite comprovar sua presença no exame.
- Guardar, antes de entrar na sala de provas, em envelope porta-objetos, a Declaração de Comparecimento impressa, o Cartão de Confirmação da Inscrição, o telefone celular e quaisquer outros equipamentos eletrônicos desligados, além de outros pertences não permitidos.
- Manter os aparelhos eletrônicos como celular, tablet, pulseiras e relógios inteligentes com todos os aplicativos, funções e sistemas desativados e desligados, incluindo alarmes, no envelope porta-objetos lacrado e identificado, desde o ingresso na sala de provas até a saída definitiva do local de provas.
- Não portar, fora do envelope porta-objetos fornecido pelo chefe de sala, ao ingressar na sala de provas, Declaração de Comparecimento impressa, Cartão de Confirmação da Inscrição, óculos escuros e artigos de chapelaria, como boné, chapéu, viseira, gorro ou similares, caneta de material não transparente, lápis, lapiseira, borrachas, réguas, corretivos, livros, manuais, impressos, anotações, protetor auricular, relógio de qualquer tipo e quaisquer dispositivos eletrônicos, como garrafa/copo eletrônico, cigarro eletrônico, telefone celular, smartphone, tablet, wearable tech, máquina calculadora, agenda eletrônica e/ou similares, Ipod®, gravador, pen drive, mp3 e/ou similar, alarme, chave com alarme ou com qualquer outro componente eletrônico, fone de ouvido e/ou qualquer transmissor, gravador e/ou receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens e quaisquer outros materiais estranhos à realização da prova.
- Não portar armas de qualquer espécie, exceto para os casos previstos no art. 6º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003. Caso o participante apresente autorização de porte de armas, deverá informar ao chefe de sala, que o direcionará à Coordenação para prestar a 1ª etapa do exame em sala extra.
- Manter, debaixo da carteira, o envelope porta-objetos, lacrado e identificado, desde o ingresso na sala de provas até a saída definitiva do local de provas.
- Submeter-se à identificação especial, se for o caso.
- Submeter-se à nova identificação para retorno à sala de provas quando for ao banheiro antes das 7h45, pela manhã, e antes das 15h15, pela tarde, na 1ª Etapa do Exame (horário de Brasília/DF), mesmo tendo realizado a identificação anteriormente.
- Aguardar na sala de provas, das 7h45 às 8h, pela manhã, e das 15h15 às 15h30, pela tarde (horário de Brasília/DF), até que seja autorizado o início do Exame, cumprindo as determinações do chefe de sala.
- A partir das 7h45, pela manhã, e das 15h15, pela tarde (horário de Brasília/DF), a ida ao banheiro será permitida, desde que o participante seja acompanhado pelo fiscal.
- Iniciar as provas somente após autorização do chefe de sala, ler e conferir todas as instruções contidas na capa do Caderno de Questões, do Caderno de Resposta e do Cartão-Resposta e nos demais documentos do Exame.
- Fechar a prova e deixá-la com a capa para cima, antes de se ausentar da sala durante a aplicação.
- Permitir que o lanche seja vistoriado pelo chefe de sala.
- Permitir que os artigos religiosos, como véu, burca, quipá e outros sejam vistoriados pelo coordenador de forma reservada.
- Permitir que os materiais próprios, como máquina de escrever em braile, lâmina overlay, reglete, punção, sorobã ou cubaritmo, caneta de ponta grossa, tiposcópio, assinador, óculos especiais, lupa, telelupa, luminária, tábuas de apoio, multiplano, plano inclinado, caneta fabricada em material transparente com tinta colorida e quaisquer outros materiais que se fizerem necessários, sejam vistoriados pelo chefe de sala, exceto o cão-guia, o medidor de glicose e a bomba de insulina.
- Submeter-se à revista eletrônica no local de provas, a qualquer momento, por meio do uso de detector de metais.
- Destacar, antes de iniciar as provas e quando autorizado pelo chefe de sala, o Cartão-Resposta do Caderno de Questões. O chefe de sala não substituirá o Cartão-Resposta/Caderno de Resposta em caso de procedimento indevido do participante.
- Fazer anotações relativas às suas respostas apenas no Cartão-Resposta e no Caderno de Resposta, após a autorização do chefe de sala.
- Verificar se o Caderno de Questões contém a quantidade de questões indicadas no Cartão-Resposta/Caderno de Resposta e/ou qualquer defeito gráfico que impossibilite a resolução da prova.
- Reportar-se ao chefe de sala no caso de qualquer ocorrência em relação ao Caderno de Questões, Cartão-Resposta/Caderno de Resposta ou aos demais documentos do Exame, para que sejam tomadas as providências cabíveis.
- Transcrever as respostas das questões objetivas e o texto das questões discursivas com caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, nos respectivos Cartões-Resposta/Caderno de Resposta, de acordo com as instruções contidas nesses instrumentos, sob pena de inviabilizar a leitura óptica e a correção de suas respostas.
- O rascunho da prova discursiva deverá ser feito nas folhas do Caderno de Questões destinadas para esse fim. Não será permitido ao participante utilizar material próprio para rascunho.
- Não destacar nenhuma página ou parte do Caderno de Questões.
- Entregar ao chefe de sala o Cartão-Resposta e o Caderno de Resposta ao deixar em definitivo a sala de provas.
- Não haverá prorrogação do tempo previsto para a realização das provas ou para o preenchimento do Cartão-Resposta/Caderno de Resposta, em razão de afastamento do participante da sala de provas, avisos ou de procedimentos de aplicação durante a aplicação.
- Não se ausentar da sala de provas com o material de aplicação, exceto o Caderno de Questões, desde que, nesse caso, deixe a sala em definitivo nos últimos 30 minutos que antecedem o término das provas, em cada turno de aplicação.
- Não se ausentar da sala de provas, em definitivo, antes de decorrida uma hora do início das provas.
- Não utilizar o banheiro do local de aplicação após o término do seu exame e na saída definitiva da sala de provas.
- Não estabelecer ou tentar estabelecer qualquer tipo de comunicação interna ou externa.
- Não registrar ou divulgar por imagem, vídeo ou som a realização da prova ou qualquer material utilizado no Exame.
- Não levar e/ou ingerir bebidas alcoólicas e/ou utilizar drogas ilícitas e/ou cigarro, inclusive eletrônico, e outros produtos derivados do tabaco no local de provas, conforme Lei nº 11.343, de 2006, Lei nº 12.546, de 2011, e Decreto nº 8.262, de 2014.
- Cumprir as determinações do Edital e do chefe de sala.
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Em que situações o participante pode ser eliminado do Revalida?
Será eliminado da primeira etapa do Revalida, a qualquer tempo e sem prejuízo de demais penalidades previstas em lei, o participante que:
- Prestar, em qualquer documento e/ou no sistema de inscrição, declaração falsa ou inexata.
- Permanecer no local de provas sem documento de identificação válido.
- Perturbar, de qualquer modo, a ordem no local de aplicação das provas, inclusive desrespeitando a equipe de aplicação.
- Comunicar-se ou tentar comunicar-se verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma, com qualquer pessoa que não seja da equipe de aplicação, a partir das 8h, pela manhã, e das 15h30, pela tarde (horário de Brasília/DF).
- Utilizar, ou tentar utilizar, meio fraudulento em benefício próprio ou de terceiros em qualquer etapa do Exame.
- Utilizar livros, notas, papéis ou impressos durante a aplicação do exame.
- Receber, de qualquer pessoa, informações referentes ao conteúdo das provas.
- Registrar ou divulgar por imagem, vídeo ou som a realização da prova ou qualquer material utilizado no Exame.
- Levar e/ou ingerir bebidas alcoólicas e/ou utilizar drogas ilícitas e/ou cigarro, inclusive eletrônico, e outros produtos derivados do tabaco no local de provas, conforme Lei nº 11.343, de 2006, Lei nº 12.546, de 2011 e nº Decreto 8.262, de 2014.
- Ausentar-se da sala de provas, a partir das 7h45, pela manhã, e das 15h15, pela tarde (horário de Brasília/DF), sem o acompanhamento de um fiscal.
- Ausentar-se da sala de provas, em definitivo, antes de decorrida uma hora do início das provas.
- Recusar-se, injustificadamente, a qualquer momento, a:
- Ter os artigos religiosos, como burca, véu, quipá e outros, vistoriados pelo coordenador;
- Ser submetido à revista eletrônica;
- Ter seus objetos vistoriados eletronicamente; e
- Ter seu lanche vistoriado pelo chefe de sala.
- Não permitir que os materiais próprios, como máquina de escrever em braile, lâmina overlay, reglete, punção, sorobã ou cubaritmo, caneta de ponta grossa, tiposcópio, assinador, óculos especiais, lupa, telelupa, luminária, tábuas de apoio, multiplano, plano inclinado, caneta fabricada em material transparente com tinta colorida, sejam vistoriados pelo chefe de sala, exceto o cão-guia, o medidor de glicose e a bomba de insulina.
- Não aguardar na sala de provas, das 7h45 às 8h, pela manhã, e das 15h15 às 15h30, pela tarde (horário de Brasília-DF), para procedimentos de segurança, exceto para a ida ao banheiro acompanhado por um fiscal.
- Iniciar as provas antes da autorização do chefe de sala.
- Violar quaisquer das vedações constantes no edital.
- Portar fora do envelope porta-objetos fornecido pelo chefe de sala, ao ingressar na sala de provas, Cartão de Confirmação da Inscrição, Declaração de Comparecimento impressa, óculos escuros e artigos de chapelaria, como boné, chapéu, viseira, gorro ou similares, caneta de material não transparente, lápis, lapiseira, borrachas, réguas, corretivos, livros, manuais, impressos, anotações, protetor auricular, relógio de qualquer tipo e quaisquer dispositivos eletrônicos, como garrafa/copo eletrônico, cigarro eletrônico, telefone celular, smartphone, tablet, wearable tech, máquina calculadora, agenda eletrônica e/ou similares, Ipod®, gravador, pen drive, mp3 e/ou similar, alarme, chave com alarme ou com qualquer outro componente eletrônico, fones de ouvido e/ou qualquer transmissor, gravador e/ou receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens e quaisquer outros materiais estranhos à realização da prova.
- Portar armas de qualquer espécie, exceto para os casos previstos no art. 6º da Lei nº 10.826, de 2003.
- Recusar-se, injustificadamente, a realizar a identificação especial.
- Não mantiver aparelhos eletrônicos desligados, debaixo da carteira, no envelope porta-objetos lacrado e identificado, desde o ingresso na sala de provas até a saída definitiva da sala de provas, em cada turno de aplicação. Se o aparelho eletrônico, ainda que dentro do envelope porta-objetos, emitir qualquer tipo de som, como toque ou alarme, o participante será eliminado do Exame.
- Descumprir as orientações da equipe de aplicação e as regras contidas no edital durante a realização do exame.
- Realizar anotações no Caderno de Questões, no Cartão-Resposta/Caderno de Resposta e nos demais documentos do Exame antes de autorizado o início das provas pelo chefe de sala.
- Realizar anotações em outros objetos ou qualquer documento que não seja o Cartão-Resposta/Caderno de Resposta e/ou Caderno de Questões.
- Destacar página ou parte do Caderno de Questões.
- Não aguardar na sala de provas das 7h45 às 8h, pela manhã, e das 15h15 às 15h30, pela tarde, para iniciar suas provas, cumprindo as determinações do chefe de sala.
- Não entregar ao chefe de sala, ao terminar as provas e/ou após decorridas 5 horas no primeiro turno e 4 horas no segundo turno, o Cartão-Resposta/Caderno de Resposta, salvo nas salas com tempo adicional.
- Recusar-se a entregar ao chefe de sala o Caderno de Questões, exceto se deixar em definitivo a sala de provas nos 30 minutos que antecedem o término do exame.
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Quais são as obrigações do participante da segunda etapa do Revalida?
- Certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no exame.
- Certificar-se de todas as informações e regras constantes do edital e das demais orientações que estarão no Sistema Revalida.
- Guardar número de inscrição e senha de acesso ao Sistema Revalida.
- Certificar-se, com antecedência, pelo Sistema Revalida, da confirmação de sua inscrição e do local onde realizará a prova.
- Chegar ao local de prova indicado no Cartão de Confirmação da Inscrição, conforme horários definidos no edital.
- Apresentar-se no local de aplicação da prova com documento de identificação válido ou boletim de ocorrência.
- O participante que comparecer ao local de aplicação das provas sem documento válido deverá aguardar fora do local de aplicação até que esteja com um dos documentos listados no edital.
- Apresentar-se ao local de aplicação da prova portando jaleco, preferencialmente na cor branca.
- Apresentar ao Coordenador Administrativo, nos dois dias de aplicação da prova da 2ª Etapa, a Declaração de Comparecimento impressa, conforme estabelece o edital, caso necessite comprovar sua presença no local de aplicação da prova.
- Guardar, antes de entrar na sala de espera, em envelope porta-objetos, o Cartão de Confirmação da Inscrição, a Declaração de Comparecimento impressa, o telefone celular e quaisquer outros equipamentos eletrônicos desligados, além de outros pertences não permitidos.
- Manter os aparelhos eletrônicos como celular, tablet, pulseiras inteligentes e relógios de qualquer tipo com todos os aplicativos, funções e sistemas desativados e desligados, incluindo alarmes, no envelope porta-objetos lacrado e identificado, em todos os espaços do local de aplicação da prova, até sua saída definitiva pelos portões.
- Não portar, fora do envelope porta-objetos fornecido pelo chefe de sala, ao ingressar na sala de provas, Declaração de Comparecimento impressa, Cartão de Confirmação da Inscrição, bulas, óculos escuros e artigos de chapelaria, como boné, chapéu, viseira, gorro ou similares, caneta de material não transparente, lápis, lapiseira, borrachas, réguas, corretivos, livros, manuais, impressos, anotações, protetor auricular, relógio de qualquer tipo e quaisquer dispositivos eletrônicos, como garrafa/copo digital, cigarro eletrônico, telefone celular, smartphone, tablet, wearable tech, máquina calculadora, agenda eletrônica e/ou similares, Ipod®, gravador, pen drive, mp3 e/ou similar, alarme, chave com alarme ou com qualquer outro componente eletrônico, fone de ouvido e/ou qualquer transmissor, gravador e/ou receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens e quaisquer outros materiais estranhos à realização da prova.
- Não portar qualquer recipiente ou embalagem, que não seja fabricado com material transparente, tais como garrafa de água, suco, refrigerante e embalagem de alimentos (biscoitos, barras de cereais, chocolate, balas etc.) ou de medicamentos.
- Não portar armas de qualquer espécie, exceto para os casos previstos no art. 6º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003. Caso o participante apresente autorização de porte de armas, deverá informar a um membro da equipe de aplicação, que o direcionará à coordenação do local de aplicação.
- Manter o envelope porta-objetos lacrado e identificado, em todos os espaços do local de aplicação da prova, até sua saída definitiva pelos portões.
- Submeter-se à identificação especial, se for o caso.
- Acessar ou se deslocar por quaisquer espaços do local de aplicação de prova sob a orientação e autorização de um membro da equipe de aplicação.
- Permitir que o lanche e/ou medicamentos sejam vistoriados pelo chefe de sala.
- Informar a um membro da equipe de aplicação sobre o uso de burca, véu, quipá e outros artigos religiosos, permitindo que sejam vistoriados pelo coordenador do local de aplicação, respeitando os protocolos de proteção à covid-19.
- Submeter-se à revista eletrônica no local de prova, a qualquer momento, por meio do uso de detector de metais.
- Não utilizar o banheiro nas instalações físicas do local de aplicação de prova após liberação dada pela equipe de aplicação para saída definitiva e entrega de pertences deixados sob a responsabilidade da Instituição Aplicadora.
- Não estabelecer ou tentar estabelecer qualquer tipo de comunicação interna ou externa.
- O participante não poderá utilizar o telefone celular, mesmo após o término de sua prova, até a saída definitiva do local de aplicação.
- Não receber de qualquer pessoa informações referentes ao conteúdo da prova.
- Não registrar ou divulgar por imagem ou som a realização da prova ou qualquer material utilizado nesta etapa do Exame.
- Não fazer uso de bebidas alcoólicas, drogas ilícitas e cigarro ou outros produtos derivados do tabaco, no local de provas, conforme Lei nº 11.343/2006, Lei nº 12.546/2011 e Decreto nº 8.262/2014.
- Ir ao banheiro acompanhado pelo fiscal, a partir de sua entrada na sala de espera inicial, respeitando os protocolos de prevenção à covid-19.
- Manter silêncio e não estabelecer nenhum tipo de comunicação com outros participantes nos locais e períodos indicados pela equipe de aplicação, sendo o descumprimento dessas indicações motivo de eliminação do Exame.
- Tratar de forma respeitosa todos os agentes públicos ou agentes da Instituição Aplicadora do Revalida, em qualquer fase do processo, sob risco de eliminação do Exame.
- Cumprir as determinações deste Edital e da equipe de aplicação.
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Em que situações o participante pode ser eliminado da segunda etapa do Revalida?
Será eliminado da segunda etapa do Revalida, a qualquer tempo e sem prejuízo de demais penalidades previstas em lei, o participante que:
- Prestar, em qualquer documento e/ou no Sistema Revalida, declaração falsa ou inexata.
- Permanecer no local de provas sem documento de identificação válido e/ou sem a máscara de proteção utilizada de forma adequada, cobrindo nariz e boca, no caso em que a utilização das máscaras for obrigatória.
- Perturbar, de qualquer modo, a ordem no local de aplicação da prova.
- Comunicar-se ou tentar comunicar-se verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma, com qualquer pessoa que não seja da equipe de aplicação presente nas estações, ou nos locais e períodos indicados pela equipe de aplicação.
- Utilizar, ou tentar utilizar, meio fraudulento em benefício próprio ou de terceiros em qualquer etapa do Exame.
- Utilizar livros, notas, papéis ou impressos durante a aplicação da prova de habilidades clínicas, inclusive nos espaços voltados à espera inicial e/ou final.
- Receber, de qualquer pessoa, informações referentes ao conteúdo da prova, exceto da equipe de aplicação dentro das estações de prova.
- Registrar ou divulgar por imagem ou som a realização da prova ou qualquer material utilizado na aplicação da prova de habilidades clínicas.
- Realizar download e/ou divulgar as filmagens da prova de habilidades clínicas, ainda que para uso próprio e sem fins lucrativos, sem prejuízo de demais penalidades previstas em lei.
- Fazer uso de bebidas alcoólicas, drogas ilícitas e cigarro ou outros produtos derivados do tabaco, no local de prova, conforme Lei nº 11.343/2006, Lei nº 12.546/2011 e Decreto nº 8.262/2014.
- Ausentar-se em definitivo dos espaços voltados à espera inicial e/ou final, das estações de provas e/ou do local de aplicação da prova de habilidades clínicas antes da autorização expressa da equipe de aplicação.
- Recusar-se, injustificadamente, mesmo respeitando os protocolos de proteção à covid-19, a qualquer momento, a:
1) Ter os artigos, como burca, véu, quipá e outros artigos religiosos, vistoriados pelo coordenador ou por membro da equipe de aplicação;
2) Ser submetido a procedimento de revista eletrônica;
3) Ter seus objetos vistoriados eletronicamente; e
4) Ter seu lanche e/ou medicamentos vistoriados pelo chefe de sala.
- Violar quaisquer das vedações constantes no edital.
- Portar fora do envelope porta-objetos fornecido pelo chefe de sala, ao ingressar na sala de provas, Cartão de Confirmação da Inscrição, Declaração de Comparecimento impressa, bulas, óculos escuros e artigos de chapelaria, como boné, chapéu, viseira, gorro ou similares, caneta de material não transparente, lápis, lapiseira, borrachas, réguas, corretivos, livros, manuais, impressos, anotações, protetor auricular, relógio de qualquer tipo e quaisquer dispositivos eletrônicos, como garrafa/copo digital, cigarro eletrônico, telefone celular, smartphone, tablet, wearable tech, máquina calculadora, agenda eletrônica e/ou similares, Ipod®, gravador, pen drive, mp3 e/ou similar, alarme, chave com alarme ou com qualquer outro componente eletrônico, fones de ouvido e/ou qualquer transmissor, gravador e/ou receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens e quaisquer outros materiais estranhos à realização da prova.
- Portar qualquer recipiente ou embalagem, que não seja fabricado com material transparente, tais como garrafa de água, suco, refrigerante e embalagem de alimentos (biscoitos, barras de cereais, chocolate, balas etc.) ou de medicamentos.
- Portar armas de qualquer espécie, exceto para os casos previstos no art. 6º da Lei nº 10.826, de 2003.
- Recusar-se, injustificadamente, a realizar a identificação especial, conforme item 10.4.2 deste Edital, respeitando os protocolos de proteção à covid-19.
- Não mantiver aparelhos eletrônicos desligados no envelope porta-objetos lacrado e identificado, desde o ingresso na sala de espera até a saída definitiva deste, em cada período de aplicação.
- Se o aparelho eletrônico, ainda que dentro do envelope porta-objetos, emitir qualquer tipo de som, como toque ou alarme, o participante será eliminado do Exame.
- Desrespeitar e/ou descumprir as orientações da equipe de aplicação e as regras contidas no Edital, bem como perturbar, de qualquer modo, a ordem no local de aplicação das provas.
- Iniciar a prova antes do horário estipulado para sua participação e sem a autorização expressa do chefe de estação.
- Recusar-se, no caso de sabatistas, a iniciar a prova, conforme definido no item 9.3 deste Edital.
- Comunicar-se com qualquer pessoa, exceto se autorizado pela equipe de aplicação, durante o período de realização da prova nas estações e nos deslocamentos pelos espaços do local de aplicação.
- Acessar ou se deslocar pelos espaços do local de aplicação de prova sem a orientação ou autorização de um membro da equipe de aplicação.
- Cometer, no local de provas, qualquer crime previsto no Código Penal Brasileiro.
- Não cumprir as determinações do edital, em quaisquer das fases do exame, ou da equipe de aplicação, estando ciente de que a eliminação no local de prova, e por conseguinte na 2ª Etapa do Revalida, acarretará reprovação automática, sem direito à correção de seus instrumentos de avaliação.
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Como é a correção das provas de habilidades clínicas da segunda etapa do Revalida?
O processo de correção da prova de habilidades clínicas compreenderá a avaliação das filmagens de prova de cada participante, com base nas tarefas exigidas e assinaladas em uma Ficha de Avaliação.
Em caso de discrepância nos resultados de um mesmo participante, será realizada uma terceira avaliação por uma banca de avaliadores, com o objetivo de se obter o resultado por convergência, sendo produzida versão final da avaliação, permitindo maior fidedignidade dos resultados a serem disponibilizados no período recursal.
Os resultados preliminar e final da prova de habilidades clínicas serão expressos em valores absolutos com até três casas decimais, obtidos a partir da soma dos escores alcançados em cada um dos quesitos das dez estações de prova, não havendo possibilidade de aplicação de arredondamentos.
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Qual a nota mínima para aprovação na segunda etapa do Revalida
Cada estação da prova de habilidades clínicas será pontuada de 0 a 10, implicando em nota máxima de 100 pontos para o conjunto das dez estações. Será considerado aprovado o participante que alcançar, a pontuação mínima determinada em edital específico pelo Inep.
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Quem alcança a nota mínima na segunda etapa do Revalida garante a revalidação do diploma?
O participante aprovado na segunda etapa do Revalida estará apto a dar início ao processo de revalidação junto à universidade parceira.
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Quem for reprovado na segunda etapa do Revalida precisa fazer a primeira etapa novamente?
Quem reprovar na segunda fase pode se inscrever diretamente nesta etapa nas próximas duas edições consecutivas do exame.
Acompanhe as notícias do portal do Inep https://www.gov.br/inep/pt-br e siga as redes sociais do Instituto para mais informações sobre o Revalida:
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O participante deve levar o cartão de confirmação no dia da prova?
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